Arpen-SP lança a Certidão Digital para nascimentos, casamentos e óbitos

Por meio desse novo serviço, o usuário receberá em seu e-mail um link com sua certidão e poderá armazená-la na mídia que quiser. A partir da sexta-feira (22.11), os cidadãos já podem solicitar suas certidões totalmente digitais no site www.registrocivil.org.br. Por meio desse novo serviço disponibilizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o usuário receberá em seu e-mail um link com sua certidão e poderá armazená-la na mídia que quiser.

A certidão digital não tem prazo de validade, podendo ser usada sempre que preciso. Porém, não poderá ser materializada, ou seja, impressa, pois como é assinada digitalmente pelo cartório, se tornará apenas uma cópia simples quando materializada pelo usuário.

Segundo Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, “a certidão totalmente digital vem completar mais um ciclo de implantações de ferramentas do Provimento n° 19/2012 da CGJ-SP e visa principalmente dar agilidade e segurança na prestação de serviço público”, explica. “Na esteira das implantações dos processos eletrônicos, a certidão eletrônica visa atender a demanda atual e crescente do Poder Judiciário”, completou.

Segundo o vice-presidente da Arpen-SP a certidão digital será usada principalmente como anexo a processos judiciais. “Essa inovação atende a demanda atual e crescente do Poder Judiciário”, diz. “A certidão eletrônica não concorre em momento algum com as certidões materializadas, pois o usuário comum ainda precisa ter o documento impresso”, explica.

Cartórios

O cartório que possui a certidão desejada pelo usuário receberá um pedido pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP e deverá disponibilizá-la no sistema. O pedido aparecerá na caixa Inbox, na janela do Provimento 19, discriminada como “certidão via internet”.

Preço

A certidão custará ao usuário R$ 23,15, mesmo valor da certidão convencional retirada no balcão do cartório.

Clique aqui e baixe o Manual da Certidão Digital.

Fonte: Arpen-SP I 22/11/2013.

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Incra e IRIB lançam o Sistema de Gestão Fundiária – Sigef

Lançamento ocorrerá em 25/11, às 16h, em São Paulo, com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) – ferramenta desenvolvida pelo Incra e pela Secretaria Especial de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, que permite a certificação georreferenciada de imóveis rurais, por meio da internet – será lançado na próxima segunda-feira, 25/11, em São Paulo/SP. O lançamento será feito em parceria com o IRIB e contará com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, do presidente do Incra, Carlos Márcio Guedes, entre outras autoridades.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressalta a importância do evento, que reunirá todas as instituições que contribuíram para o desenvolvimento do SIGEF, além das entidades representativas das classes que serão beneficiadas. “A parceria entre o Incra e o IRIB existe há mais de uma década. Temos trabalhado em conjunto para a modernização da certificação de imóveis rurais, além da regularização de tais propriedades. Estamos iniciando uma nova era no que diz respeito ao ordenamento fundiário brasileiro”, comenta.

Carlos Guedes, presidente do Incra, destaca os benefícios do sistema. “Estamos em fase de revolucionar todo o processo de segurança jurídica dos imóveis rurais e dar condições ao Brasil de entrar em um novo momento que caracterizamos como governança responsável da terra”, afirma. Ele salienta que o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação, além de reduzir custos para o produtor rural. Também permitirá integração de dados fundiários com outros órgãos públicos para validação do georreferenciamento e a conexão com os cartórios de Registro de Imóveis.

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, feito pelo Incra, passará a ser totalmente automatizado, por meio do SIGEF. Na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única.

Ao todo, cerca de oito mil profissionais já estão cadastrados para utilizar o SIGEF. Os registradores de imóveis e seus prepostos também devem estar credenciados, conforme comunicados expedidos pelo IRIB. Caso não tenha recebido o informativo e preenchido o formulário de cadastramento prévio, entre em contato pelo email sigef.irib@gmail.com ou pelos canais de comunicação do Instituto.

Certificação em números

Segundo informações do Incra, às vésperas de completar um ano, a Norma de Execução 105/12 propiciou agilidade nas análises dos processos de certificação. No ano de 2013, o órgão certificou 21% a mais que a soma dos anos de 2011 e 2012. A expectativa é de que com a facilidade proporcionada pelo SIGEF esse número aumente ainda mais. Em doze meses, 21.752 imóveis foram certificados, o que equivale a 25,6 milhões hectares.

