Sigef é apresentado a registradores de cartórios do Ceará

Registradores de cartórios cearenses das regiões Metropolitana e do Maciço do Baturité conheceram na última segunda-feira (2), as funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que foi apresentado em seminário realizado no auditório do Incra/CE.  

O objetivo do evento, o primeiro de três previstos, foi apresentar as vantagens do sistema e esclarecer a responsabilidade dos cartórios na checagem dos dados e a do Incra em validar a certificação dos imóveis. Durante o evento foi demonstrado o histórico da legislação brasileira acerca do georreferenciamento de imóveis e do trabalho de certificação, o papel do proprietário na apresentação dos dados e a do cartório no registro dos imóveis, o surgimento do Sigef e as vantagens do sistema.  

Por meio do Sigef um agente cartorário pode analisar os limites de um imóvel rural diante de um mapa disponibilizado no sistema, verificando se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.  

Para os proprietários, o sistema agiliza a certificação de imóveis rurais. Basta que um técnico credenciado no Incra insira os dados do imóvel rural no sistema, que fará a análise digital dos limites da propriedade e sua localização no mapa. Na ausência de conflitos de dados ou sobreposição da área no mapa sob outras propriedades, o técnico pode emitir o certificado na hora.  

Os imóveis devem ser certificados nas situações de desmembramento, parcelamento ou remembramento, nos casos de transferência de área total, na criação ou alteração da descrição do imóvel, ou quaisquer outras alterações definidas por medidas judiciais ou administrativas.  

O Incra é responsável pela certificação do imóvel rural, que atesta se o tamanho da área do memorial descritivo da propriedade não se sobrepõe a nenhuma outra presente no cadastro de mapas da autarquia, e que o memorial atende às exigências técnicas. A certificação garante a segurança jurídica na definição do tamanho dos imóveis rurais, o que contribui para o combate à grilagem.  

O Sigef 
Desenvolvido pelo Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com recursos de compensação ambiental da Usina Belo Monte, o Sigef surge para modernizar a certificação dos imóveis rurais e atender o aumento da demanda dos serviços de georreferenciamento de terras para regularização junto a autarquia, processo que oferece mais transparência e segurança à sociedade.  

Para Sidney Oliveira, servidor do Incra/CE, responsável pelo seminário e presidente do Comitê Regional de Certificação, o sistema contribuiu para agilizar a ação de certificação. Se antes havia todo um trabalho de análise de mapas e documentos impressos agora o setor de certificação apenas acompanha o processo digital de solicitações no Sigef.  

Prêmio 
Lançado oficialmente no dia 25 de novembro de 2013, até o último dia 5 de junho o Sigef emitiu sistema 26,6 mil o que representa 22,4 milhões de hectares certificados. Por ter revolucionado o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra, o Sigef foi um dos vencedores do Prêmio e-Gov 2014. 

A iniciativa, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), reconhece e incentiva o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública, divulgando ações que, com o uso da tecnologia da informação, modernizem a gestão pública em benefício da população. Este ano, 125 projetos foram inscritos no e-Gov. Ao todo, oito deles, divididos em duas categorias, foram premiados.

Fonte: Site do INCRA | 05/06/2014.

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CE: Regularização Fundiária entrega 29,5 mil títulos de propriedade

O Programa de Regularização Fundiária entregou essa semana 29.520 títulos de propriedade a posseiros de boa fé de 19 municípios cearenses. No total, foram beneficiadas com a ação 32.800 famílias, que tiveram seus imóveis rurais medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar.

Uma das beneficiadas, Maria Pinto Duarte, celebrava a chance de regularizar a situação jurídica da terra herdada de seu pai, um sítio de 8,4 hectares em um distrito de Iguatu. Sem o documento, Maria afirma ter tido dificuldades para acessar políticas voltadas à agricultura familiar, como a que garantia a compra do milho para alimentar as galinhas por um preço mais barato. “Foi preciso meu marido acessar o programa com a escritura antiga do meu pai, uma burocracia que não existiria se eu tivesse com esse papel nas mãos”, disse. “É muito bom ter o documento assim, organizado, pra resolver esses problemas da agricultura”, complementa.

Já Luiza da Silva Lopes planeja usar o documento para acessar créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ela pretende incrementar a produção de leite e carne no seu sítio de 86 hectares, localizado em outro distrito de Iguatu. “Agora com esse documento pretendo acessar o Pronaf para comprar gado, ovelhas e máquinas forrageiras”, disse.

Os benefícios do Programa são disponibilizados de graça para a população. Além do título a ação entrega ao final dos trabalhos um mapa georreferenciado da propriedade rural. Para a gestão pública o Programa permite a criação de um banco de dados sobre a malha fundiária do estado, que poderá ser usado para planejamento de políticas públicas no meio rural cearense. Os dados coletados também servem para atualizar o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Parceria
O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual. Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace) para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8 milhões.

"É uma parceria que garante ao trabalhador e trabalhadora rural um título também de cidadania, e é um avanço da agricultura familiar, ao permitir o acesso a créditos do Pronaf para dinamizar a produção", afirmou o superintendente do Incra/CE, Roberto Gomes, em solenidade no município de Iguatu, na manhã de quinta-feira (29). O governador do estado, Cid Gomes, presente ao evento ressaltou que cerca de 95% dos proprietários rurais do estado não tinham o título de propriedade de suas terras. “Daí vemos a importância do programa para nosso estado”, disse Cid Gomes. Ele afirmou que até o final de 2014 o Programa deverá concluir toda a malha fundiária do Ceará.

Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré (1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396), Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462), Tamboril (420) e Umirim (385).

Fonte: INCRA/CE | 30/05/2014.

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Questão esclarece acerca de desmembramento de imóvel já georreferenciado facultativamente pelo seu proprietário.

Imóvel rural. Desmembramento. Georreferenciamento facultativo. Nova certificação – necessidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de desmembramento de imóvel já georreferenciado facultativamente pelo seu proprietário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: Recebi um pedido de desmembramento de imóvel rural que, apesar de estar no prazo carencial, já foi georreferenciado por iniciativa do proprietário e certificado pelo Incra. Posso promover o desmembramento sem solicitar novo levantamento georreferenciado e nova certificação, tendo em vista o prazo carencial?

Resposta: Eduardo Augusto, ao ensinar acerca do georreferenciamento facultativo, explica o seguinte:

“Os prazos carenciais beneficiam apenas os imóveis não georreferenciados. Uma vez dentro do sistema, o imóvel ficará a ele sempre subordinado. (…)

Uma vez certificado pelo Incra, o imóvel rural, independentemente de seu tamanho, entra no sistema e não pode mais dele sair. Portanto, qualquer nova alteração na descrição tabular desse imóvel (retificação, parcelamento ou unificação) somente será possível mediante prévia certificação do Incra. Ou seja, ‘geofacultativo: uma vez no sistema, não mais pode sair’.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 331).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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