STJ: Cidadão fala de conciliação

Uma entrevista com a ministra Nancy Andrighi é o destaque do programa STJ Cidadão desta semana, que trata da conciliação, uma alternativa para resolver conflitos e evitar que as pessoas precisem entrar com ações na Justiça. O programa mostra a quantidade de processos que tramitam no Judiciário e de que forma a conciliação pode reduzir esses números.

Veja também como foi a Semana Nacional da Conciliação em 2013, que envolveu milhares de servidores dos órgãos do Poder Judiciário e magistrados de todo o país.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Vale a pena conferir! 

Fonte: STJ – TV I 08/12/2013.

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Pontos positivos e negativos da unificação do registro civil de pessoas jurídicas

* Vitor Frederico Kümpel

Em continuação à artigo, em que nos debruçamos sobre as pessoas jurídicas de direito privado existirem a partir do registro (art. 45 do Código Civil) nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (simples) e nas Juntas Comerciais (empresárias), nesta oportunidade discorreremos sobre a unificação de ambas numa única estrutura administrativa.

Naquela oportunidade, encerramos o artigo deixando em aberto a questão da unificação, posto ser da essência da sociedade pós-moderna ampliar o acesso a todo aparato burocrático do Estado, para facilitar a vida do cidadão no que toca principalmente a procedimentos operacionais.

O objetivo deste artigo é justamente fazer essa análise, dos pontos positivos e negativos que decorrem de uma possível unificação do registro de pessoas jurídicas de direito privado. A finalidade desta análise é lançar algumas ideias, sem fechar a questão, até porque o tema é complexo e envolve uma série de interesses jurídicos e econômicos.

Comecemos então pelos benefícios, pelos pontos positivos, que uma unificação das atividades realizadas pela Junta Comercial e pelo Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas traria para o cidadão, e para facilitar o acesso ao sistema.

O primeiro item, que não pode deixar de ser mencionado, é o benefício da uniformidade. É muito mais fácil regular uma atividade, e mesmo normatizá-la, quando tal regulamentação e tais normas deverão ter sua aplicação observada em apenas um aparato burocrático. A otimização dos procedimentos, ainda que com certas peculiaridades, traria maior facilidade a contadores, a operadores jurídicos e também a todos os controladores do sistema. A existência de duas estruturas burocráticas diferentes e desvinculadas uma da outra, realizando uma atividade de natureza assemelhada gera contradições desnecessárias e de difícil sanação.

Citando como exemplo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), observa-se um órgão sujeito às especificações da lei complementar estadual 1.187/2012 e da lei Federal 8.934/1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A JUCESP é um órgão subordinado ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e, portanto, responde a este na realização de suas atividades1.

Já os ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas estão regulamentados, primeiramente, pelo artigo 236, da Constituição Federal, e pelas leis 6.015/1973 e 8.935/94, estando subordinados à Corregedoria Geral da Justiça e, indiretamente, ao Conselho Nacional de Justiça.

Percebe-se, então, que ambas as instituições responsáveis pelo registro de pessoas jurídicas no estado de São Paulo são regulamentadas por leis diferentes e estão subordinadas a diferentes órgãos administrativos. Essas diferenças dificultam, e até por vezes confundem, aqueles que se utilizam do serviço. A unificação tornaria mais fácil a fiscalização e a uniformidade do serviço prestado, sendo este o primeiro benefício da junção do registro civil de pessoas jurídicas.

Outro benefício seria a uniformização da qualificação das pessoas que trabalham com esses registros. Garantir que as pessoas registradoras das sociedades civis também saibam sobre a regulamentação do registro das sociedades comerciais e empresariais, traria mais segurança aos que se servem dos serviços de registro de pessoas jurídicas, no sentido de que estariam sendo atendidos por pessoas que, certamente, entendem o funcionamento de todo o sistema e não apenas de um setor específico. Portanto, a qualificação registral seria assemelhada, e respeitadas as peculiaridades haveria uma uniformidade das exigências de ambas as pessoas jurídicas. As rotinas de trabalho seriam semelhantes e solúveis por meio do procedimento da dúvida registral, passando o Poder Judiciário a dar a última palavra em todos os atos de registro.

Ainda, outro ponto positivo estaria na incidência das Normas de Serviço da Corregedoria Geral, tanto para pessoas jurídicas civis quanto empresárias. Portanto, haveria uma única normatização, também com suas especificações; e, por conseguinte, um único sistema de controle, desvinculado da burocracia administrativa do Estado, e sem qualquer injunção política. Neste sentido é bom lembrar que o Código Civil atual (lei 10.406/02) revogou parte do Código Comercial unificando as pessoas jurídicas de Direito privado.

Já um ponto negativo, de uma possível unificação das funções de registro das pessoas jurídicas, poderia ser, preliminarmente, a dificuldade prática de transferir todo o acervo, documentação, responsabilidades e atribuições das Juntas Comerciais para os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Considerando que, atualmente, as serventias não têm a obrigação de registrar as pessoas jurídicas de natureza comercial/empresarial, seriam necessários: um treinamento, uma adaptação, e uma normatização específica para todos os prepostos e demais funcionários da serventia, passando a ter familiaridade na observância das rotinas específicas.

Tal treinamento seria oneroso, sob o ponto de vista econômico e jurídico para as serventias, e isto demandaria certo tempo. Havendo, então, a necessidade de transferência do acervo da Junta Comercial para o Registro de Pessoas Jurídicas, bem como a relotação de serventuários para outras atividades burocráticas do Estado.