Atualmente, 12.380 processos de certificação tramitam nas 30 Superintendências Regionais do órgão em todo o país. A orientação é de que todos os processos físicos sejam encerrados e que se passe a utilizar a ferramenta SIGEF, a partir de 23/11. Na fase de teste do sistema – de 5 a 23 de novembro – a plataforma recebeu 75.056 acessos, dos quais 13.387 foram acessos únicos. No mesmo período, foram inseridos dados relativos a 5.165 processos. Desde 30 de agosto, 779 usuários credenciados utilizaram o SIGEF uma ou mais vezes.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – com informações do INCRA I 21/11/2013.

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Programa Diálogo com a Corregedoria discute Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da CGJ

O programa Diálogo com a Corregedoria, realizado na última semana de outubro, conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Luciano Gonçalves Paes Leme, teve como tema de discussão o “Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça”.  Promovida na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), na capital paulista, a reunião atraiu diversos tabeliães do estado de São Paulo para fomentar uma reflexão sobre a importância deste serviço extrajudicial. O presidente da ANOREG/SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, e o primeiro secretário da entidade, Reinaldo Velloso, também estiveram presentes no evento para prestigiar o debate.

Durante a palestra, foi abordada a atualização do capítulo 15 das normas e de acordo com o juiz assessor  Luciano Gonçalves, que “aconteceu no momento correto, porque foi acompanhada por um amadurecimento de posições, de interpretação e entendimentos”. O provimento 27 de 2013, que alterou o capítulo XV, ainda segundo o magistrado, ocorreu porque o cenário contemporâneo impôs uma atitude ousada, em afinidade com a sociedade digital na qual estamos inseridos, em harmonia com a velocidade da comunicação atual e o avanço tecnológico.

Sem deixar de ressaltar os primorosos serviços prestados por gerações de inúmeros corregedores da justiça e juízes assessores, responsáveis por apresentarem ideias que deram origem ao provimento 27,  o magistrado destacou que várias premissas orientaram o aprimoramento do texto, sendo uma delas a concepção do protesto, do "instituto histórico", que evoluiu à luz das mudanças sentidas na sociedade. "O direito serve à sociedade e à compreensão do protesto, calcada e fundada como peso na sua raiz cambiária, como instituto típico de direito cambiário, como ato comprobatório de situação cambiária insatisfeita, presa somente nas suas funções históricas, não pode prevalecer”, esclareceu.

Ainda segundo ele, essa visão retrógrada é incompatível com a tessitura social contemporânea, pois o conteúdo e as finalidades do protesto se ampliaram e ganharam nova dimensão e nova textura; não sem razão, outros documentos de dívidas passaram a ser admitidos, deixando de restringi-los aos títulos de crédito próprios e aos cambiariformes, ditos impróprios. Além disso, a doutrina jurisprudencial destaca que o protesto absorve outras funções, como comprovar falta de pagamento e a conservatória do direito de regresso.

“O protesto é atualmente também encarado como termômetro de inadimplência, como indicador de insolvência, um instrumento a forçar e compelir o devedor a pagar suas dívidas. É uma ferramenta para solução de conflitos creditícios, como meio de embaraçar negócios futuros, prevenir credores e desafogar o judiciário, favorecendo a desjudicialização, pois o Judiciário não pode mais ser  utilizado como ‘balcão de dívidas’”, disse.

Ao final da palestra, o juiz assessor reforçou a importância da transformação operada pela internet, que repercutiu na prática empresarial, nas relações econômicas, nos processos de produção e distribuição,  nas transformações no meios de pagamentos, que passaram do mundo analógico para o digital, na substituição progressiva do papel pelo digital e, por fim, na  intensificação das relações jurídicas celebradas em meio virtual, com a assinatura eletrônica e certificação digital.

“Convém sublinhar e enaltecer que há, de fato, respaldo legal, para mudança na área digital, que já foi inclusive em boa parte incorporada aos textos normativos, basta lembrar que a lei 9.492 prevê inovadoramente a recepção e o protesto de títulos em suporte eletrônico. No entanto, se a era digital valorizou a atividade tabelioa, com certeza também acentuou e intensificou a responsabilidade do tabelião”, ponderou.

Fonte: Anoreg/SP I 06/11/2013.

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