AGU derruba liminar e garante realização de concurso de outorga de cartórios do TJDFT

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que ameaçava a realização do concurso público para atividade notarial e de registro promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O requerimento de suspensão do julgamento foi protocolado no plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) do último sábado (03/05), um dia antes da aplicação das provas objetivas.

A decisão de impedir o andamento do certame teve origem na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em ação proposta naquela instância houve o entendimento pela reabertura do prazo de inscrições considerando a publicação de alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à avaliação de títulos dos candidatos. 

Porém, os advogados da União recorreram ao TRF1 sustentando que em nenhum momento a resolução do CNJ com os novos critérios estabeleceu a reabertura do prazo de inscrições, mas apenas a retificação do edital de abertura da seleção. 

No mérito, a Advocacia-Geral expôs que a liminar poderia acarretar lesão à ordem pública e administrativa por afetar o TJDFT e os candidatos com a remarcação das provas, além de prejuízos ao cronograma do concurso e impacto na outorga dos cartórios aos aprovados e dano à imagem do Judiciário perante a sociedade.

Para o deferimento do pedido de cassação da liminar, a AGU também argumentou que o risco alegado pelo autor da ação não existia, considerando que ele deixou de apresentar os títulos que possuía e sua inscrição havia sido indeferida anteriormente. "Ademais o próprio CNJ já reconheceu que em caso idêntico a esse não há alteração substancial do edital que justifique a reabertura das inscrições do certame", concluiu.

O desembargador de plantão acolheu as argumentações da AGU de que o CNJ determinou a republicação do edital, "o que foi cumprido pelo TJDFT", e que a retificação "não se revela substancial a ponto de justificar a reabertura do prazo". "Por fim, cumpre ressaltar que o segundo edital foi publicado no dia 06/03/2014, mas o autor somente o impugnou em 28/04/2014, ou seja, às vésperas do concurso", destacou o magistrado, para então deferir o pedido de suspensão da liminar.

Atuaram no caso, os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

A notícia refere-se a Suspensão de segurança nº 0000040-26.2014.4.4.01.0000/DF – TRF1.

Fonte: AGU | 06/05/2014.

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TJ/MG: Tabelião de notas – deslocamento em diligências

O Provimento 265/CGJ/14, que modifica o Provimento 260/CGJ/13, traz alterações no que diz respeito ao deslocamento para a prática de atos. A partir de agora, o tabelião de notas, ou seu preposto, poderá se deslocar para diligências, mediante solicitação do interessado.

O Provimento 265/CGJ/14 foi disponibilizado na edição do DJe de 12/03/2014.

Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.

Fonte: TJ/MG | 19/03/2014.

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CGJ-PE lança reedição do código de normas dos serviços notariais e de registro

O objetivo é atualizar o código e facilitar o trabalho cartorário, garantindo assim um serviço ágil e seguro para o cidadão

A reedição do Código de Normas dos serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco foi lançado, na semana passada (3/2), no gabinete do corregedor Frederico Neves. Além do presidente do TJPE, Jovaldo Nunes, e do corregedor-geral da Justiça, Frederico Neves, também estavam o corregedor-geral da Justiça do Acre, Pedro Hazim, magistrados, servidores e delegatários dos cartórios. O objetivo é atualizar o código e facilitar o trabalho cartorário, garantindo assim um serviço ágil e seguro para o cidadão.

A juíza do Extrajudicial da Capital, Ana Cláudia Barros, abriu o evento agradecendo a efetiva presença dos delegatários e lembrando que esse trabalho é uma continuidade do relazido pelos desembargadores José Fernandes de Lemos e Bartolomeu Bueno. " Tudo que fizemos foi em parceria com os delegatários e com os magistrados, sempre integrados na modernização para melhorar o serviço para os usuários", ressaltou.

As alterações do código foram propostas pela comissão de atualização, presidida pela juíza Ana Claudia Barros e integrada por notários e registradores. Foram encaminhadas ao corregedor, que aprovou por meio de provimento, tendo ainda sido colhidas propostas dos delegátarios e dos juízes. O código fica disponível na Escola Judiciária do TJPE para compra no valor de R$ 50,00.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – TJ/PE | 03/02/2014.

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