Contra o preconceito, mãe fictícia na certidão oficial

Decisão inédita da Justiça pernambucana permite a inclusão de nome materno, desde que diferente do da mãe biológica, no registro de criança adotada por um homem

Depois de enfrentar muitos constrangimentos, um homem que adotou uma criança sozinho conseguiu na Justiça o direito de colocar um nome fictício para a mãe do filho na Certidão de Nascimento. A decisão inédita da Justiça de Pernambuco, segundo Renato Araújo (nome fictício) evita que, no futuro, a criança acabe sendo alvo de bullying. O problema, segundo ele, é que a maioria das instituições exige o nome materno para fazer cadastros. "Recentemente, estávamos no hospital e a atendente ficou insistindo que tinha que ter o nome da mãe. Tentei explicar que não existia, mas não adiantou e gerou a maior confusão", contou.

Diante da situação, Renato decidiu recorrer à Justiça. Não vi outra saída. O problema ia se repetir na escola e toda vez que algum órgão exigisse o nome da mãe. Nem todas as pessoas são esclarecidas para entender, lamentou. Na ação, o pai pediu a inclusão do nome da mãe biológica. Mas a Justiça não acatou. Ficou acertado que poderíamos dar um nome, desde que fosse diverso da genitora, pois a partir do momento da adoção, o vínculo jurídico se rompe, explicou. Embora não tenha sido como desejou, o resultado deixou o pai da criança de três anos muito feliz. "Outras pessoas poderão se inspirar na gente. Ninguém pode ser excludente, nós temos esse direito, comenta.

A decisão do último dia 21 destaca que o objetivo é beneficiar a criança. O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana. Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais, iniciando-se pelos artigos 226 4° e 227 6° da Constituição Federal de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente, explica a juíza Paula Maia Malta Teixeira do Rêgo na decisão.

Amparo legal 

De acordo com magistrada, a inclusão de nome fictício tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992.0 acordo estabelece que é direito legal de todos não só nome e sobrenome, como a inclusão de dados de genitores, mesmo que fictícios, se for necessário. A juíza citou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condiçõe// /de liberdade e dignidade.

A determinação chamou a atenção da desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, especialista em direito homoafetivo e de família, que procurou Renato para cumprimentá-lo e entender melhor a motivação dele. Para ela, foi um avanço. Uma decisão corajosa e de vanguarda. "Ainda vivemos em uma sociedade onde a ausência do nome do pai ou da mãe tem significação, principalmente o da mãe . Isso poderia causar a criança um desconforto na escola ou em outro meio. Achei atenta a preocupação do pai e legítima a postura da juíza, porque atendeu a uma realidade ainda histórica no nosso país. Talvez daqui a um tempo essa nomeação não tenha tanto significado, mas no momento é importante, afirma.

Fonte: Anoreg/BR | 09/06/2014.

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TJ/MT: Nomes ‘exóticos’ geram constrangimento

Antes mesmo de saber o sexo do filho a maioria dos pais já pensa qual nome dará ao bebê. Muitos na ânsia de sair do senso comum optam por nomes “diferentes”, tão diferentes que chegam a ser bizarros. Muitos desses nomes viram motivo de piada, trazem constrangimentos, humilhações e, no caso das crianças, provocam bullying, principalmente na fase escolar, quando surgem os famigerados apelidos. Muitos passam a vida inteira tendo que justificar ou soletrar o próprio nome, tarefa no mínimo desgastante.

 

Mas o que fazer nesses casos? Se o nome é algo que traz aborrecimentos à pessoa a melhor solução é fazer a troca. Para isso é necessário procurar a Justiça. Uma vez lavrado e assinado o registro, qualquer alteração somente pode ser feita mediante a autorização do Poder Judiciário com a participação do Ministério Público. Após tomar a decisão, o primeiro passo é constituir um advogado (público ou particular) para entrar com uma ação.

 

No Brasil, apesar de legalmente ser permitido trocar de nome, a parte interessada não pode tomar tal decisão com o intuito de fugir de históricos judiciais. Para evitar esse tipo de problema, ao ingressar com a ação, a Justiça exige apresentação de alguns documentos, como certidão negativa da Justiça Federal, Estadual, dos Juizados Especiais, do cartório, do distribuidor de protestos, entre outros.

 

Recentemente a Lei de Registros Públicos foi modificada, com o objetivo de facilitar tais procedimentos, para possibilitar que, em casos mais simples, a retificação seja feita apenas com a manifestação do Ministério Público.

