TJ/AM: REALIZA PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONCURSO EXTRAJUDICIAL

Foi aberta nessa sexta-feira (10), a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 51/2013, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado no planejamento, organização e execução de concurso público para provimento e remoção das serventias extrajudiciais do Amazonas.

A sessão é realizada através do portal de compras do Governo Federal:www.comprasnet.gov.br, podendo ser acompanhada por qualquer interessado.

No total, 24 serventias foram declaradas vagas: Alvarães, Anamã, Apuí, Atalaia do Norte, Beruri, Canutama, Carauari, Codajás, Envira, Ipixuna, Itamarati, Maraã, Maués (2º Ofício), Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga (2º Ofício) e Tapauá.

Já as serventias vagas na capital, são: Terceiro Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, Nono Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, Décimo Primeiro Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, Décimo Segundo Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, Sexto Ofício de Notas e Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos Marítimos.

Segundo o corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso, desembargador Yedo Simões, o concurso é de extrema importância.
“Em todos os locais temos uma população que necessita de serviços extrajudiciais, de certidão de nascimento, de óbito. São serviços essenciais para os municípios”, explica o corregedor-geral.

Pregão
De acordo com a equipe da Comissão de Licitação do Tribunal de Justiça do Amazonas, neste procedimento não foram feitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital.

O documento foi disponibilizado no dia 12 de dezembro de 2013 no Diário da Justiça Eletrônico, Jornal de grande circulação regional (jornal do commercio/AM), Comprasnet ( www.comprasnet.gov.br )  e Portal deste Poder (www.tjam.jus.br ).

Há 4 (quatro) empresas participando do procedimento licitatório, atualmente em fase de aceitação e análise das propostas e requisitos de qualificação, para fins de aceitabilidade.

Fonte: TJ/AM | 10/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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