AGU derruba 22 ações contra ato do CNJ que tornou vaga titularidade de cartórios ocupada sem concurso público

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável para confirmar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que elaborou relação de cartórios cujos cargos titulares foram considerados vagos. Com a decisão ficou comprovada a constitucionalidade do poder do CNJ para adotar normas para regular o serviço notarial.

A declaração de vacância dos serviços extrajudiciais motivou a agente delegada do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR a ingressar com ação contra a inclusão do cartório na lista. A autora alegou que a relação elaborada pelo CNJ não teria efeito sobre ela, considerando que já ocupava o cargo há mais cinco anos, o que conferia direito de continuar prestando os serviços, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

Para o cartório, porém, não houve concurso público para preencher o cargo, conforme estabelece a Constituição Federal para ingresso na atividade notarial e de registro. Contra os argumentos apresentados pela autora, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defendeu a tese de que não existe prazo para o controle de atos administrativos inconstitucionais a ser seguido pelo CNJ.

A Advocacia-Geral lembrou que o STF, ao julgar o Mandado de Segurança-Agravo Regimental nº 28.279, entendeu que o provimento de serventia extrajudicial sem concurso público é um flagrante inconstitucional. Em razão disso, conforme destacou a ministra Ellen Grace, relatora do processo na ocasião, situações como esta "não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99". A decisão monocrática da ministra foi confirmada pelo Plenário do STF em dezembro de 2010.

No caso, a SGCT reforçou que o CNJ pode anular atos administrativos inconstitucionais, como a nomeação de titulares dos cartórios, mesmo após o prazo de cinco anos. Esta atribuição está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 45/04, que concede ao CNJ o poder de editar atos normativos primários.

Quanto à prescrição do ato alegada pela autora, a Advocacia-Geral explicou que o artigo 54 da Lei 9.784/99 não poderia ser aplicado ao caso, pois a decadência administrativa atinge apenas os atos anuláveis, mas não aqueles que já estão anulados.

Por fim, a SGCT ressaltou que a EC nº 45/04 confere ao CNJ a atribuição de zelar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, sendo de sua competência desconstituir atos do Pode Judiciário que sejam contrários a estes princípios.

O ministro Teori Zavascki acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao pedido de retirada do cartório da relação na qual o CNJ determinava a vacância e realização de concurso público. Os mesmos argumentos foram utilizados pela Advocacia-Geral em outros 21 Mandados de Segurança de cartórios do Paraná, todos eles julgados improcedentes pelo ministro Teori.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança nº 28.957/DF – STF.

Fonte: Wilton Castro | AGU | 20/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso de Cartórios: TJAC convoca aprovados para realização de entrevista e perícia médica

O Tribunal de Justiça do Acre tornou públicas, nesta segunda-feira (19), a ordem de realização das entrevistas com a comissão do concurso e a convocação para a perícia médica dos candidatos portadores de necessidades especiais – aprovados no último processo seletivo para outorga de delegações de notas e de registros realizado pela instituição.

O Edital nº 06/2013, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 4.979 (fls. 74 e 75), de 19 de agosto de 2013, traz a lista com a ordem e o horário das entrevistas de 44 candidatos aprovados, além de uma segunda lista com os nomes de cinco candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais.

As entrevistas vão acontecer no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Cecap), nos dias 22 e 23 de agosto, com início a partir das 8h15min e término às 16h45min, com intervalo para almoço. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Cecap com, no mínimo, 1 hora de antecedência, em relação ao horário designado para a entrevista.

Já a perícia médica será realizada por uma comissão multiprofissional, sob responsabilidade da FMP Concursos, entidade encarregada da realização do certame. O resultado do exame será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, na data provável de 27 de agosto de 2013.

O Cecap está localizado na sede administrativa do TJAC, prédio Anexo I, na Rua Tribunal de Justiça, S/N, Via Verde. Os contatos da unidade são (68) 3302.0379 e (68) 3302.0380.

Fonte: TJAC | 19/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


OAB-PI solicita revisão de norma para entrevista pessoal no Concurso dos Cartórios

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, solicitou ao Conselho Federal da Ordem a revisão da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a entrevista pessoal como uma das fases eliminatórias dos concursos para notários e registradores.

Segundo o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, essa previsão é uma ofensa direta aos princípios norteadores do instituto jurídico do concurso público.
 
“A avaliação feita por uma entrevista pessoal com os candidatos, possui um caráter subjetivo que enseja total insegurança jurídica entre os concorrentes, por isso solicitamos ao Conselho Federal que tome as providências necessárias”, afirmou Guimarães.
 
Ainda segundo o presidente da OAB-PI, a norma do concurso abre possibilidade para a burla dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.

Fonte: OAB/PI | 15/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.