TJ/CE: Órgão Especial aprova resolução que institui o selo digital nos cartórios

A ferramenta será aplicada nos atos notariais e registrais das serventias extrajudiciais 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na quinta-feira (05/06), resolução que institui o Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital, no âmbito do Poder Judiciário estadual. A ferramenta será aplicada nos atos notariais e registrais das serventias extrajudiciais (cartórios).

A medida considera o dever do Poder Judiciário de orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e a Lei Federal nº 11.977/2009, que determina a inserção dos atos praticados pelos cartórios em sistema de registro eletrônico.

De acordo com o documento, será obrigatória a aplicação do selo digital em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor.

O selo digital será impresso no próprio ato, sempre ao final de todas as informações, no canto inferior direito. A autenticidade do visto poderá ser objeto de conferência por qualquer interessado, por meio do acesso ao sítio eletrônico http://selodigital.tjce.jus.br/portal.

No uso do selo, será obrigatória a observância da sequência numérica. A falta de aplicação ou utilização fora de ordem acarretará a invalidade dos atos e papéis. Será disponibilizado pelo TJCE o Ambiente Tecnológico do Selo Digital para transmissão das informações pelos cartórios.

SUBSTITUIÇÃO

Segundo a resolução, a substituição do selo físico pelo digital ocorrerá de forma gradual, observando cronograma de implantação que será definido por meio de portaria da Presidência do TJCE. A adesão é obrigatória. Os próprios cartórios serão responsáveis por adquirir os equipamentos e sistemas necessários.

SELO DIGITAL

O selo digital é uma evolução do atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A implantação da ferramenta tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

Fonte: TJ/CE | 05/06/2014.

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Artigo: Protesto de CDAs – Por: Arthur Del Guércio Neto

* Arthur Del Guércio Neto

Que o protesto extrajudicial é um bom negócio para os credores dos mais variados títulos de crédito e documentos de dívida, ninguém duvida! Em regra, é um ato gratuito para o credor, com rápidos resultados, e eficaz. As possibilidades de utilização são enormes: cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, contratos de honorários advocatícios, débitos condominiais, dentre outros.

Essa importante ferramenta na recuperação de crédito, no entanto, não deve se restringir somente a particulares, devendo também ser utilizada pelo Poder Público, que tem autorização legal para protestar Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Diferentemente do que se pode pensar, o protesto extrajudicial gera uma imagem muito positiva junto à população. Acredita-se que há duas razões para tanto: a primeira é o aumento na arrecadação, o que possibilita investimentos nos mais variados segmentos, tais como saúde, educação e transporte público; outra, a maioria pagadora percebe que medidas rápidas e eficazes são tomadas contra a minoria inadimplente. Premia-se o bom pagador!

A questão da arrecadação é de suma importância, pois, além da recuperação de dívidas existentes, há verdadeira educação dos devedores, que passam a ter maior preocupação no pagamento voluntário de tributos. 

Infelizmente, sem a utilização do protesto, as pessoas deixam o pagamento de tributos em último lugar numa escala de preferência, pois sabem que há demora na cobrança, quando ela ocorre. Pagam seus cartões de crédito, contas telefônicas, carnês… e os tributos são deixados de lado, situação que tende a mudar com o protesto.

Ciente disso, o Poder Público já vem utilizando o protesto, ainda que timidamente. A União, o Estado e alguns Municípios vêm recuperando valores consideráveis referentes a Imposto de Renda, IPVA, ISS, e tantos outros tributos.

Portanto, tal utilização deve aumentar cada vez mais, por todas as razões expostas, que caminham no mesmo sentido de inúmeros princípios que norteiam a atuação do administrador público, em especial o da eficiência.

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* Arthur Del Guércio Neto é tabelião de Notas e Protesto de Itaquá.

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Arpen-Brasil protocola pedido de criação da CRC nacional no CNJ

Reunião do Enccla define a necessidade de implantação de uma Central Nacional para a localização de registros e combate à falsificação de documentos registrais.

