CNJ apoia reconhecimento automático de documentos internacionais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável à ratificação pelo Brasil da Convenção de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de legalização e garantia de autenticidade de documentos entre os países signatários do acordo. A informação é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.

“A importância da convenção está principalmente na desburocratização do uso de documentos públicos”, disse Guilherme Calmon, em palestra no seminário O Exercício de Direitos no Mundo Globalizado – A Cooperação Jurídica Internacional e o Cidadão, promovido pelo Ministério da Justiça. “Se não acompanharmos a evolução, o Brasil vai se prejudicar muito”, alertou.

A legalização de documentos atualmente tem um custo alto para as pessoas e empresas, informou. O documento emitido no Brasil, para ter valor no exterior, tem de ser traduzido por um tradutor juramentado e levado para revalidação do Ministério das Relações Exteriores. Feito isso, o interessado tem de requerer a autenticação da embaixada ou consulado do país onde o documento será usado. Caminho semelhante tem de ser seguido também para que um documento emitido por outro país tenha validade no Brasil.

Atualmente, 105 países já ratificaram a convenção, o que significa o reconhecimento automático dos documentos emitidos pelo grupo. Embora a Convenção da Apostila seja de 1961, o Brasil ainda não a ratificou. “A apostila está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional”, informou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que também participou do seminário e é vice-coordenador do grupo de trabalho do CNJ para cooperação judiciária internacional.

O conselheiro Saulo Casali Bahia explicou que o CNJ está trabalhando junto com os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e com outras instituições para aperfeiçoar os mecanismos de cooperação do Brasil em outros países. No caso do apostilamento, ele explicou que o Brasil tem de definir o modelo que vai adotar, já que os países signatários da convenção utilizam diferentes modelos para o reconhecimento dos documentos.

Guilherme Calmon ressaltou que o modelo deve desburocratizar o processo, mas com segurança. Na palestra, ele apontou várias questões que ainda precisam ser debatidas pelo Brasil, como a provável necessidade de alteração na legislação, definição da autoridade responsável pelo apostilamento e papel dos cartórios.

Fonte: CNJ I 11/12/2013.

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Um exemplo para não seguir – Por Rogério Bacellar

* Rogério Bacellar

Sem uma estrutura forte e confiável de cartórios como a brasileira, os serviços notariais e de registro nos EUA ficam à mercê das regras nem sempre saudáveis do mercado

Os Estados Unidos são frequentemente citados como um país modelo em questões comerciais. Mas umrecente escândalo, o caso Dotloop, uma empresa iniciante que tenta facilitar a vida dos consumidores nas transações imobiliárias, trouxe à tona uma realidade que talvez não seja exatamente essa. A facilitadora promete eliminar a papelada exigida na realização de transações imobiliárias, permitindo aos corretores, compradores, vendedores e financiadores colaborar, negociar e assinar documentos eletronicamente nos fóruns on-line privados.

Afragilidade dessesistemaveioàtona no início do ano, quando umhacker com o nome falso de Ian Dawtnapster invadiu o banco de dados de uma empresa imobiliária norte-americana e baixou uma série de formulários de compra-e-venda embranco. Oataque aconteceu por meio de um sistema online da própria Dotloop, contratado por essa administradora de imóveis. Pouco após o incidente, duas organizações imobiliárias que detêm os direitos dos formulários, entre elas a Associação de Corretores de Imóveis da Califórnia, forte concorrente da Dotloop, exigiram a retirada dos documentos dos servidores da empresa terceirizada, o que caracteriza uma disputa comercial.

Nos EUA, as transações imobiliárias são feitas sem sistema de cartório. Serviços como reconhecimento de firma, quando realizados, são oferecidos por notários públicos e cidadãos certificados pelo Executivo que podem trabalhar por conta própria, ou também como funcionários do governo, bancos, imobiliárias e seguradoras.

Já no Brasil, exige-se que esse profissional seja bacharel em Direito, independente e imparcial e que receba delegação da autoridade pública para conferir autenticidade aos documentos que redige, sendo admitido através de concurso público e remunerado pelos emolumentos dos atos requeridos em valores fixados pelo Estado. Sem uma estrutura forte e confiável de cartórios comoabrasileira, os serviços notariais e de registro nos Estados Unidos ficam à mercê das regras nem sempre saudáveis do mercado.

Outro fato que possui forte relação com a falta de segurança jurídica do sistema americano foi a crise do setor imobiliário americano ocorrida em 2007. Depois de passar por um “boom” de aquisições de imóveis por hipoteca, o mercado norte americano foi acometido por altos índices de inadimplência. Pode-se dizer que a falta de cuidado na formalização do negócio foi um dos fatores que culminaram na falta de pagamento da hipoteca da casa própria, levando a falência diversas empresas financiadoras.

De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o registro de imóveis é um serviço estabelecido pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. É através dele que são conferidas todas as documentações referentes ao bem a ser adquirido, e onde fica estabelecida a garantia em caso de descumprimento do pactuado.

Apesar das distorcidas críticas que recebe, o Brasil oferece um sistema de serviços notariais e de registro que é referência para diversos países do mundo. É claro que, como qualquer setor, precisa ser constantemente visto e atualizado, mas está à disposição do cidadão brasileiro para facilitar e assegurar questões jurídicas que fazem parte da vida civil. Os tabeliões e registradores brasileiros prestam um serviço fundamental para a sociedade, além de zelar por ela e evitar que casos como o ocorrido nos Estados Unidos aconteçam em nosso país.

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* Rogério Bacellar é Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Fonte: Brasil Econômico I 25/11/2013.

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Comunicado IRIB sobre georreferenciamento

Registradores de imóveis deverão operar o Sigef a partir de 23/11

O IRIB expediu um comunicado aos registradores de imóveis de todo o Brasil acerca dos prazos para a operação do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, ferramenta desenvolvida pelo Incra, que automatizou a certificação de imóveis rurais.

Expedido na última sexta-feira (8/11), via e-mail, o comunicado oferece opção que facilita o cadastramento dos oficiais de Registro de Imóveis, bem como os seus prepostos junto ao Incra.

Caso não tenha recebido o comunicado por e-mail, entre em contato com o IRIB pelo endereço eletrônico irib.sigef@gmail.com, especialmente criado para tratar do assunto, ou pelos nossos habituais canais de comunicação.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 11/11/2013.

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