TJ/AC vai implantar Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Acre irá implantar nos cartórios em breve o Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase). 

Reuniões, estudos e planejamento do calendário de execução dos trabalhos já estão sendo definidos pela atual gestão.

Nesta semana, o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, visitou a sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o qual o Tribunal Acreano está firmando parceria.

Ele foi recebido pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, ocasião em que houve a apresentação do sistema, bem como a assinatura do plano de trabalho para sua implantação no Poder Judiciário Acreano.

De acordo com o desembargador Pedro Ranzi, o convênio entre as duas instituições já tinha sido assinado anteriormente. O corregedor geral da Justiça elogiou a qualidade do Sicase. "O sistema é uma ferramenta importante, pois possibilita controle diário e transparência. Nós buscamos eficiência dos nossos serviços", disse o desembargador.

A reunião teve também a participação da assessora especial da presidência, Marta Agra, e do gerente de fiscalização extrajudicial do TJAC, Nilton Carvalho. 

O Sicase foi implantado no Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2009, e consiste na informatização da cobrança dos serviços dos cartórios estaduais. Esse é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios, sendo que Sergipe foi o primeiro.

O que é o Sicase

O Sicase tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida.

Com a implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, o qual será emitido a partir do endereço eletrônico Tribunal de Justiça Acreano.

O pagamento poderá ser feito pelo usuário do serviço em agências bancárias.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o sistema também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. 

O Sicase também poderá facilitar a fiscalização da atividade cartorial, uma vez que pode garantir o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, taxas etc).

Fonte: TJ/AC | 06/02/2014.

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STJ 25 Anos: o sonho da casa própria

Em busca da segurança do imóvel, é preciso saber que assinar um contrato também envolve compromisso e riscos. No programa STJ 25 Anos, você vai acompanhar relatos que mostram a felicidade da realização de um sonho, mas também vai conhecer pessoas que tiveram de procurar a Justiça por causa de problemas que aconteceram depois da compra do imóvel.

Afinal, o que se pode fazer para evitar dor de cabeça numa aquisição tão importante? Na entrevista de estúdio, vamos explicar algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça e dar dicas de como se resguardar e segurar a empolgação na hora da compra. Tudo isso no STJ 25 Anos desta semana. Não perca!

Assista ao programa inédito toda segunda-feira, às 11h, no canal da TV Justiça. As reprises são às terças-feiras, às 6h30; quintas, 21h30, e sábados, 21h. Você também pode assistir a qualquer momento no canal oficial do STJ no YouTube

Fonte: STJ.

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STJ: Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro

A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância. 

Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico. 

Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. 

Coação moral

A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio. 

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação. 

Tratamento defeituoso 

No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados. 

Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent. 

Inferioridade 

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada. 

No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso. 

“Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo”, ressaltou a ministra Andrighi. 

Dilação probatória 

Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada. 

“Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias”, decidiu a ministra Nancy Andrighi. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1361937

Fonte: STJ I 18/10/2013.

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