TJ/MT: CORREGEDOR CONCLAMA NOTÁRIOS A RECOLHER FUNAJURIS

Com a missão de fiscalizar o devido recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou, em caráter de urgência, o levantamento de todos os notários e registradores de Mato Grosso que não estão cumprindo com a obrigação de efetuar o repasse do referido fundo aos cofres do Poder Judiciário Estadual. “Serão todos, indistintamente, intimados para procederem ao recolhimento, sob pena de procedimento disciplinar”, pontua o magistrado, que determinou aos juízes diretores de Foro a adoção de todas as providências necessárias para tal.

O corregedor explica que após ter assumido a Corregedoria-Geral da Justiça constatou a existência de muitas irregularidades, pois há notários que além de não efetuarem o repasse mensal, também não cumprem com o acordo feito junto à Corregedoria para quitar a dívida parceladamente, “em total descumprimento com os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”, complementa.
 
O desembargador assinala ainda ser totalmente contra os parcelamentos desse tipo de débito, pois entende se tratar de apropriação indevida de valores pertencentes ao Judiciário. Entretanto, os parcelamentos anteriores – desde que cumpridos conforme acordado – serão mantidos. “Com relação aos débitos parcelados e não cumpridos, serão intimados a efetuarem o pagamento total do remanescente encontrado e seus acréscimos legais”, destaca.
  
Sebastião de Moraes Filho ressaltou que não compactua com agentes públicos que recebem numerários, mas não efetuam o devido repasse, sendo que os notários e registradores reincidentes no descumprimento de suas obrigações vão responder administrativamente por seus atos junto aos diretores dos Foros ou mesmo à Corregedoria-Geral da Justiça, no caso de avocação do processo. A avocação ocorre nos casos em que o juiz diretor do Foro não cumpre, em prazo razoável, processo administrativo para aplicação da pena disciplinar correspondente, que pode chegar até mesmo à perda de delegação.
  
O corregedor lembra que recentemente determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Garcia, enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento das verbas ao Funajuris. “Conclamo a todos os notários e registradores que se encontram em situação irregular e, em tese, apropriando-se indevidamente do dinheiro público para que, com a maior urgência possível, sanem a irregularidade. Quem não cumpre com o seu dever e apropria-se indevidamente do erário não pode exercer a função delegada de agente público”, afirma o magistrado, salientando que “na vida não há prêmios nem castigo, só consequências, e o homem é o arquiteto do seu próprio destino”.

Após a conclusão do levantamento determinado pelo magistrado, os resultados serão remetidos ao Conselho da Magistratura do TJMT (formado pelo presidente, corregedor e vice-presidente), que tem a competência para aplicação de pena grave, conforme prescreve o Regimento Interno da Instituição.

Fonte: TJ/MT – Assessoria de Comunicação do CGJ/MT I 18/09/2013.

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Constituída comissão para concurso de serventias extrajudiciais no Mato Grosso do Sul

Na sessão desta quarta-feira (11), os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes.

Foram indicados, por unanimidade, o Des. Josué de Oliveira, como titular, e o Des. Dorival Renato Pavan, como suplente, além dos juízes Odemilson Roberto Castro Fassa, Fernando Paes de Campos e José Ale Ahmad Netto.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal de Justiça em agosto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que existem atualmente, nas 54 comarcas de MS, 171 serventias das quais 74 consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial.

Constituída a comissão, o próximo passo será a escolha da instituição que aplicará a prova.

Fonte: Arpen/SP – TJ/MS I 13/09/2013.

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TJ/MT: SORTEIO DE SERVENTIAS VAGAS JÁ TEM DATA MARCADA

Na próxima quinta-feira (12 de setembro) será realizado às 9h, no Plenário 3, o sorteio das serventias (cartórios extrajudiciais) vagas no Estado. O sorteio segue orientação do Conselho Nacional de Justiça e vai definir o provimento da serventia, isto é, se ela será ofertada no critério de ingresso (oferecido para novo concurso) ou de promoção (oferecido para concursados).

O evento é aberto ao público e busca dar transparência aos preparativos para o Concurso Público de Provas e Títulos dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado.

De acordo com a Resolução 81/2013 antes da abertura do concurso público deve ser confeccionada uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância, e em caso de coincidência, pela data de criação. Ocorre que das 193 vagas, pelo menos 36 estão empatadas nos dois pontos. É necessária a classificação do critério de oferta para que o total seja distribuído em 2/3 para preenchimento por concurso de ingresso e 1/3 para concurso de remoção, conforme determina o Conselho.

Depois de realizado o sorteio, será divulgada lista de oferta das serventias contendo a ordem de provimento a qual baseará o Concurso Público de Provas e Títulos dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado, que ainda não tem data marcada.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. 

A lista dos cartórios que estão empatados está disposta (em amarelo) no Edital 27/2013/GSCP (leia aqui) que foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: TJ/MT.

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