Arpen-Brasil e Receita Federal avançam em acordo para emissão de CPFs em Cartórios

Brasília (DF) – Emitir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato de nascimento de um novo cidadão foi o tema de reunião realizada nesta quarta-feira (28.05), em Brasília (DF), entre integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e os diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além disso, os cartórios poderiam anotar o número do CPF no respectivo registro do cidadão, consultando a base de dados da Receita no momento da lavratura de atos, como o registro de óbito.

“Nossa intenção é colocar em prática um projeto piloto no mais breve intervalo de tempo possível e depois ir evoluindo em uma parceria para possibilitar a identificação segura de todo o cidadão”, disse Flávio Vilela Campos, coordenador-geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB). A ampliação deste projeto se daria com a possibilidade de que os cartórios se tornassem postos emissores de CPFs a qualquer cidadão, independentemente de estar vinculado à lavratura de um registro.

Coube ao vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, apresentar o modelo de funcionamento da Central de Registro Civil (CRC) de São Paulo, explicando o funcionamento de módulos como a própria CRC, as certidões eletrônicas e as certidões digitais, cuja validade podem ser consultadas por QR Code e validadas no site www.registrocivil.org.br .

“Para nós este é um mundo ideal, por que o documento físico do CPF já não existe, ele é apenas um número e a todo momento precisa ser apresentado pelo cidadão. Se os cartórios forem postos emissores destes documentos, podemos até instituir a necessidade de apresentação de uma certidão atualizada de nascimento para a atualização do cadastro em nossas bases”, disse José Humberto, integrante da área operacional da Receita Federal.

O presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, reconheceu que se trata de uma parceria estratégica para os cartórios, uma vez que serão fontes primárias para a validação dos CPFs, além de acrescentar esta informação vinculada à seus respectivos registros. “É uma ação importante para a classe e que pode começar como um projeto piloto em São Paulo, que já tem uma CRC estruturada, para depois irmos adaptando para as demais unidades da Federação”, completou o presidente da Arpen-Brasil. 

Fonte: Arpen/Brasil | 29/05/2014.

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STF: Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

Fonte: STF | 08/04/2014.

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Registro de Imóveis no Brasil está entre os mais baratos do mundo

O Brasil tem um dos menores custos para a transferência de propriedades de imóveis do mundo. Segundo dados do relatório “Doing Business 2014: Entendendo Regulamentos para Pequenas e Médias Empresas”, o custo percentual brasileiro quando comparado ao valor total do imóvel chega a ser metade do praticado em países latino-americanos. O documento publicado pelo Banco Mundial demonstra que o percentual de custo em relação ao valor integral do imóvel é de 2,6% no Brasil, contra 6,0% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Característica do sistema de registro de imóveis apontado neste estudo é o prazo para registrar uma propriedade. No Brasil são necessários, no máximo, 30 dias – metade dos 65 em média da América Latina e Caribe e muito próximo do prazo praticado na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que é de 24 dias.

No Estado de São Paulo, com o registro eletrônico desde final de 2013, os contratos digitais são registrados em 5 dias úteis e os registradores de imóveis reduziram o prazo de registro dos contratos e escrituras em papel para 10 dias úteis. Esta melhoria no sistema impactará positivamente a classificação do país no Doing Business no próximo ano.

Para o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos, esses dados são resultados do constante aprimoramento do sistema.

“O Brasil é referência em registros seguros e eficazes e nós, registradores, temos orgulho de sermos responsáveis por isso. Vale ressaltar que temos também a favor do nosso sistema o fato dele tornar pública a história de vida do imóvel, o que garante segurança ao cidadão e ao mercado de crédito”, afirma.

Um dos pontos fortes do mercado brasileiro é a segurança jurídica. Recentemente a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (FIABCI) – que congrega em âmbito internacional pessoas físicas e jurídicas que se dedicam ao setor imobiliário – atribuiu a nota 7,7 a este aspecto do mercado imobiliário brasileiro. Isso significa que neste setor o Brasil é reconhecido pelos investidores como território seguro para investimentos imobiliários, especialmente após mudanças regulatórias da última década.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 27/02/2014.

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