Concurso de Cartórios: TJMG divulga Resultado da Prova Oral e Entrevistas Individuais

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), em três listas, sendo a primeira, uma lista geral do critério de provimento, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos e, a terceira, uma lista geral do critério de remoção.

– Candidatos habilitados na Prova Oral – Critério Provimento clique aqui

– Candidatos com deficiência habilitados na Prova Oral – Critério Provimentoclique aqui

– Candidatos habilitados na Prova Oral – Critério Remoção clique aqui

A EJEF informa, ainda, que a nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

Belo Horizonte,11 de julho de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: TJMG.

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Concurso de Cartório (TJPE): É publicado o Edital nº. 12/2013, referente à reabertura do prazo recursal do resultado preliminar da prova escrita e prática.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 12/2013 DE REABERTURA DO PERÍODO RECURSAL DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para  Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista a divulgação do Resultado Preliminar da Prova  Escrita e Prática, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 121/2013, de 05/07/2013, bem como o respectivo período recursal, qual seja: 08 e 09/07/2013, INFORMA:

I – Em razão de problemas operacionais no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ocorridos no período acima mencionado, será reaberto o período recursal.

II – Considerando que dia 16/07/2013 é feriado na cidade de Recife, os recursos poderão ser protocolados nos dias 17 e 18/07/2013, bem como, nestas datas, ficará disponível a Vista da Prova Escrita e Prática, no site da Fundação Carlos Chagas, conforme item 3.1 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições.

III – Os candidatos ou procurador legalmente constituído poderão interpor recurso, nos dias 17 e 18/07/2013, conforme disposto no item 6 e respectivos subitens, do Capítulo XI do Edital de abertura de inscrições.

IV – Somente serão aceitos recursos entregues no protocolo geral do Tribunal de  Justiça de Pernambuco. Não será admitido recurso enviado por e-mail ou outro meio  que não o especificado no item 6 do Edital de Abert ura de Inscrições.

Recife-PE, 12 de julho de 2013.

Fausto de Castro Campos

Presidente da Comissão

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, nº 126/2013, de 12/07/2013.

Fonte: FCC.

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Câmara dos Deputados aprova novas regras para concursos de titulares de cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (3), proposta que amplia e detalha os critérios para concursos de titulares de cartórios. O texto foi aprovado em caráter conclusivo. Ele altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) e segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Os critérios para posse como titular de cartório de notas e registro são ampliados na proposta. Quem tiver sido condenado definitivamente por crime contra a administração pública ou a fé pública não poderá tomar posse.

O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos de escrevente em cartório ou cargo semelhante ou ainda três anos de serviços como advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter diploma em direito.

Substitutivo
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que unifica três textos (PL 3405/97, PL 3503/08 e PL 5493/09) sobre critérios para o concurso. Segundo Tripoli, a proposta fortalece a atividade no Brasil e ajuda a prover as vagas de serventias cartoriais em todo o País.

“Os concursos públicos serão realizados por natureza das serventias, e as provas terão questões que, em sua maioria, exijam principalmente o conhecimento da natureza da serventia”, afirmou o parlamentar.

Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores cartoriais que atuam na mesma área (por exemplo, de registro de imóveis) por concurso de títulos.

O segundo critério é a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de concurso de provas e títulos. O tempo em cartório dos trabalhadores concursados será comprovado por certidão da Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado, em caso de servidores públicos, ou por certidão do titular do estabelecimento, para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

A proposta limita a participação para o concurso de remoção aos trabalhadores do mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual não impõe esse critério.

O texto também define a pontuação para a prova de títulos nos concursos de remoção. São 13 critérios que variam de 0,2 pontos para quem tiver trabalhado como servente notarial por 90 dias a um ponto para quem for bacharel em direito.

Concurso
Somente depois desses dois critérios de remoção, haverá concurso público para qualquer cidadão participar. Atualmente, somente um terço das vagas abertas é destinado para trabalhadores de cartórios. Os outros dois terços são preenchidos por concurso.

De acordo com a proposta, os concursos para novas vagas de titulares de cartórios devem ser realizados pelo Judiciário com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de um representante de cada uma das oito especialidades cartoriais. A lei atual não prevê a representação de todas as especialidades, apenas de um notário e um registrador.

O edital do concurso deverá ser publicado três vezes no Diário Oficial, com intervalo de 15 dias, contra um edital como estabelece a legislação atual. Pelo texto, os concursos devem ser realizados sempre agrupados por especialidade cartorial em cada estado. Concursos de especialidades relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo de sete dias.

Prova escrita eliminatória
A proposta estabelece um conjunto de regras para o concurso para entrar na carreira de titular de cartório. A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre:
– matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70% das perguntas);
– matéria de Direito relativo à especialidade (20% das perguntas);
– conhecimentos gerais (10% das perguntas).

A segunda prova será classificatória com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica da natureza da especialidade do cartório. A avaliação de títulos será feita para os candidatos que tirarem nota superior a cinco nas provas escritas. Os candidatos poderão recorrer das decisões do concurso com recurso, em até cinco dias, ao Conselho Superior da Magistratura.

A proposta também estabelece critérios de peso para as provas classificatórias e de títulos. Além disso, estabelece a maior nota da prova, maior idade e maior número de filhos como critérios de desempate para as vagas.

Ensino médio rejeitado
A comissão também rejeitou um projeto apensado (PL 2204/99) que exigia apenas a conclusão do ensino médio ao candidato a concurso público de cartórios em municípios do Amazonas com população inferior a 30 mil habitantes.

Reportagem – Tiago Miranda | Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias | 08/07/2013.

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