TJ/DFT: CONSTRUTORA TEM DIREITO DE RETER CHAVES DE COMPRADOR INADIMPLENTE

A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do TJDFT ao negar provimento ao recurso do réu. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, restou incontroverso o ajuste firmado entre partes para a aquisição de unidade autônoma em Santa Maria (DF), com data prevista de entrega para 30/3/2012 e prazo de tolerância de 180 dias úteis, conforme Contrato de Promessa de Compra e Venda. Verificado que a carta de habite-se foi expedida em 6/6/2012, 68 dias corridos após a data fixada para a entrega do imóvel, denota-se, a toda evidência, o cumprimento do prazo de conclusão da obra.

Do exame das cláusulas contratuais percebe-se, ainda, que os promitentes compradores, se comprometeram a quitar todo o preço do imóvel com recursos próprios ou crédito por agente financeiro (financiamento imobiliário) para viabilizar a entrega da unidade imobiliária. Caso contrário, sujeitar-se-iam à retenção do imóvel, nos exatos termos da cláusula 6.3 do contrato.

Porém, segundo o demonstrativo juntado aos autos, apenas em 30/4/2013 houve repasse do agente financeiro para a construtora, restando ainda pendente de pagamento a quantia de R$ 6.282,86, confirmando que durante todo o tempo após a concessão do habite-se havia saldo devedor a quitar.

Vê-se, portanto, que os autores estavam, de fato, inadimplentes, pois não havia sido quitado o preço integral do imóvel por intermédio do financiamento imobiliário, atraindo a aplicação da cláusula 6.3 que autoriza a vendedora a reter a unidade imobiliária até o pagamento total.

Diante disso, restou demonstrado que a demora no recebimento do imóvel ocorreu por responsabilidade dos autores, não sendo possível impor à construtora o ônus pelo atraso na entrega das chaves, como pleiteavam os autores. Frise-se que na relação contratual, um dos contratantes não pode exigir do outro o cumprimento da obrigação sem que tenha adimplido com o seu próprio dever.

Assim, ante a ausência de quitação do preço, a Turma concluiu que a demora no recebimento do imóvel ocorreu por responsabilidade dos compradores, impondo-lhes, inclusive, o pagamento das taxas condominiais decorrentes do recebimento tardio do imóvel em face da inadimplência do preço ajustado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20130110297520APC.

Fonte: TJ/DFT | 08/08/2014.

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Macapá – Devedores de tributos municipais serão notificados pelo cartório a partir desta sexta-feira

A Prefeitura de Macapá assinou na tarde de terça-feira, 29, contrato de notificação extrajudicial e protesto de dívida ativa do contribuinte macapaense. O contrato visa a cobrança de tributos em atraso, que somam aproximadamente R$ 180 milhões nos últimos cinco anos. O contrato foi assinado pelo secretário municipal de Finanças, Paulo Mendes e representantes dos cartórios Vales e Jucá, Victor Vales e Francisco Cruz.

De acordo com o secretário Paulo Mendes, este contrato acontece pela primeira vez na cidade de Macapá. “Estamos dando a oportunidade para os munícipes pagarem suas dívidas, com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Mesmo assim parcela dos contribuintes continua inadimplente. O dinheiro é da prefeitura e deve ser direcionado às políticas públicas destinadas à própria população. Com esta arrecadação teremos mais asfalto, mais saúde, mais escolas construídas, ampliando o atendimento à comunidade”, explica o secretário.

A Prefeitura de Macapá conseguiu arrecadar até agora somente R$ 5,5 milhões de IPTU, de um total de R$ 18 milhões. Os débitos de IPTU, Alvarás, ISS e outros tributos abrangem uma soma de R$ 180 milhões nos últimos cinco anos. De acordo com Victor Vales, todo débito será cobrado. “O cartório vai notificar a pessoa, seja física ou jurídica, para inicialmente procurar a prefeitura. Caso ela não quite suas dívidas, será notificada extrajudicialmente e depois, dentro do prazo legal, terá seu nome levado a protesto”.

Paulo Mendes informou que durante o mês de agosto serão realizadas 400 notificações pelos cartórios para os maiores devedores, seja de R$ 10 mil até R$ 700 mil, que é o valor máximo devido. Cerca de R$ 9 milhões serão cobrados. Disse também que o Refis, instrumento que contribui com a quitação de dívidas do contribuinte com o Tesouro, continua.

Pagamento de dívida

Quem quiser pagar seu débito antes de ser notificado pelos cartórios deve acessar o site da prefeitura (www.macapa.ap.gov) e imprimir seu boleto, que também pode ser impresso na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Jovino Dinoá, esquina com a Avenida Cônego Domingo Maltês, no bairro do Trem.

Fonte: Prefeitura Municipal de Macapá | 29/07/2014.

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Cota em fundo de pensão poderá ser usada como garantia para crédito bancário

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6723/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que permite o uso de cotas de fundos de pensão ou seguro de vida como garantia de qualquer operação de crédito em bancos, vinculados ou não ao fundo.

Atualmente, a Lei 11.196/95, que trata de fundos de investimentos de entidades de previdência complementar, prevê o uso desses recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

A proposta amplia a possibilidade de uso dos fundos como garantia fiduciária para participantes de outros produtos de previdência complementar e pessoas com seguros de vida com cobertura por sobrevivência em que os fundos de pensão ou as seguradoras sejam cotistas.

Hoje, os recursos de fundo de pensão podem ser usados pelos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e por titulares de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência com contribuição variável.

De acordo com Santo Agostini, a crise econômica mundial torna essencial o aumento da oferta de crédito no País. O risco de inadimplência é uma das maiores dificuldades para os bancos fornecerem recursos aos clientes. “Essa proposta mitigará o risco de inadimplência das operações de empréstimos e financiamentos, com redução das taxas de juros contratadas”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2014.

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