Corregedor Geral de SP institui a obrigatoriedade de acesso de magistrados à CRC-Jud

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo CNJ

Pouco antes do início do II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os participantes da Reunião Mensal do mês de agosto, presenciaram a assinatura oficial do Provimento nº 19/2014 pelo desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outros módulos estabelece a CRC-Jud como um dos sistemas obrigatórios da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional). 

Por meio do Provimento assinado pelo desembargador paulista, todos os magistrados do Estado de São Paulo devem, obrigatoriamente, realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e solicitar certidões eletrônicas diretamente à unidade detentora do registro, sem a necessidade da remessa de ofícios solicitando buscas em cada uma das 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo.

“Estamos assinando este Provimento confiantes de que a CRC, já exitosa no Estado de São Paulo, se torne uma ferramenta nacional segura e ágil, permitindo a facilitação da localização de registros, assim como a solicitação de certidões por qualquer magistrado paulista”, disse o Corregedor. “Esperamos em breve ver esta facilidade expandida a todos os magistrados do País”, finalizou Hamilton Elliot Akel, que esteve acompanhado do juiz auxiliar Gabriel Sormani na assinatura da nova norma.

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Provimento CG nº 19/2014

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

CONSIDERANDO que o Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser utilizado por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud);

CONSIDERANDO que o Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud;

CONSIDERANDO a economia de tempo e de recursos que se obtém com a utilização da CRC-Jud;

CONSIDERANDO a necessidade de gradativamente se informatizarem os serviços judiciais, adequando-os ao atual estágio da evolução tecnológica;

RESOLVE:

Artigo 1º: Torna-se obrigatória aos juízes a utilização da CRC-Jud quando da realização de pesquisas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e requisições de certidões nos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese de não localização da informação no banco de dados da CRC-Jud poderão os juízes comunicar, por ofício, a DICOGE para providências.

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da primeira publicação para juízes em exercício em Comarcas de entrância inicial; e em 180 (cento e oitenta) dias para juízes em exercício em Comarcas de entrância intermediária e final.

São Paulo, 16 de agosto de 2014. 

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL, 
Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Arpen/Brasil | 20/08/2014.

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CGJ-SP divulga Comunicado nº 843/2014 sobre acesso a CRC-Jud e republica COMUNICADO CG Nº 349/2013 para conhecimento

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 843/2014

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), foi divulgado através do Comunicado CG nº 349/2013 a possibilidade de se efetuarem pesquisas de buscas de Registros Civis, diretamente na aludida Central. Comunica, ainda, que em face da implementação ocorrida e visando conferir celeridade na utilização da referida ferramenta, publica-se o roteiro a seguir descrito com os procedimentos necessários que permitirão aos magistrados cadastrarem os funcionários das unidades judiciais para acesso ao sistema.

Para efetuar o cadastramento acima descrito deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

->Todos os magistrados que já utilizam o sistema, são Administradores dentro da Vara cadastrada e podem incluir quantos usuários acharem necessários.

->Acesse o sistema com o certificado digital do magistrado através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

->Na tela principal do sistema selecione a opção Administração que fica no menu do lado esquerdo.

->Será exibido um submenu, selecione a opção “Usuários ” e do lado direito clique em “Adicionar Usuário”.

->Será exibido um formulário para preenchimento, preencha todos os campos com as informações do novo usuário e pressione o botão “Adicionar”.

->O novo usuário será cadastrado, lembrando que o acesso será com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF, do tipo A3, e o acesso será através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

Para visualizar o procedimento acima, o magistrado também poderá acessar o link suportearpen.wordpress.com/2014/08/04/crcjudadicionar- novo-usuario, o qual contém as telas a seguir:

CRCJUD – ADICIONAR NOVO USUÁRIO.

Todos os magistrados que já utilizam o sistema, são Administradores dentro da Vara cadastrada e podem incluir quantos usuários acharem necessários.

O procedimento de cadastro é bem simples.

Acesse o sistema com o certificado digital do magistrado através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud

Na tela principal do sistema selecione a opção Administração que fica no menu do lado esquerdo.

Será exibido um submenu, selecione a opção “Usuários ” e do lado direito clique em “Adicionar Usuário”.

Será exibido um formulário para preenchimento, preencha todos os campos com as informações do novo usuário e pressione o botão “Adicionar” .

Pronto, o novo usuário já está cadastrado, lembrando que o acesso será com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF, do tipo A3, e o acesso será atravez do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

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COMUNICADO CG Nº 349/2013

(Republica para conhecimento)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

1 – Link para acesso ao sistema

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;

CPF;

Telefone;

Comarca;

Vara;

E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado

Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências. 

Fonte: DJE/SP | 05/08/2014.

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TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir do dia 12 de agosto

O Ato nº 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, a partir de 12 de agosto, pelos mais dos 500 cartórios de todo o Estado que prestam serviços notariais e registrais. A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo Digital.

O desenvolvimento do sistema eletrônico foi devidamente concluído e ainda foi oportunizado, às empresas e desenvolvedores interessados, o credenciamento e homologação de compatibilidade dos softwares para utilização do Selo Digital pelas serventias extrajudiciais.

Também foi disponibilizada ferramenta na web, denominada WebCartório, a fim de que os cartórios interessados prestem informações sobre a utilização do Selo Digital. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão normatizador da certificação, já tinha editado um provimento disciplinador dos procedimentos de implantação e uso do Selo Digital, o qual vai integrar todos os atos notariais e registrais da Paraíba. Sua não aplicação é considerada ilícito administrativo.

O link com todas as informações a respeito do Selo Digital já está disponível no site da Corregedoria Geral de Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir todos os dados do Selo Digital, texto explicativo, legislação e publicações. O link está localizado em banner na parte superior direita do portal. Basta clicar.

Os selos digitais serão utilizados à medida em que os atos forem lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba das informações suficientes à completa identificação do ato, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo aos cartórios o custo dessa operacionalização.

Fonte: TJ/PB | 30/07/2014.

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