CNB/SP participa da Tenda do Empreendedor com orientação e informações sobre seus serviços

Participam da Semana do Empreendedor, promovida pelo Sebrae, quatro instituições de grande relevância para a legalidade de qualquer empreendimento e para a tranquilidade de qualquer empreendedor. 

Anoreg/SP – Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, que congrega os tabeliães (notários) e oficiais (registradores) de todas as especialidades de cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo. 

Arpen/SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que reúne todos os registradores civis do Estado de São Paulo. 

CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, de todos os tabeliães de notas do Estado de São Paulo. 

IETPB/SP – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, de todos os tabeliães de protestos do Estado de São Paulo. 

Os tabeliães e oficiais de registro dessas especialidades de cartórios extrajudiciais estarão na Tenda da Semana do Empreendedor, fornecendo informações e orientações sobre todos os serviços prestados por eles.

Fonte: CNB-SP – Sebrae | 13/10/2014.

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Orientações Sefaz/SP – Decreto n° 60.489/14

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), por sua Diretoria, encaminha para conhecimento de todos os Tabeliães de Notas as orientações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) relativas ao Decreto 60.489/14:

1. Deve-se transmitir as informações de venda de veículos quando o cartório reconhecer a firma apenas do comprador/adquirente?

Não. A transmissão da Comunicação de Venda só deve ser realizada no momento do reconhecimento de firma apenas do vendedor ou do comprador e vendedor juntos.

Conforme Portaria CAT 90/14, artigo 1º, inciso II – cópia autenticada e digitalizada, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículos preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade do transmitente/vendedor ou, se for o caso, do transmitente/vendedor e do adquirente, observado o disposto no § 2º.

2. Devem ser transmitidas as informações de venda de veículos registrados em outros estados?

Não. Apenas devem ser enviadas informações de veículos registrados no estado de São Paulo, ou seja, no Detran/SP.

Conforme Decreto nº 60.489/14, artigo 1º, item 2: Os veículos devem estar registrados no estado de São Paulo.

3. Devem ser transmitidas as informações de venda de veículos com compradores de outros estados?

Sim. Se o comprador residir fora do estado de São Paulo e o veículo estiver registrado no Detran/SP, deve-se enviar a Comunicação de Venda.

4. Pode-se transmitir informações de venda de veículos com CRV que apresente rasura?

Não. Documentos que apresentem rasuras não devem ser transmitidos. Nestes casos, a comunicação de venda deverá ser realizada diretamente no Detran/SP.

Informamos que, durante o processo de transmissão das informações de venda de veículos pelo cartório, o CRV não deve ser rasurado.

5. Como transmitir informações de venda de veículos com CRV que apresente número do espelho ilegível?

Nestes casos, a comunicação de venda deverá ser realizada diretamente no Detran/SP.

6. O reconhecimento da firma foi realizado mediante procuração do representante ou de uma declaração de correção dos dados informados. Deve-se enviar digitalmente tais documentos?

Não. Deve-se fazer a transmissão com as informações corretas e não se deve enviar qualquer documento digital além do CRV.  Havendo necessidade, o vendedor pode levar estes documentos ao Detran/SP.

7. Como transmitir informações de venda de veículo que apresente placa antiga (menos de 3 letras e 4 números)?

O CRV vinculado a placas antigas não é mais válido. O vendedor deve dirigir-se ao Detran/SP a fim de regularizar a documentação do veículo, para, depois, preencher as informações do comprador e solicitar o reconhecimento de firma por autenticidade, mediante CRV atualizado.

8. Como transmitir as informações de venda de veículos quando o comprador for uma Pessoa Jurídica (PJ)?

A transmissão deve ser feita com os dados da empresa, ou seja, CNPJ e nome da PJ. Não se deve transmitir as informações de venda de veículos com os dados do representante/proprietário/sócio.

9. O que fazer quando não for possível fazer a transmissão das informações de venda de veículos pelo sistema da Sefaz por constar CPF incorreto do comprador?

O sistema só aceita CPFs válidos. O Cartório deverá se certificar do CPF no momento da autenticação do documento ou do envio da transmissão das informações de venda de veículos; na impossibilidade deste procedimento, o vendedor deve fazer a comunicação de venda diretamente no Detran/SP.

10. Problemas de Renavam inválido, Espelho de 9 dígitos e CEPs inválidos:

O departamento técnico já solucionou e, portanto, o sistema está aceitando estas transmissões.

11. Outorga de Procuração:

Os cartórios já estão conseguindo realizar a outorga de procuração. Possuímos algumas dificuldades pontuais com alguns cartórios, que são acompanhadas pelo email deatcartorios@fazenda.sp.gov.br. 

Fonte: CNB/SP | 02/09/2014.

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CURSO ORIENTOU CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE MT SOBRE PROCEDIMENTOS

Seguir as orientações e normas da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MT) é uma das formas de garantir que o cartório não sofra pena administrativa ou tenha de pagar indenização devido a algum registro realizado. A afirmação é do diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Farias Machado, e foi feita durante o Curso de Registro Civil realizado pela entidade na sexta-feira (22.08) e sábado (23.08).

Durante o evento, cerca de 100 notários e registradores apresentaram muitas dúvidas sobre os procedimentos do registro civil. Para Marcelo Machado, isto ocorre devido à existência de uma dificuldade de a lei conseguir acompanhar a evolução das relações sociais. “Nós temos de estar à frente da lei, pois lidamos com a mudança da sociedade durante o nosso dia a dia”, afirmou o registrador.

Ele lembra decisões de juízes que foram tomadas com base em no diálogo com os cartórios. “Dentre algumas mudanças, podemos citar a da presunção de que o filho é fruto do casamento. Hoje em dia, existem muitos casos em que o filho é da mulher com outro homem e foi criado pelo pai afetivo, então existe a decisão judicial para permitir o registro que não está previsto na lei”, explica.

Machado contou ainda um caso de tentativa de realização de um registro irregular, dentre muitos que já apareceram no cartório do qual é oficial, em Jaciara. Uma senhora indígena tentou realizar o registro de uma criança como sendo sua filha, sem apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Ao conversar e investigar melhor, o registrador descobriu que a criança era filha de uma moça que acompanhava a senhora, e que havia sido concebida com um homem casado com outra mulher. O homem não queria que a criança fosse registrada, e por isto elas tentavam registrar a criança como filha da senhora. Eventualmente, a DNV foi apresentada e o registro, feito corretamente. “Nós somos profissionais com a obrigação de filtrar os registros para evitar futuros litígios”, afirma o registrador com relação a casos como este.

Corregedoria acompanhou o curso

Como de costume, a CGJ-MT acompanhou a ação da Anoreg/MT. A diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da instituição, Nilcemeire dos Santos Vilela, esteve presente e avaliou como positiva a realização do curso. “Acredito que é de suma importância para esclarecer como os cartórios devem proceder em cada um dos tipos de registro civil, especialmente para aqueles cartórios do interior, que têm mais dificuldade de acesso à informação”, disse. Para ela, também é necessário que a CGJ-MT conheça bem os procedimentos dos registros dos cartórios para orientá-los e fiscalizá-los de maneira correta e eficiente.

Fonte: Anoreg/MT.

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