Quatro estados tem inscrições abertas para concursos de cartórios extrajudiciais

Quatro estados estão com as inscrições abertas para concursos de cartórios extrajudiciais. Confira:

Minas Gerais

O TJMG publicou o Edital 01/2014 do concurso para a outorga de 456 delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais.  As inscrições podem ser feitas até 9 de abril, pelo site da Consulplan.

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos.

A prova objetiva de seleção será realizada em Belo Horizonte, no dia 24 de maio, para o critério de remoção, e, no dia 25 de maio, para o critério de provimento

Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia reabriu as inscrições do concurso público para 1.383 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – 922 para provimento e 461 para remoção. Serão reservados aos candidatos com deficiência 5% das vagas previstas. No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital.

As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de abril pelo endereço eletrônico da Cespe/UNB. A taxa é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

A aplicação da prova objetiva de seleção está prevista para o dia 29 de junho, em Salvador, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para  remoção.

São Paulo

O TJSP, por sua vez, republicou edital de concurso público com oferta de 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de São Paulo, por mais de dois anos. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 11 de abril pelo site da Vunesp, onde é possível consultar o edital.

Próximo: Sergipe

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) oferece 53 vagas em um concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. As inscrições serão abertas no dia 15 de abril e poderão ser feitas até o dia 5 de maio. Clique aqui para fazer a sua inscrição.

O concurso terá de seis etapas, todas elas serão realizadas em Aracaju (SE). A primeira será uma prova objetiva de seleção, prevista para ser aplicada no dia 20 de julho. A segunda será uma prova escrita e prática, prevista para ser aplicada no dia 30 de agosto.

A terceira etapa será a comprovação de requisitos para outorga das delegações. A fase seguinte será de realização do exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta etapa será uma prova oral e a sexta etapa será a avaliação de títulos. Mais informações podem ser obtidas no edital, clique aqui.

Fonte: Concurso de Cartório (http://concursodecartorio.com.br/) | 03/04/2014.

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TJ/GO: Audiência Pública para escolha de cartórios extrajudiciais registra presença de 127 concursados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realizou nesta quarta-feira (2) a audiência pública para escolha das serventias pelos candidatos aprovados no concurso para provimento dos cartórios extrajudiciais, ocupados atualmente por interinos. Dos 191 classificados, 127 compareceram para escolher as unidades em que vão atuar como tabeliães titulares. Ao todo, 26 renunciaram e 38 faltaram. 

O critério de escolha foi a ordem classificatória no certame. Aprovado em 1º lugar, Igor França Guedes escolheu o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia. O 2º lugar, Rodrigo Esperança Borbo optou pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia. O 3º colocado, Ângelo Barbosa, selecionou o 1º Cartório de Registro de Pessoas de Anápolis. Naurican Lacerda, que ocupou a 4ª posição dos classificados, optou pelo 1º Cartório de Registro de Pessoas de Goiânia.

Os titulares de serviços à época da Constituição de 1988 puderam participar do certame na modalidade de remoção. De um total de 23 tabeliães que se inscreveram para essa alteração, 15 estiveram presentes. O primeiro colocado na prova de títulos, Franklin Wilson Xavier, optou por deixar a comarca de Quirinópolis para assumir o 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde.

Após a escolha da serventia pelo candidato aprovado, o presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula fará a outorga da delegação por meio de decreto judiciário. O passo seguinte dos novos tabeliães é se apresentar aos diretores de foro de cada comarca, no prazo de 30 dias.

Primeiro concurso

A audiência desta quarta-feira reúne os aprovados pelo primeiro concurso do tipo promovido em Goiás, em 2008. Conforme afirmou o desembargador Zacarias Neves Coelho, a escolha está sendo feita agora devido a processos impetrados no Supremo Tribunal Federal sobre o concurso. O requisito mínimo para a participação no certame foi o diploma de bacharel de Direito.

Fonte: TJ/GO | 02/04/2014.

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Liminar amplia hipóteses de comprovação do exercício da advocacia para candidatos a concurso do TJDFT

Em decisão liminar, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen ampliou as formas de comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão, proferida na última segunda-feira (31/3), determina que, além da hipótese de comprovação de exercício da advocacia prevista no Edital n. 1/2013, seja permitida também a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para comprovar o exercício da advocacia, o edital do concurso exige a demonstração do recolhimento previdenciário e uma declaração do contratante ou beneficiário do serviço prestado. As exigências, segundo um dos candidatos ao concurso, violaria o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) e o Regulamento Geral da OAB.

De acordo com o candidato, autor de um pedido de abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando o edital, o artigo 5º do Estatuto da Advocacia diz que a comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por meio de “certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais”, “cópia autenticada de atos privativos” ou “certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

Em sua decisão, a conselheira afirma que o edital impugnado previu hipótese diversa de exercício da advocacia do que a estabelecida no regulamento da profissão. “Desse modo, considerando tratar-se de comprovação de atividade de advocacia que o próprio Regulamento da Lei n. 8.906/1994 prevê, necessária a retificação do certame de modo a dispor sobre tais hipóteses de caracterização do exercício da advocacia”, afirma a conselheira.
 
A liminar terá validade até que o Plenário do Conselho se manifeste sobre a decisão da relatora, na sessão do dia 8 de abril. O Plenário pode manter ou não a medida.

Fonte: CNJ | 02/04/2014.

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