 

Existem duas maneiras de provocar a retificação: a judicial e a administrativa, sendo que apenas as situações mais simples, como erro de grafia, podem ser retificadas por meio da via administrativa. Uma pessoa, por exemplo, que era para ter o nome grafado como “Cleuza” e teve no registro escrito “Creuza”, pode pedir a mudança diretamente no cartório. Ficam a cargo da retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação.

 

De acordo com a juíza titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti, de cada 100 ações que tramitam na vara, 10% são de casos referentes às mudanças no registro civil. As solicitações são bastante variadas. Existe pedidos para alterar a data de nascimento (que foi colocada errada), trocar de nome por ele ser esdrúxulo, acrescentar sobrenome, colocar apelido ou mudar o sexo que foi registrado na certidão. Tem ainda o caso das pessoas que foram incluídas no programa de proteção à testemunha e por questões de segurança precisam mudar de nome e aquelas que fizeram cirurgia para troca de sexo.

 

“No caso dos nomes esdrúxulos, além das certidões, não é preciso outros documentos, porque o juiz já vê que aquele nome causa constrangimento à pessoa. Já no caso em que o requerente trocou de sexo é preciso apresentar também um laudo médico comprovando que a cirurgia foi realizada”, explica a juíza.

 

Registro – Para evitar aborrecimentos no futuro, os pais têm uma grande responsabilidade na hora de escolher o nome dos filhos. É preciso pensar duas vezes antes de colocar um nome “americanizado”, que seja difícil da criança escrever e pronunciar, que possa gerar apelido ou que cause constrangimento, tanto na infância, quanto na vida adulta.

 

Nesse contexto os cartórios têm papel importante. A Lei Federal Nº 6.015/73, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

 

“Quando os pais chegam aqui com nomes muito diferentes nós explicamos que isso vai trazer problemas para a criança, que pode sofrer bullying na escola e continuar sofrendo na vida adulta. Muitos ficam bravos, falam que vão entrar na Justiça, mas vão para casa, se acalmam e voltam para registrar com um nome mais fácil”, conta a escrevente juramentada Olga Almeida Campos dos Santos, que há 33 anos trabalha no 3º Serviço Notorial e Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá.

 

Durante todos esses anos de trabalho ela já se deparou com inúmeras situações, a mais recente é de uma mãe que foi ao cartório para registrar a filha com o seguinte nome: Mykemychirslly Hillarye. “Nós explicamos que era um nome muito complicado para a criança, que ela teria dificuldades de pronunciar e escrever. A mãe não gostou, disse que iria ao Fórum procurar seus direitos. Sei que a mãe ficou chateada, mas estamos apenas cumprindo com nosso papel. O nome escolhido pelos pais pode tanto ser motivo de orgulho, quanto de vergonha, por isso é preciso pensar bem antes de registrar”.

 

Ela ressalta que esse posicionamento do cartório, além de evitar aborrecimentos para a pessoa, ajuda a reduzir também a judicialização. “Se deixamos registrar um nome como esse, futuramente a pessoa acaba entrando na Justiça para fazer a troca, então preferimos evitar todo esse processo na vida da pessoa”.

 

Nem todas as pessoas, porém, que têm nomes, digamos “exóticos”, decidem entrar na Justiça para fazer a troca. É o caso da costureira Gigliola Coimbra Brejo Vargas, 44 anos, que convive muito bem com seu nome. “Meu pai colocou esse nome em homenagem a cantora italiana Gigliola Cinquetti, que fez muito sucesso no Brasil no final dos anos 60”.

 

Apesar de nunca ter pensado em entrar na Justiça para fazer a troca de nome, Gigliola admite que já sofreu por ter nome diferente. “Quando era criança me chamavam de carambola, graviola, caçarola, enfim, tinha mil piadinhas. A vantagem é que eu não ligava, tirava de letra. Até hoje as pessoas perguntam se esse é meu nome mesmo, principalmente no telefone, do outro lado da linha sempre escuto: como? Esse é seu nome?”, conta Gigliola, soltando uma bela gargalhada.

 

Ela diz que gosta do fato de ter um nome incomum. “Não me importo, gosto do meu nome, acho que se eu trocasse perderia minha identidade. Como ainda não encontrei alguém com o nome igual ao meu, acho bacana ser única, isso não me incomoda”, diz a costureira, que nunca teve apelido.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/MT I 31/10/2013.

 

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