Proposta desobriga anotação de reserva legal no registro de imóveis

Os proprietários de terras podem ficar desobrigados de averbar as reservas legais no registro de imóveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 6031/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).

As reservas legais são áreas em propriedades rurais destinadas à preservação do meio ambiente. Bezerra destaca que hoje os imóveis rurais já contam com o chamado cadastro ambiental rural (CAR), que tem informações não só sobre as reservas legais, mas também sobre áreas de preservação permanente, locais de uso restrito e remanescentes florestais, por exemplo.

“O CAR é, assim, a evolução ambiental da averbação da reserva. É a identidade ambiental do imóvel em que se dará ampla publicidade às condições ambientais de qualquer área rural. Diante desta nova realidade, a exigência de averbação em matrícula é o empobrecimento da interpretação da lei, insistindo em modelos já ultrapassados e que são ambientalmente menos adequados”, argumenta.

O autor da proposta também afirma que a averbação das reservas é incompatível com o novo Código Florestal (lei 12.651/12). “Segundo a nova legislação, o produtor pode comprar títulos na bolsa de valores que vão substituir sua reserva, as cotas de reserva ambiental (CRA). É possível ainda adquirir áreas dentro das unidades de conservação e doá-las ao Poder Público. Como exigir a averbação se essas hipóteses não comportam tal possibilidade?”, disse.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/06/2014.

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Deputados analisam impacto de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural

Deputados ambientalistas e ruralistas analisam os impactos da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de regularização ambiental, publicada há alguns dias (Decreto 8.235/14 e da Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente). Previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os instrumentos representam um dos pontos centrais da lei.

A partir da regulamentação, começa a contar o prazo de um ano para o cadastramento das propriedades. Sem o cadastro, o proprietário não poderá aderir a um programa estadual de regularização de passivos ambientais.

Desde a aprovação do código, há dois anos, ambientalistas e ruralistas cobravam do governo a regulamentação do cadastro. De maneira preliminar, ambos os lados apontam algumas preocupações quanto às regras.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), avalia, por exemplo, que a inscrição dos proprietários deveria ser feita conforme a matrícula ou registro de cada área e não por imóvel, considerado como "o prédio rústico de área contínua" pela regulamentação.

"A regulamentação saiu por imóvel. Não foi o acerto que fizemos. Nós queríamos a averbação por matrícula, e não por imóvel. Esse é um dos pontos que estamos cobrando uma alteração nesse item do decreto", disse Heinze.

Ambientalistas
Para ambientalistas, no entanto, esse é um dos pontos positivos da regulamentação. Em artigo sobre o assunto, os advogados André Lima e Raul do Valle, de organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas, analisam que, se fosse feita por matrícula, a inscrição poderia representar a anistia de centenas de milhares de hectares de passivos ambientais. Isso porque o Código Florestal diferencia os critérios de recuperação florestal conforme o tamanho da propriedade.

Os advogados criticam, no entanto, uma provável falta de transparência na execução das novas regras. Eles citam o fato de, pelo texto, os dados sobre titularidade e regularidade das propriedades rurais não serem públicos. Na avaliação de Lima e Valle, a redação comprometerá a fiscalização da sociedade civil quanto ao cumprimento do código.

Avanço do cadastro
O deputado Antônio Roberto (PV-MG) alerta que é preciso continuar cobrando o avanço do Cadastro Ambiental Rural. "A única coisa que o código possivelmente trouxe de bom para nós, do Partido Verde, é este cadastro rural, justamente o que menos avançou. Ele, que está em consonância com a sustentabilidade", afirmou.

Nesse ponto, ambientalistas e ruralistas concordam. O deputado Luis Carlos Heinze disse que tanto a Frente da Agropecuária quanto as entidades sindicais do campo estão mobilizadas para que os produtores se organizem e procurem assistência, de forma a acelerar o cadastro das propriedades do País e a consequente regularização de eventuais passivos quanto a áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

A não inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá trazer insegurança jurídica e prejuízos na obtenção de crédito rural.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/05/2014.

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Começa contagem de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais

Com a publicação nesta terça-feira (6) da Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, começou a valer o prazo de um ano para a inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Devem fazer o cadastramento todos os 5,2 milhões de imóveis rurais, conforme prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Com isso, o governo poderá monitorar a situação das áreas que não podem ser desmatadas, como Áreas de Preservação Permanente (APP), nas margens de rios, nascentes e nos morros, por exemplo.

O código também obriga a manutenção de Reserva Legal, a ser preservada com mata nativa, mas onde é permitida a exploração econômica, mediante manejo sustentável.

O aplicativo para o preenchimento do CAR já estava disponível desde o início do ano e agora o governo completa as regras para seu envio, que será semelhante ao processo usado na declaração de imposto de renda, no qual as informações prestadas são de responsabilidade do declarante.

O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br), por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas. Também pode ser feito em formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o preenchimento e envio dos dados, será emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado, responsável pela aprovação do cadastro.

Áreas contínuas

A instrução normativa estabelece que o proprietário que tenha mais de uma propriedade em área contínua deve efetuar uma única inscrição para esses imóveis, computando para a totalidade da área os percentuais da Reserva Legal e de APPs exigidos pelo código. Para imóvel rural com área em mais de um município, a inscrição no CAR será feita naquele onde está o maior percentual das terras.

Proprietários de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 poderão regularizar suas terras se comprovarem que mantiveram percentuais de Reserva Legal conforme legislação em vigor à época, mesmo que menores que os exigidos hoje. Essa comprovação pode ser feita pela descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, entre outros.

As propriedades com até quatro módulos fiscais podem ser cadastradas com o percentual de reserva legal existente em 2008, qualquer que seja ele. Para essas pequenas propriedades, é permitido computar como reserva legal área plantada com frutíferas, ornamentais ou industriais, intercaladas com espécies nativas.

Regularização

Para produtores rurais donos de áreas com passivo ambiental, a inscrição no CAR é precondição para acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado pelo Decreto 8.235/2014, publicado na segunda-feira (5).

O PRA foi negociado durante a tramitação do Código Florestal e visa permitir a regularização por meio de recuperação da área desmatada ilegalmente ou, no caso de reserva legal, pela compensação por outra área mantida com vegetação nativa.

Os programas serão implantados pelos estados e, ao aderir ao PRA, o proprietário rural assinará termo de compromisso para sanear o passivo ambiental, que deve prever prazos e sanções em caso de descumprimento.

Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos assumidos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o produtor terá sua situação regularizada, estando apto a acessar crédito rural oficial e outras políticas de incentivo ao campo.

A possibilidade de regularização pelo PRA, no entanto, não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008. Essas estão sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Clique aqui e leia a Instrução Normativa na íntegra.

Fonte: Agência Senado | 06/05/2014.

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