TJCE divulga prazos para implantação do selo digital nos cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou os prazos para implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital nas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. A medida consta na Portaria nº 1484/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (01/07).

Os prazos iniciam em setembro deste ano e seguem até novembro de 2015 (ver calendário abaixo). A partir da data indicada, o uso do selo digital pelos cartórios será obrigatório e exclusivo. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão, com suficiente antecedência, solicitar à empresa fornecedora a atualização dos sistemas para adequá-lo à ferramenta.

SELO DIGITAL
O uso do selo digital foi aprovado pelo Órgão Especial do TJCE no dia 5 de junho, por meio da Resolução nº 05/2014. A ferramenta é uma evolução do modelo atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A aplicação é obrigatória em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor. A implantação tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

CALENDÁRIO
Cartórios pilotos – 01/09/2014
Cartórios Capital – 03/11/2014
Região Metropolitana (Sede) – 01/12/2014
Entrância Final (Interior) (Sede) – 02/02/2015
Entrância Intermediária (Sede) – 04/05/2015
Entrância Inicial/Vinculada (Sede) – 03/08/2015
Cartórios de Distritos (Interior) – 03/11/2015

Fonte: TJ/CE | 02/07/2014.

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Mato Grosso implanta módulos interligados do Portal da Arpen-SP

A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) decretou como obrigatória a utilização da plataforma da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para registros de nascimento em maternidades e comunicação entre as unidades de Registro Civil do Estado. A medida entrou em vigor por meio do Provimento nº 27/04.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o Estado já havia assinado, em 2010, um termo de cooperação para o uso das plataformas da Arpen-SP. Porém, o Provimento atual especifica e esclarece alguns pontos. “O Provimento nº 13/2010 da CGJ-MT, não previa a obrigatoriedade de todos os Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso aderirem à mencionada plataforma. O atual Provimento, de nº 27/2014, torna obrigatório a adesão”, explica.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Cristina Cruz Bergamaschi, desde 1997 o Brasil está investindo em projetos sociais relacionados ao Registro Civil. “ O governo brasileiro está realizando campanhas ininterruptas de combate ao subregistro, e o Provimento 13 foi um passo importante e efetivo para não deixar a criança sair da maternidade sem a certidão de nascimento”, disse.

Em relação à comunicação entre serventias, a diretora do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso (CGJ-MT), Nilcemeire dos Santos Vilela, explica que os provimentos 13 e 27 melhoram a qualidade do serviço prestado nos cartórios. “A interligação para comunicação recíproca entre as serventias facilita e agiliza o trabalho dos registradores, que não precisarão mais depender e ter custos adicionais com os correios”, disse Nilcemeire.

“Antes, os registradores civis de alguns distritos tinham dificuldades em ter acesso à internet, e outros não tinham treinamento específico para lidar com as plataformas. No contexto atual, poucas são as localidades que não tem acesso à internet e já foi oportunizado a todos os registradores civis deste Estado os treinamentos e as demais ferramentas necessárias para utilização da plataforma”, esclarece Maria Aparecida.

Outro projeto que está avançando em Mato Grosso é a implantação de novas funcionalidades do Registro Civil, como Central de Informações do Registro Civil (CRC). Segundo Maria Aparecida Bianchin Pacheco, “a Anoreg-MT já apresentou à Corregedoria de Justiça de Mato Grosso sua manifestação favorável nesse sentido. E agora estamos aguardando os últimos ajustes para assinatura do termo de cooperação.”

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Arpen/SP | 03/07/2014.

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TJ/PB: Selo Digital ganha portal na internet e acesso pode ser feito através do site do Tribunal de Justiça

O Portal do Selo Digital do Tribunal de Justiça da Paraíba foi disponibilizado na quinta-feira (26) e pode ser acessado através do site do TJ, no ícone do Selo Digital situado na parte inferior da página principal (http://www.tjpb.jus.br) ou no endereço eletrônico http://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/. No local, é possível acessar informações sobre a ferramenta, que será utilizada por todas as serventias extrajudiciais do Estado, a partir do mês de agosto, a fim de garantir mais segurança nos procedimentos cartorários, conforme ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça.

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial já começou a ser implantado, de forma piloto, em serventias de pequeno porte das comarcas de Serraria, Areia, Logradouro, Bayeux, Araruna e Cruz do Espírito Santo, que têm em comum ausência de automação e poucos atos cartorários. A primeira fase começou no mês de junho e a segunda ocorrerá em julho, com a utilização da ferramenta por mais sete serventias da Capital – desta vez, de grande movimentação cartorária.

A medida consiste numa sequência alfanumérica, que será inserida em cada ato praticado, com envio das informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba e envolverá todas as atividades notariais, como registro civil, de imóveis, tabelionato de notas, distribuição, títulos e documentos.

Os cidadãos poderão fazer a validação dos atos no Portal, através do sequência numérica do Selo, verificando a autenticidade do procedimento. “A checagem é pormenorizada e é possível identificar quem solicitou, as partes envolvidas, o imóvel (no caso de imóveis) e todas as informações necessárias”, declarou o diretor de Tecnologia de Informação do TJPB, Ney Robson.

Também por meio do Portal, as serventias poderão acessar o serviço, solicitar a aquisição de selos, gerar boletos bancários e aguardar a liberação após o pagamento. A partir daí, já poderão utilizá-los nos atos cartorários.

O Portal conterá ainda informações sobre o que é o Selo Digital, a legislação aplicada, notícias sobre o assunto, manuais, entre outras.

“O selo vai oferecer mais credibilidade aos atos, evitando a ocorrência de fraudes na autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, entre outras atividades”, ressaltou Ney Robson.

Fonte: TJ/PB | 26/06/2014. 

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