STF: Julgamento de MS contra desapropriação de fazenda em MT é suspenso

 

Após empate na votação, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na tarde desta quinta-feira (1º), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, localizada em Acorizal (MT).

O autor do MS sustenta que o decreto seria nulo, uma vez que teria sido editado com base em vistoria realizada pelo Incra na propriedade quando esta encontrava-se invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST). De acordo com o impetrante, a Lei 8.629/93 impossibilita a realização de vistoria quando a área se encontra invadida ou seja objeto de esbulho possessório.

Reintegração

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem. Ele revelou que consta dos autos informação de que existiria ação de reintegração de posse tramitando perante a 21ª Vara Cível de Cuiabá desde 1999, prova inconteste de que a área realmente sofreu invasão, o que impediria a realização da vistoria que deu base ao decreto presidencial.

Nesse sentido, o ministro frisou que houve decisão da Justiça estadual determinando a reintegração, mas que essa decisão não chegou a ser implementada. Com esse argumento, entre outros, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de cassar o decreto presidencial.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Haveria dúvidas, segundo o ministro, sobre a parte da propriedade que teria sido realmente invadida. Uma perícia realizada daria conta de que a área invadida teria cerca de 30 hectares – o que representaria apenas um por cento da área total da fazenda, de 3 mil hectares.

Para ele, o caso apresenta fatos complexos e contrapostos, incluindo a possibilidade de que haveria, na verdade, uma disputa privada sobre a propriedade dessa pequena área, e a informação de que uma das partes a teria dado em comodato ao MST.

Ao votar pela denegação da ordem, o ministro Barroso disse entender que a questão deveria ser solucionada pelas instâncias ordinárias.

Acompanharam a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Teori Zavascki.

Extensão

Para o relator e os ministros que o acompanharam pela concessão da ordem, não importaria a discussão acerca da extensão da invasão, se a mesma se deu em toda a propriedade ou apenas em parte dela.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes disse não se impressionar com o argumento. Segundo ele, podem ser pequenos metros de terra, mas se a invasão se der, por exemplo, na sede da fazenda ou no setor de abastecimento de água, a propriedade toda estará comprometida.

Início

O julgamento do MS 25344 teve início em maio de 2010, quando o relator do processo, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pela concessão do mandado de segurança. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, porém declarou-se impedido para atuar no caso. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (1º), quando o relator reafirmou os fundamentos do seu voto.

Processo relacionado
MS 25344

Fonte: STF | 01/08/2013.

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33º Encontro discute proposta de regulamentação, em nível nacional, da regularização imobiliária

Projeto foi apresentado pelo vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva. Painel contou com a participação do diretor de Assuntos Estratégicos, Emanuel Santos

O segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi aberto com a palestra “Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça)”, apresentada pelo vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/PR, João Pedro Lamana Paiva.

Coordenado pelo presidente do IRIB, Ricardo Coelho, o painel contou com a participação do registrador de imóveis em Araraquara/SP, diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI), Emanuel Costa Santos. Na parte dedicada aos debates, completaram a mesa o secretário de Habitação de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes, e o diretor de Tecnologia do Instituto e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Durante a palestra foi discutida a proposição a ser apresentada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça para normatização, em nível nacional, de instrumentos de regularização imobiliária, não só visando à regularização mediante os instrumentos da Lei nº 11.977/2009. “A intenção é também proporcionar a adoção de mecanismos para fazer frente a outras situações em relação às quais não são oferecidas soluções na referida lei, como é o caso de propriedades também no meio rural”, explica João Pedro Lamana Paiva.

Segundo o palestrante, a proposta do IRIB foi elaborada como forma de contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18). “Defendemos que será possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009”, completou.

A proposta ao CNJ também está sendo avaliada pela Comissão do Pensamento Registral. O coordenador da Comissão, Emanuel Santos, destacou a importância do debate sobre o tema. “É preciso identificar o sistema registral como instituição-garante dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidade econômica, planejamento social e sustentabilidade ambiental. O Registro de Imóveis deve estar em sintonia com a ideia de efetividade real”, disse.

Emanuel Santos ressaltou, ainda, que a ação do Registro de Imóveis na regularização fundiária é um olhar sobre situações passadas. “Simultaneamente, temos que olhar para o futuro, evitando a repetição de irregularidades que hoje enfrentamos. Esta última hipótese exige atuação prévia junto ao Município, no momento da elaboração do Plano Diretor", recomendou.

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Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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