TJ/SP: HOMEM QUE ALEGA TER SIDO ENGANADO POR EX-COMPANHEIRA TEM INDENIZAÇÃO NEGADA

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um homem que teria registrado a filha de sua ex-companheira acreditando ser o pai biológico. O autor alegava que durante nove anos manteve relacionamento amoroso com a requerida e reconheceu a paternidade da menina, mas que, com a separação, a mulher passou a insinuar que a criança era fruto de relacionamento com outro homem, o que ficou comprovado com o exame de DNA.

        

Em razão das supostas humilhações que teria sofrido no ambiente de trabalho, entre amigos e familiares, além do prejuízo com o sustento de uma criança que não era sua filha, pedia indenização no valor de R$ 13 mil.

 

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré negou o pedido. Inconformado, apelou ao TJSP, mas a turma julgadora manteve a sentença por entender que o autor não demonstrou que foi enganado pela ex-companheira.

        

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou em seu voto que “embora o exame de DNA tenha excluído a paternidade do autor em relação à menor, não se pode concluir, à luz das provas coligidas nos autos, que o autor, efetivamente, desconhecia que não era o pai da menina”.

        

Os desembargadores Carlos Alberto Salles e Donegá Morandini também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: TJ/SP I 12/11/2013.

 

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Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero

Pais poderão deixar em branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento.

A Alemanha se tornará nesta sexta-feira, dia 1º de novembro, o primeiro país europeu a autorizar que bebês sejam registrados sem serem claramente identificados como meninos ou meninas. Os pais poderão deixar em branco a lacuna correspondente ao sexo nas certidões de nascimento, criando assim uma categoria indefinida nos registros civis.

"É a primeira vez que a lei reconhece que há seres humanos que não são nem homens, nem mulheres ou são ambos; gente que não entra nas categorias legais tradicionais", explicou à AFP Konstanze Plett, professora de Direito da Universidade de Bremen.

A medida visa a reduzir a pressão sobre os pais, obrigados a decidir por operações cirúrgicas polêmicas para atribuir um sexo ao recém-nascido. Segundo o Ministério do Interior, os passaportes alemães onde constam "M" para masculino e "F" para feminino, a partir de agora terão outra possibilidade: o "X" para a lacuna reservada ao sexo.

De acordo com Plett, especialista em direitos dos intersexuais, as regras serão aplicadas também a documentos oficiais.

A lei, que entra em vigor em 11 de novembro, não responde a algumas dúvidas sobre o que significa viver sem uma identidade sexual juridicamente estabelecida. O legislador terá que esclarecer as consequências desta mudança para casamentos e uniões civis, por exemplo. Na Alemanha, o casamento só pode unir um homem e uma mulher, enquanto o contrato de união civil ("Lebenspartnerschaft") é reservado exclusivamente a pessoas do mesmo sexo.

A lei destina-se aos pais de recém-nascidos e "não é apropriada para resolver o conjunto de complexas problemáticas de pessoas intersexuadas", afirmou o porta-voz do ministério do Interior.

Para as associações, a preocupação é, sobretudo, saber como pode ser a vida das crianças que não tiveram seu sexo identificado quando nasceram em um mundo que funciona, em grande parte, com a lógica binária homem/mulher. "Na escola, há banheiros para meninos e meninas. Para onde vai a criança intersexuada?", perguntou-se Silvan Agius, da organização ILGA Europa, que luta pela igualdade dos direitos de homossexuais, lésbicas, bissexuais, trans e intersexuais.

"A lei não muda isso. Não vai criar imediatamente um espaço em que as pessoas intersexuadas possam ser elas mesmas", assegurou, antes de indicar que a Europa está atrasada neste ponto.

Em junho, a Austrália anunciou a instauração de uma nova nomenclatura sobre o reconhecimento dos sexos em documentos oficiais, oferecendo as possibilidades homem, mulher e transexual.

A nova lei segue um relatório de 2012 do comitê de ética alemão, que reúne teólogos, universitários, juristas e tem como objetivo assessorar o governo. No mesmo se destacava que as pessoas com "diferenças no que diz respeito ao desenvolvimento sexual" sofrem com "a ignorância social generalizada" e com a "falta de respeito do corpo médico".

No relatório constava o depoimento de uma pessoa nascida em 1965 sem os órgãos genitais claramente definidos e que foi castrada na infância, sem o consentimento dos pais. "Não sou nem homem, nem mulher", afirmou esta pessoa. "Sou o patchwork que os médicos criaram, mortificado e marcado para a vida".

Calcula-se que um recém-nascido em cada 1.500 ou 2.000 seja intersexual, embora esse número possa ser maior, devido à dificuldade para se definir o que é a intersexualidade, tanto do ponto de vista físico quanto hormonal.

A nova lei estabeleceu o perfil dessa minoria, o que poderia permitir uma sensibilização crescente, mas também, como muitos temem, poderia aumentar o risco de discriminação. "É absolutamente imperativo que pais, educadores e médicos sejam informados sobre a vida de pessoas intersexuadas", afirmou Lucie Veith, da Associação Alemã de Pessoas Intersexuadas (Intersexuelle Menschen e.V).

"O governo deve adotar medidas para garantir que nenhum menor de idade seja vítima de discriminação com esta nova lei", advertiu.

Fonte: Arpen/SP I 03/11/2013.

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TJ/MT: Nomes ‘exóticos’ geram constrangimento

Antes mesmo de saber o sexo do filho a maioria dos pais já pensa qual nome dará ao bebê. Muitos na ânsia de sair do senso comum optam por nomes “diferentes”, tão diferentes que chegam a ser bizarros. Muitos desses nomes viram motivo de piada, trazem constrangimentos, humilhações e, no caso das crianças, provocam bullying, principalmente na fase escolar, quando surgem os famigerados apelidos. Muitos passam a vida inteira tendo que justificar ou soletrar o próprio nome, tarefa no mínimo desgastante.

