FAR contratado pelo BANCO DO BRASIL: Portaria do Ministro não é lei. Veja a decisão do Juiz Corregedor Permanente de São José dos Campos-SP que indeferiu o registro do contrato do FAR contratado pelo Banco do Brasil sem a participação da CEF

FAR contratado pelo BANCO DO BRASIL: Portaria do Ministro não é lei.

Veja abaixo a decisão do Juiz Corregedor Permanente de São José dos Campos-SP que indeferiu o registro do contrato do FAR contratado pelo Banco do Brasil sem a participação da CEF.

DECISÃO

Processo nº: 0024445-15.2014.8.26.0577

Classe – Assunto: Pedido de Providências – Registro de Imóveis

Requerente: Oficial do 2º Registro de Imóveis

Tipo Completo da Parte: Nome da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >>

Passiva Principal <<

Nenhuma informação disponível>>

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Carrer

Vistos.

Trata-se de procedimento administrativo apresentado pelo Oficial do 2º CRIA, indagando sobre a possibilidade do BANCO DO BRASIL S/A representar o FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.

É o relatório.

DECIDO.

O FAR não tem personalidade jurídica e tem sido representado pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão de previsão da lei nº 10.188/01 (art. 2º, §§ 2º e 4º).

Assim, a Portaria do Ministério das Cidades nº 168 trouxe a possibilidade da representação ser feita pelo Banco do Brasil S/A. Todavia, a portaria não pode criar legitimidade não prevista em lei.

Assim, o título apresentado não comporta acolhida no Registro de Imóveis, pois necessariamente o nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL seria lançado no registro, enquanto o financiamento público tem origem do BANCO DO BRASIL S/A.

Imagine a hipótese de eventual alienação imobiliária. Ocorreria seria confusão da titularidade, o que não se admite.

Nesse sentido, somente com alteração legislativa ou com a participação da CEF em eventual aditivo contratual seria possível o registro.

Posto isso, nego o registro do título como apresentado.

Intime-se.

São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.

Veja o arquivo em PDF. Clique aqui!

Aquisição nos termos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial: aspectos práticos da qualificação no Registro de Imóveis. Clique aqui e leia.

FAR CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL: NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

____________

Como citar este artigo: FAR CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL: PORTARIA DO MINISTRO NÃO É LEI. VEJA A DECISÃO DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP QUE INDEFERIU O REGISTRO DO CONTRATO DO FAR CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL SEM A PARTICIPAÇÃO DA CEF. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0157/2014, de 21/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/21/far-contratado-pelo-banco-do-brasil-portaria-do-ministro-nao-e-lei-veja-a-decisao-do- juiz-corregedor-permanente-de-sao-jose-dos-campos-sp-que-indeferiu-o-registro-do-contrato-do-far-contratado-pelo/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CRA quer discutir com bancos públicos situação do crédito rural

Os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram nesta quinta-feira (17) requerimento para realização de audiência pública com representantes do Banco do Brasil,  do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), para discutir desafios e perspectivas do crédito rural no país.

Conforme sugestão do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que propôs o debate, também será convidado representante do Tribunal de Contas da União (TCU). O parlamentar explicou que a audiência pública é parte das atividades programadas pela CRA para o acompanhamento da política de crédito rural.

Por sugestão de Figueiró, o debate deverá ocorrer após as eleições de outubro.

Recuperação florestal

Ainda na reunião de quinta-feira (10), o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou seu substitutivo a projetos que tramitam em conjunto e tratam de benefícios fiscais para incentivar agricultores na recuperação de áreas desmatadas e na preservação de vegetação nativa nas propriedades rurais.

O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

No substitutivo, Moka aproveitou partes de oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto: 131/2007142/2007304/200734/200864/200865/200878/2008; e 483/2009.

O texto poderá ser votado na próxima reunião da CRA, marcada para o dia 7 de agosto, como informou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que presidiu a sessão desta quinta-feira.

Fonte: Agência Senado | 17/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Contratos de cédula de crédito rural podem ter capitalização mensal de juros

A legislação sobre cédula de crédito rural admite o pacto de capitalização com juros em periodicidade inferior a semestral.

A 2ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 26, a possibilidade de pactuação de cláusula contratual com capitalização dos juros em periodicidade mensal nos contratos bancários de crédito rural.

No REsp, o Banco do Brasil, nos autos de ação revisional, com fundamento em divergência com julgado da Corte e na negativa de vigência do art. 5º do decreto-lei 167/67, sustentou a possibilidade de celebração de cláusula contratual que preveja a capitalização dos juros em periodicidade mensal.

O BC, na qualidade de amicus curiae, opinou no sentido da estipulação da capitalização em qualquer periodicidade, inclusive mensal. Assim também manifestou-se a FEBRABAN. Por sua vez, o MPF manifestou-se pelo não provimento do REsp.

A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora, deu parcial provimento REsp, reformando o acórdão recorrido para adequá-lo à jurisprudência do STJ, inclusive restabelecendo os juros de mora que haviam sido afastados pelo acórdão. A decisão da ministra foi seguida pela unanimidade da 2ª seção.

Gallotti fez sugestão de tese no sentido de que "nos contratos de crédito rural é permitida a pactuação de cláusula de capitalização com juros em periodicidade inferior a semestral".Ao final, os ministros concluíram por seguir a redação da súmula 93 da Corte com a especificação da "cédula de crédito rural" e o acréscimo da periodicidade inferior: "A legislação sobre cédula de crédito rural admite o pacto de capitalização com juros em periodicidade inferior a semestral."

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp. 1.333.977.

Fonte: Migalhas | 26/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.