Portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Justiça, do Meio Ambiente, de Minas e Energia, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), uniformiza procedimento para a realização das consultas que serão realizadas aos respectivos ministérios, pelo MDA, dos processos administrativos de aquisição e desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Clique aqui para acessar a portaria.
A integração proposta define que a Secretaria Executiva do MDA expedirá as consultas às demais secretarias executivas dos ministérios envolvidos, por meio de informações gráficas do perímetro do imóvel georreferenciado, cabendo aos ministérios consultar seus órgãos e entidades vinculadas que tenham interesse no tema.
Os órgãos e entidades deverão se manifestar diretamente ao seu respectivo ministério, e este consolidará as informações e encaminhará à Secretaria Executiva do MDA. A manifestação deverá informar a existência e os motivos de impedimentos da implantação do assentamento e se há sobreposição ou conflito com a política setorial do ministério consultado, mesmo quando medidas compensatórias possam contornar o problema.
Os ministérios deverão encaminhar suas manifestações à Secretaria Executiva do MDA no prazo de 60 dias, contados do recebimento da consulta. A ausência de manifestação no prazo estipulado pela portaria será entendida como não oposição ao prosseguimento do processo de aquisição e desapropriação do imóvel rural.
Recebidas as manifestações, cabe ao MDA buscar conciliar as políticas setoriais junto ao ministério responsável para a superação do problema ou impasse. Após, o MDA avalia o prosseguimento do processo.
Fonte: INCRA I 23/12/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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