PCA. TJ/MG. CONCURSO DE CARTÓRIO. EDITAL N.º 2/2011. FASE DE TÍTULOS. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO. ITEM 1 – SEÇÃO XVIII DO INSTRUMENTO E 5.2 DA MINUTA ANEXA À RESOLUÇÃO/CNJ N.º 81/2009. FÓRMULA ADOTADA PARA CÁLCULO NA NOTA FINAL. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS. POSSIBILIDADE DE ELIMINAR O CANDIDATO. ANTINOMIA RECONHECIDA.

Número do Processo

0005457-86.2013.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

Relator

GISELA GONDIN RAMOS

Relator P/ Acórdão

Sessão

182

Data de Julgamento

11.02.2014

Ementa

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. EDITAL N.º 2/2011. FASE DE TÍTULOS. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO. ITEM 1 – SEÇÃO XVIII DO INSTRUMENTO E 5.2 DA MINUTA ANEXA À RESOLUÇÃO/CNJ N.º 81/2009. FÓRMULA ADOTADA PARA CÁLCULO NA NOTA FINAL. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS. POSSIBILIDADE DE ELIMINAR O CANDIDATO. ANTINOMIA RECONHECIDA. 
1. O Conselho Nacional de Justiça já reconheceu que, apesar do caráter eliminatório da fase de títulos, a fórmula adotada para cálculo da nota final tem a possibilidade de tornar esta etapa eliminatória (PCA’s n.º 0004923-16.2011.2.00.0000 e 0000379-14.2013.2.00.0000). 
2. Embora o Edital n.º 2/2011 – TJMG reproduza o dispositivo da Resolução/CNJ n.º 81/2009, urge eliminar a antinomia outrora apontada pelo Plenário. Em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 31.176/DF, mister reconhecer a impropriedade no regulamento. 
3. Pedido julgado procedente. 

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que recalcule as notas finais dos candidatos, de modo a evitar que a nota da prova de títulos tenha efeitos eliminatórios, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 11 de fevereiro de 2014.”

Inform. Complement.:

vide ementa.

Referências Legislativas

EDIT-2 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS' 
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

Precedentes Citados

CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo – Processo: 0000379-14.2013.2.00.0000 – Relator: SÍLVIO ROCHA 
CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo – Processo: 0004923-16.2011.2.00.0000 – Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA 
STF Classe: MS – Processo: 31.176/DF – Relator: Min. LUIZ FUX 

Fonte: CNJ.

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Sai resultado da 2ª etapa do concurso dos cartórios

O resultado da segunda etapa do concurso público para o preenchimento de 171 vagas em serventias extrajudiciais de notas e de registro do Espírito Santo (cartórios) foi publicado nesta terça-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário). Os candidatos aprovados na prova escrita e prática agora devem comprovar os requisitos para a outorga das delegações.

Para isso, eles precisam entregar uma série de documentos, entre os dias 29 de janeiro e 12 de fevereiro, das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas, na Escola Estadual de Ensino Médio (EEEM) Professor Fernando Duarte Rabelo, situada na Praia de Santa Helena, em Vitória. Os documentos podem ser entregues também em sábados, domingos e feriados.

Os documentos necessários podem ser consultados no item 10 do edital do concurso, publicado no Diário da Justiça no dia 10 de julho de 2013, e também ao final desta matéria. Vale lembrar que não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

Os candidatos que não entregarem os documentos na forma, no prazo e no local estipulados receberão a nota zero. Conforme disposto na Lei Estadual nº 7.050/2002, 10% das vagas previstas no edital são reservadas aos candidatos com deficiência. Dois terços das vagas do concurso são para provimento, sendo o restante para remoção.

O resultado provisório da terceira etapa do concurso público será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado também no link http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 26 de fevereiro de 2014. Ao todo, o concurso possui seis etapas.

Confira os documentos que deverão ser apresentados para a próxima etapa:

a) duas fotografias 3×4 cm de data recente; 
b) currículo e indicação de três fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas; 
c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania); 
d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; 
e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; 
f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 anos completos, até a primeira publicação deste edital, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção; 
g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial; 
h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Espírito Santo após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 do edital; 
i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Espírito Santo após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 do edital; 
j) certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Espírito Santo, por mais de 2 anos, na data da primeira publicação do edital, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, somente para os candidatos à remoção.

Fonte: TJ/ES | 14/01/14

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TJs de 6 estados e DF prometem ao CNJ realizar concurso para cartórios

AL, MT, PA, PB, SE e TO afirmaram que realizarão concurso em breve. CNJ deu um mês para que tribunais informem se edital já foi publicado.

Após cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de mais seis estados – Alagoas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins – prometeram realizar em breve concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais.

No mês de abril, o corregedor do conselho, ministro Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais preparassem concursos. Deles, dois já realizaram (GO e PE) e quatro publicaram editais (BA, ES, PI e RS). Outros sete disseram que estão em fase de preparação; Amazonas não respondeu; e o TJ do MS queria aumentar o prazo, mas o CNJ negou.

Em decisão do último dia 13 de agosto, divulgada nesta terça-feira (20) pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andeec), Falcão dá mais 30 dias para que os sete TJs informem quais providências tomaram para a publicação dos editais dos concursos.

A Andecc é parte do processo porque pediu ao CNJ providências sobre 15 estados que, segundo a entidade, não estariam cumprindo as regras de nomeação para os cartórios.

O CNJ tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. Os tribunais dos estados são responsáveis por supervisionar os cartórios, e o CNJ, por sua vez, monitora a tuação dos tribunais.

Concursos em preparação
Conforme decisão do corregedor, o TJ de Alagoas informou ao CNJ que "o edital seria publicado em breve". Os TJs do Pará e da Paraíba argumentaram que estavam em fase de contratação de instituição para a realização do concurso.

O TJ de Sergipe disse que o plenário já havia aprovado resolução autorizando o concurso, e Tocantins afirmou que iria submeter ao pleno a aprovação do certame.

O Distrito Federal enviou ao CNJ a informação de que negociava com a Cespe a realização do concurso. O TJ do Mato Grosso pediu mais 60 dias para publicar o edital.

Agora, esses sete TJS terão 30 dias para informar ao CNJ o que fizeram de fato sobre a realização dos concursos.

Embora o TJ já tenha adotado providências, o TJ de Goiás está com concurso suspenso por decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal.

Estados atrasados
Dos 15 estados cobrados, Amazonas foi o único que não enviou nenhuma informação. O CNJ enviou ofício apontando que o presidente do tribunal pode ser alvo de processo disciplinar caso não envie as informações.

"Oficie-se ao presidente do [TJ do] Amazonas determinando, sob pena de proposta de abertura do processos disciplinar cabível, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações sobre a publicação do competente edital de concurso para a delegação de serventias extrajudiciais", diz na decisão o corregedor do CNJ.

O tribunal do Mato Grosso do Sul pediu mais 180 dias porque estava em discussão na assembleia do estado projeto de lei sobre serviços notariais. Para o CNJ, porém, o tribunal pode realizar o concurso mesmo com o tema em discussão. Deu prazo de 30 dias para o TJ enviar informações sobre a publicação do edital.

O CNJ informou que o presidente do TJ do MS também pode sofrer processo disciplinar caso não adote providências.

Fonte: G1 | 20/08/2013.

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