Concurso de Cartórios (TJRN): Comissão define novas datas para provas orais

A Comissão do Concurso Público para Delegação dos Serviços Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do RN definiu novas datas e horários para aplicação da prova oral aos candidatos que participam do certame. As provas acontecem no período de 8 a 12 de setembro, no horário das 8h às 17h20, na sede da Escola de Magistratura do RN (Esmarn).

Ficou definido ainda que a abertura dos envelopes, com a divulgação das três notas de cada candidato será efetuada em sessão pública, 30 minutos após o encerramento das provas, no dia 12 de setembro de 2013, no próprio local de realização das provas.

As notas de cada candidato, juntamente com a nota final da prova oral, serão disponibilizadas individualmente no site do Concurso, até as 18h de terça-feira, 17 de setembro de 2013. O áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos será disponibilizado nos dias 19 e 20 de setembro.

Cada candidato pode conferir a sua ordem de arguição, o dia e o horário de início da Prova Oral e outras informações no site:

http://www.cartorio.tjrn.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/ato0072013.pdf

Fonte: TJRN | 15/08/2013.

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TJGO: Cassada sentença que anulou concurso para cartórios extrajudiciais

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos França, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cassou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que anulou a validade do concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás, ou seja, para os cartórios extrajudiciais. O desembargador também decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito.

Para Carlos França, ao baixar os atos que regulamentavam o concurso para os cartórios extrajudiciais e realizar o certame, o TJGO atuou como mero executor de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sua avaliação, o Tribunal de Justiça não tem legitimidade para responder a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, ele observou que a Justiça Comum Estadual não detém competência para processar e julgar a ação.

Segundo ele, a competência para julgar ações atacando determinações do CNJ é do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em vários precedentes do próprio TJGO e do Superior Tribunal de Justiça, o que também foi o posicionamento do Ministério Público Estadual, que ofereceu parecer nos autos no Tribunal no mesmo sentido.

“Impende salientar, a propósito, que este egrégio Sodalício vem cumprindo todas as determinações oriundas do Conselho Nacional de Justiça, despendendo esforços para a realização do concurso, moralizante e saneador, de forma a obstar a censurável perpetuação da hereditariedade e do apadrinhamento na exploração dos serviços de centenas de cartórios extrajudiciais, com o intuito de evitar seja prolongada abominável aberração jurídica e violação a diversos princípios constitucionais”, disse.

Anulação
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia havia anulado as Resoluções 002/2008, 003/2008 e 004/2008 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, atos administrativos que disciplinaram e ensejaram a realização do concurso para provimento dos cargos vagos de titulares dos cartórios extrajudiciais no Estado de Goiás, também anulado pela mesma sentença, o que foi objeto de apelações de vários candidatos aprovados naquele certame e do Estado de Goiás. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: TJGO | 15/08/2013.

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Concurso de Cartórios (TJBA): Suspensão do prazo de inscrição

As inscrições do concurso para delegatário dos cartórios extrajudiciais, que teriam inicio no dia 14 de agosto foram suspensas pelo Edital nº 2/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

Uma nova data será definida ainda este mês.

O concurso que tem mais de 1350 vagas disponíveis está sendo realizado pela Comissão de Concurso do TJBA, com o apoio da CESPE-UNB.

Clique aqui e confira o Edital nª 2 na íntegra.

Fonte: TJBA | 14/08/2013.

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