Qual é o critério de Deus para distribuir sofrimento? – Parte II

*Amilton Alvares

Na primeira parte desta reflexão (https://www.portaldori.com.br/2014/02/19/qual-e-o-criterio-de-deus-para-distribuir-sofrimento/), procuramos entender que o sofrimento não vem como contrapartida de uma vida de excessos ou de pecado. Sofrimento também não pode ser explicado diante de uma relação de causa e efeito, do tipo “aqui se faz, aqui se paga”. Não pode ser visto como simples punição divina nem é adequado entender ser fruto da manifestação da ira de Deus. Pode originar-se de um ataque diabólico, mas o Diabo não pode ser culpado por todos os infortúnios da vida. Os bons e os maus enfrentam o sofrimento; e em determinadas fases da vida parece até que os “bons” sofrem mais do que os “maus”. O salmista da Bíblia enfrentou esse dilema ao escrever o Salmo 73 e mostrou todo o seu inconformismo diante de Deus ao perquirir – “Por que prosperam os ímpios?” (Sl. 73).

A humanidade não pode ser dividida em dois grandes grupos, o dos bons e o dos maus, mesmo porque, efetivamente, ninguém é inteiramente bom. Todos somos pecadores. A ideia de que o sofrimento é consequência do pecado sempre povoou a mente humana. Há um relato na Bíblia em que os discípulos perguntavam acerca de um cego de nascença, que, depois, foi curado por Jesus. Perguntaram os discípulos – “Senhor quem pecou, ele ou os seus pais?”. A resposta de Jesus espanca qualquer dúvida – “Nem ele, nem os pais dele”. E acrescentou Jesus – “Ele está assim, para que na vida dele se manifestasse a glória de Deus” (João 9:1-6). Esta passagem bíblica não autoriza ninguém a pensar que sofrimento é consequência direta do pecado. Na equação de Deus sempre tem lugar para a manifestação da graça, por isso dá para entender a situação do ladrão na cruz, em quem Jesus viu arrependimento para oferecer-lhe o ingresso na eternidade com Deus. A Graça desqualifica o pensamento justiceiro e retributivo do “aqui se faz, aqui se paga”.

Precisamos entender que Deus está escrevendo a sua história com os homens e as mulheres, gente a quem ama e quer salvar. Estamos na jornada rumo à eternidade. Lá, não haverá pranto nem dor. Na jornada terrena, o mal bate na porta do rico e na porta do pobre. Os bons e os maus sofrem neste mundo. Ninguém está livre do sofrimento, mas Deus não deixa de assistir aos seus filhos, especialmente na dor. O salmista diz que “Só Ele cura os de coração quebrantado e cuida das suas feridas” (Sl. 147:3). É importante buscar maturidade espiritual para lidar com as feridas desta vida e é bom saber que a dor sempre bate à porta de todos. Sejamos diligentes em aprender com o sofrimento. E confiantes, porque Deus não dá o fardo maior do que podemos suportar (ou, conforme a linguagem poética do Adoniran Barbosa, “Deus dá o frio conforme o cobertor”).

Como sempre estamos ao alcance do sofrimento, é bom a gente aprender a lidar com ele. Sofrimento dói, machuca, mas podemos enfrentar a crise com outra perspectiva. É preciso saber que o sofrimento edifica espiritualmente, fortalece a fé, promove despertamento nas pessoas do nosso círculo de amizades, especialmente nos mais próximos. E a dor nos aproxima do Criador, em quem buscamos dependência e consolo. O sofrimento molda e fortalece o caráter, por isso podemos cantar com Paulo – “Gloriemo-nos nas próprias tribulações, porque a tribulação produz perseverança, a perseverança, um caráter aprovado, e o caráter aprovado, esperança (Rm. 5:1-4). Quanto ao mais, é bom saber que estamos justificados pela fé, por nosso Senhor Jesus Cristo, e temos paz com Deus (Rm. 5:1-2).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. QUAL É O CRITÉRIO DE DEUS PARA DISTRIBUIR SOFRIMENTO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 035/2014, de 20/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/20/qual-e-o-criterio-de-deus-para-distribuir-sofrimento-parte-ii/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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A importância do Registro de Imóveis para a garantia dos direitos fundamentais

O diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, apresenta o tema durante o XL Encontro

Ao longo de 170 anos, o sistema de registro imobiliário brasileiro sempre teve um papel preponderante para a garantia dos direitos fundamentais. A reflexão foi proposta pelo diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e registrador de imóveis em Araraquara/SP, Emanuel Costa Santos, durante sua conferência no XL Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, na tarde desta terça-feira, dia 24/9, em Foz do Iguaçu/PR.

Segundo o palestrante, utilizando como marco a Lei Orçamentária nº 317/1843, que introduziu o chamado registro hipotecário, pode-se dizer que o sistema registral imobiliário brasileiro se estruturou ao longo dos últimos 170 anos, o que justifica seu debate e estudo, também sob o prisma histórico. “Não poderia o XL Encontro se dedicar a comemorar a Lei de Registros Públicos, cuja publicação completa 40 anos, e olvidar da história do sistema que referida lei se encarrega de dar exequibilidade”, afirma Emanuel Santos, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do Instituto (CPRI/IRIB).

Emanuel Santos demonstrou que o Registro de Imóveis brasileiro, desde suas origens, se constitui em verdadeiro eco de diversos direitos fundamentais e se transforma nos dias atuais em paradigma para outras nações. Para ele, não se trata apenas do direito à propriedade e sim das garantias mais essenciais como o direito à moradia, o direito à vida digna. “Além de cuidar de direitos fundamentais, passa ele próprio – o sistema – a ser fundamental”, sintetiza.

Em sua opinião, essa íntima ligação torna a atividade registral imobiliária um serviço indispensável para a sociedade e para o Estado, justificado a sua existência. “Não discutir a fundamentalidade do sistema registral é fazer com que caminhemos para alterações legislativas inconstitucionais, decorrentes da nossa inércia. Devemos incorporar a consciência da essencialidade dos nossos serviços”, recomenda.

O palestrante também fez a distinção entre a fundamentalidade e funcionalidade do sistema registral. “A funcionalidade é distinta da fundamentalidade. Enquanto aquela revela a razão de ser do sistema, esta determina o grau de relevância e (in)dispensabilidade que possui. Quanto mais vocacionado a ser mero depósito de documentos, mais dispensável o sistema, visto que dele não se espera segura repercussão jurídica, eficaz garantia econômica ou relevância social. Contudo, à medida que referido sistema é voltado a dar concretude a direitos fundamentais, o que faz por exercício de suas funções, sua presença passa a ter relevância crescente.”

O palestrante usou trechos inéditos de sua obra “Registro imobiliário brasileiro: funções históricas e atuais na concretização de direitos fundamentais” (título provisório), com publicação prevista para 2014.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 24/09/2013.

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