Brasília (DF) – Reunião realizada nesta quarta-feira (28.05) na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), com integrantes dos órgãos que compõe a Estratégia Nacional de Combate ao Crime e a Lavagem de Dinheiro (Enccla) e representantes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) ratificou a necessidade de implantação de uma Central Nacional do Registro Civil (CRC-Brasil), como instrumento de segurança jurídica no combate a fraudes na confecção de documentos civis.

Coordenada pela conselheira do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Luiza Frischeisen, e pelo secretário geral do órgão, Marivaldo Dantas, o encontro reuniu representantes de 15 órgãos que compõe a Enccla, entre eles Polícia Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty e Ministério Público Federal. 

“Chegou o momento de termos uma central única que concentre a localização de registros e permita a consulta a uma base segura de informações”, disse a conselheira. “Sabemos que o Projeto do SIRC (Sistema Integrado do Registro Civil) está na Casa Civil, aguardando sanção da presidente, mas trata-se de um projeto voltado ao Governo, que não oferece serviços aos usuários”, afirmou. “Por isso precisamos interligar as redes dos cartórios, de forma a oferecermos segurança prática para o documento expedido pelos RCPNs”, completou.

A Arpen-Brasil esteve representada por seu presidente, Ricardo Augusto de Leão, pelo vice-presidente Luis Carlos Vendramin Júnior, pelo secretário geral, Dante Ramos Júnior, e pelo diretor José Emygdio de Carvalho Filho. Logo após a reunião, os diretores da entidade acompanharam o juiz auxiliar do CNJ, José Marcelo Tossi Silva para a apresentação de uma proposta de normatização da CRC-Brasil.

“Era preciso amadurecermos institucionalmente as CRCs já existentes, de forma a que conhecêssemos suas dificuldades e pudéssemos corrigi-las”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “Agora já temos a maturação de alguns projetos e a previsão de que eles possam vir a se integrar formando uma base madura de dados dentro das possibilidades de cada Estado”, afirmou.

Segundo Marcelo Henrique Ávilla, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) cerca de R$ 4 bilhões já foram perdidos com pagamentos incorretos a pessoas que não tinham direito ao benefício. “Muitas dessas fraudes começam no próprio Registro Civil, com um registro de nascimento falso, seja por falsidade material ou por falsidade ideológica e é preciso fechar esta torneira”, afirmou. 

Durante o encontro foram apresentadas as ações já desenvolvidas em Grupos de Trabalho para o fortalecimento do Registro Civil, como a instituição do Código Nacional de Serventias (CNS), da matrícula única, da padronização dos campos das certidões e do papel de segurança, que encontra-se em processo de nova normatização por parte do Ministério da Justiça. “O aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança também passam pela maior sustentabilidade do Registro Civil, que acaba sendo um cartório inviável em alguns municípios”., disse Dante Ramos Júnior.

A conselheira se mostrou conhecedora das dificuldades das serventias de Registro Civil, assim como dos problemas para preenchimento das unidades vagas de pequenos municípios. “O CNJ já determinou aos Tribunais que proponham leis para a criação de fundos de ressarcimento onde eles já existam e vamos cobrar isso”, afirmou. “Enquanto isso é preciso montar uma cartilha sobre como combater as fraudes no registro de nascimento e isso passa pelo maior cuidado na efetivação de registros tardios e uso de documentos falsos”, disse. “Além disso é preciso prever que as Centrais congreguem os atos de registros tardios e de uniões estáveis”, completou.

“É preciso que os usuários, no caso os próprios entes públicos, conheçam os mecanismos já existentes para o combate as fraudes nas ações que já foram desenvolvidas nos grupos de trabalho dos cartórios”, disse o juiz Marcelo Tossi. “Para isso uma cartilha será importantíssima”, disse o magistrado. “Por outro lado é preciso conciliar as ações de resgate da cidadania das pessoas excluídas com a segurança de um procedimento seguro, interligado e com rastreabilidade, por isso a implantação de uma CRC nacional passa a ser uma ferramenta útil no combate às fraudes que prosperam em razão da falta de uma interligação nacional”, concluiu.

Fonte: Arpen/Brasil | 29/05/2014.

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