Ultrapassada a dificuldade prática, surge outra dificuldade: a falta de especialização. Hoje há a especialização graças à separação na realização dos serviços. Sem sombra de dúvida, a especialidade e a especificidade das rotinas facilitam a consecução dos atos, na medida em que as rotinas são distintas, para qualificar as pessoas empresariais em relação às pessoas jurídicas simples ou civis.

A seguinte pergunta deve ser feita quando analisada a possibilidade de unificação do Registro Civil de Pessoas Jurídicas: é possível aproveitar a estrutura que os Ofícios de RCPJ já proporcionam e incorporar, à tais serventias, os serviços realizados nas Juntas Comerciais? Fica claro que, frente à ocorrência de uma possível unificação, barreiras práticas deverão ser transpostas, treinamentos e especializações deverão ser realizados, etc.

Contudo parece-nos que uma vez ultrapassadas as dificuldades práticas impostas à unificação do registro de pessoas jurídicas, os benefícios trazidos por ela superariam, e em muito, os prejuízos. A dificuldade de implementação de uma proposta, e a concretização de um trabalho não deve obstaculizar os benefícios e as vantagens que podem decorrer da unificação, uma vez empreendida.

A qualificação das pessoas, oficiais e prepostos, abrangendo o registro das pessoas jurídicas de forma geral, só tem a garantir um serviço mais bem prestado e que gera mais facilidade e conveniência para aqueles que se utilizam de tal serviço. A pergunta que sobrepaira é a seguinte: Se em nenhuma outra serventia há desmembramento de atribuição, por que deveria acontecer em relação ao registro de pessoas jurídicas de direito privado?

Diante do mencionado quadro, o que é possível concluir com certeza absoluta é que a celeridade, operabilidade, uniformidade, publicidade e eticidade devem estar sempre à frente dos interesses pessoais na consecução de qualquer serviço público, de qualquer natureza.

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1Site da JUCESP.

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* Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito em São Paulo, doutor em Direito pela USP e coordenador da pós-graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário na EPD – Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas I 05/11/2013.

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TJ/GO: Para corregedora, Pai Presente é ferramenta para reduzir ações de investigação de paternidade

Os bons resultados do projeto Pai Presente, sua relevância social e efetiva implantação em todas as comarcas goianas, bem como a redução do número de ações de investigação de paternidade no Estado, foram alguns dos aspectos ressaltados nesta sexta-feira (1º) pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, durante o 12º Congresso Goiano da Magistratura, realizado desde ontem na sede da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego).

Ao dirigir-se aos magistrados e demais presentes, Nelma Perilo chamou a atenção para o fato de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na abertura do evento, alertou sobre o número excessivo de processos que tramitam atualmente no País, incluindo nesse rol, as ações de investigação de paternidade. “Segundo o ministro temos hoje uma média de 100 milhões de ações para 200 milhões de habitantes. Além do cunho social, de suma importância, o Pai Presente pode ser usado com uma importante ferramenta para diminuir esse quantitativo no que diz respeito as investigações de paternidade”, acentuou.

Para a desembargadora, mais importante que o reconhecimento de paternidade na Justiça, é a figura do pai perante os filhos, o que, a seu ver, é essencial para o desenvolvimento saudável de um ser humano. “Quando assumi a Corregedoria, me encantei pelo projeto de imediato. A figura paterna está na nossa origem, na própria carga genética, é algo muito forte”, ressaltou.

Na ocasião, a corregedora-geral aproveitou a oportunidade para anunciar o workshop que será promovido no próximo ano pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO) e que terá como foco específico o Pai Presente. Ela também apresentou os resultados positivos do projeto na capital, ao pontuar o sucesso do programa em vários estados brasileiros, e lembrou os juízes que as atividades desenvolvidas com o Pai Presente serão computadas na produtividade.

“Até o mês passado foram feitos 1.061 procedimentos relacionados a reconhecimentos espontâneos de paternidade, um número significativo, mais que precisa ser expandido. Para isso, conto com o engajamento de cada um dos presentes, pois o Judiciário passa por um momento de grande transformação e como magistrados é preciso ter consciência do nosso papel social. Sobretudo, da nossa responsabilidade para com nossos filhos e gerações futuras, deixando um legado para um mundo melhor”, conclamou.

Em relato emocionado, a juíza Cláudia Andrade, em atuação nas comarcas de Águas Lindas de Goiás e Flores de Goiás, falou sobre a sua experiência pessoal com o programa e a mudança promovida na vida de um servidor local que não tinha convivência com o pai, nem seu nome no registro de nascimento. “Não tem preço a felicidade que vi nos olhos daquele homem quando ele reencontrou o pai e viu pela primeira vez o nome dele incluído na certidão de nascimento. No dia a dia e sem termos noção do quanto isso é importante nas nossas vidas, nem percebemos o valor de algo que nos parece tão natural e simples. Contudo, precisamos nos conscientizar de que não ter o reconhecimento paterno é mesma coisa de ser um meio cidadão”, enfatizou.

O coordenador -geral do Pai Presente no Estado de Goiás é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO, e, em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira. Na capital, desde maio de 2012 até o outubro deste ano foram contabilizados 1.061 procedimentos referentes a reconhecimentos espontâneos de paternidade. Deste total, 622 já foram concluídos com novas certidões entregues e 439 estão em andamento. No mesmo período, foram notificadas 1.020 mães, 408 supostos pais e expedidos 931 ofícios. Os juízes Sival Guerra e Antônio Cézar Pereira Menezes, auxiliar da CGJGO, acompanharam a desembargadora no evento.

Fonte: TJ/GO I 01/11/2013.

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