 

Mas o que fazer nesses casos? Se o nome é algo que traz aborrecimentos à pessoa a melhor solução é fazer a troca. Para isso é necessário procurar a Justiça. Uma vez lavrado e assinado o registro, qualquer alteração somente pode ser feita mediante a autorização do Poder Judiciário com a participação do Ministério Público. Após tomar a decisão, o primeiro passo é constituir um advogado (público ou particular) para entrar com uma ação.

 

No Brasil, apesar de legalmente ser permitido trocar de nome, a parte interessada não pode tomar tal decisão com o intuito de fugir de históricos judiciais. Para evitar esse tipo de problema, ao ingressar com a ação, a Justiça exige apresentação de alguns documentos, como certidão negativa da Justiça Federal, Estadual, dos Juizados Especiais, do cartório, do distribuidor de protestos, entre outros.

 

Recentemente a Lei de Registros Públicos foi modificada, com o objetivo de facilitar tais procedimentos, para possibilitar que, em casos mais simples, a retificação seja feita apenas com a manifestação do Ministério Público.

 

Existem duas maneiras de provocar a retificação: a judicial e a administrativa, sendo que apenas as situações mais simples, como erro de grafia, podem ser retificadas por meio da via administrativa. Uma pessoa, por exemplo, que era para ter o nome grafado como “Cleuza” e teve no registro escrito “Creuza”, pode pedir a mudança diretamente no cartório. Ficam a cargo da retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação.

 

De acordo com a juíza titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti, de cada 100 ações que tramitam na vara, 10% são de casos referentes às mudanças no registro civil. As solicitações são bastante variadas. Existe pedidos para alterar a data de nascimento (que foi colocada errada), trocar de nome por ele ser esdrúxulo, acrescentar sobrenome, colocar apelido ou mudar o sexo que foi registrado na certidão. Tem ainda o caso das pessoas que foram incluídas no programa de proteção à testemunha e por questões de segurança precisam mudar de nome e aquelas que fizeram cirurgia para troca de sexo.

 

“No caso dos nomes esdrúxulos, além das certidões, não é preciso outros documentos, porque o juiz já vê que aquele nome causa constrangimento à pessoa. Já no caso em que o requerente trocou de sexo é preciso apresentar também um laudo médico comprovando que a cirurgia foi realizada”, explica a juíza.

 

Registro – Para evitar aborrecimentos no futuro, os pais têm uma grande responsabilidade na hora de escolher o nome dos filhos. É preciso pensar duas vezes antes de colocar um nome “americanizado”, que seja difícil da criança escrever e pronunciar, que possa gerar apelido ou que cause constrangimento, tanto na infância, quanto na vida adulta.

 

Nesse contexto os cartórios têm papel importante. A Lei Federal Nº 6.015/73, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

 

“Quando os pais chegam aqui com nomes muito diferentes nós explicamos que isso vai trazer problemas para a criança, que pode sofrer bullying na escola e continuar sofrendo na vida adulta. Muitos ficam bravos, falam que vão entrar na Justiça, mas vão para casa, se acalmam e voltam para registrar com um nome mais fácil”, conta a escrevente juramentada Olga Almeida Campos dos Santos, que há 33 anos trabalha no 3º Serviço Notorial e Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá.

 

Durante todos esses anos de trabalho ela já se deparou com inúmeras situações, a mais recente é de uma mãe que foi ao cartório para registrar a filha com o seguinte nome: Mykemychirslly Hillarye. “Nós explicamos que era um nome muito complicado para a criança, que ela teria dificuldades de pronunciar e escrever. A mãe não gostou, disse que iria ao Fórum procurar seus direitos. Sei que a mãe ficou chateada, mas estamos apenas cumprindo com nosso papel. O nome escolhido pelos pais pode tanto ser motivo de orgulho, quanto de vergonha, por isso é preciso pensar bem antes de registrar”.

 

Ela ressalta que esse posicionamento do cartório, além de evitar aborrecimentos para a pessoa, ajuda a reduzir também a judicialização. “Se deixamos registrar um nome como esse, futuramente a pessoa acaba entrando na Justiça para fazer a troca, então preferimos evitar todo esse processo na vida da pessoa”.

 

Nem todas as pessoas, porém, que têm nomes, digamos “exóticos”, decidem entrar na Justiça para fazer a troca. É o caso da costureira Gigliola Coimbra Brejo Vargas, 44 anos, que convive muito bem com seu nome. “Meu pai colocou esse nome em homenagem a cantora italiana Gigliola Cinquetti, que fez muito sucesso no Brasil no final dos anos 60”.

 

Apesar de nunca ter pensado em entrar na Justiça para fazer a troca de nome, Gigliola admite que já sofreu por ter nome diferente. “Quando era criança me chamavam de carambola, graviola, caçarola, enfim, tinha mil piadinhas. A vantagem é que eu não ligava, tirava de letra. Até hoje as pessoas perguntam se esse é meu nome mesmo, principalmente no telefone, do outro lado da linha sempre escuto: como? Esse é seu nome?”, conta Gigliola, soltando uma bela gargalhada.

 

Ela diz que gosta do fato de ter um nome incomum. “Não me importo, gosto do meu nome, acho que se eu trocasse perderia minha identidade. Como ainda não encontrei alguém com o nome igual ao meu, acho bacana ser única, isso não me incomoda”, diz a costureira, que nunca teve apelido.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/MT I 31/10/2013.

 

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