PROVIMENTO DO CNJ MODIFICA REGISTROS FISCAIS DOS CARTÓRIOS E ANOREG/MT REALIZA CURSO DE ATUALIZAÇÃO

Desde agosto deste ano o Provimento Nº 34 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os cartórios mantenham dois livros de registro sobre despesas e rendimentos, o Livro Diário Auxiliar e o Livro Caixa Fiscal. Para que fossem sanadas as dúvidas dos notários e registradores, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realizou no sábado (05.10), no auditório da Livraria Janina, um treinamento com o advogado especialista em direito tributário, Antonio Herance Filho, do Grupo Serac (São Paulo).

O provimento foi pensado pelo CNJ para que o poder público tivesse uma maneira de avaliar e tentar controlar se os responsáveis pelos serviços extrajudiciais, os cartórios, estão aplicando de forma devida a Tabela de Custas e Emolumentos. Esta tabela fixa as taxas e os valores que os notários e registradores podem cobrar dos usuários para a prestação de seus serviços.

Para a presidente de Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, os cartórios têm de ser eficientes em todos os âmbitos de suas atuações. “O Poder Judiciário fiscaliza e tem o poder de normatizar, e isso tem de ser respeitado. Nós já possuímos estes livros caixa, mas não da maneira que eles determinaram, por isso é importante que se observe esta questão. Devemos ser eficientes não só nos serviços que prestamos a terceiros, mas também nas obrigações acessórias, até mesmo para evitar qualquer tipo de sanção”, disse.

No treinamento, o advogado buscou esclarecer as diferenças entre cada um dos dois registros e destacou a importância de que os responsáveis por seu preenchimento fiquem atentos às especificidades dos livros. “O pagamento de impostos tem de ser feito de forma justa, nem a mais e nem a menos, e para isso temos o dever de cuidar de um livro que tem a ver com a atividade administrativa (Livro Diário Auxiliar) e outro livro que é usado especificamente para a prestação de contas com os órgãos federais”, explicou. No caso do Livro Diário, o preenchimento é obrigação de titulares e designados, e no Livro Caixa somente titulares, pois ele diz respeito ao Imposto de Renda do titular.

No total, cem pessoas participaram do treinamento, entre notários, registradores e designados (os responsáveis temporários por serventias que estão em período de vacância). As maiores dúvidas dos participantes foram justamente com relação aos designados, pois eles são registrados como os outros prepostos do cartório, e por isso recolhem Imposto de Renda diretamente na fonte, enquanto que os pagamentos do titulares não. A orientação do advogado Antonio Herance Filho é que os cartórios busquem o corregedor local para resolver como isto deve ser registrado nos livros fiscais.

Fonte: Anoreg/MT I 07/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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“População e comunidade jurídica desconhecem a natureza da atividade registral”

Afirmação é do Registrador de SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira da programação do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro.

O Brasil tem um sistema de registro imobiliário eficiente, seguro e superior ao de países desenvolvidos como os Estados Unidos. No entanto, há um desconhecimento geral sobre os serviços notariais e registrais e sobre os seus custos. A afirmação foi feita pelo Registrador de Imóveis de São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira (26) do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que termina nesta sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR. O tema da palestra foi “Caracterização Jurídica dos Emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/200”.

Além de demostrar a natureza jurídica dos custos cartoriais, Naurican Lacerda afirmou que muitos operadores jurídicos consideram os emolumentos como salário. “Desconhecem os riscos das atividades notarial e de registro e que todas as despesas são de responsabilidade do titular. Comparam, por exemplo, os rendimentos da nossa atividade com os subsídios de promotores e juízes, sem considerar que o regime é completamente diverso”.

O palestrante explicou que o custo dos serviços públicos de registro reflete no funcionamento dos cartórios, incluindo a responsabilidade sobre o sistema de arquivamento de documentos, que é oneroso. Ele comparou os valores dos emolumentos dos Registros de Imóveis com os custos e orçamentos de outras esferas públicas, tais como a Justiça Eleitoral, que tem uma previsão de orçamento de quase R$ 4 bilhões para este ano. A Presidência da República, por sua vez, conta com orçamento de R$ 2 bilhões para 2013.

Naurican Larcerda destacou também que há, sobretudo, um grande desconhecimento do assunto por parte da população e da comunidade jurídica. “A grande maioria dos operadores jurídicos não sabe distinguir o tabelião do registrador, sequer sabe que os impostos de transmissão pertencem ao Estado. É essencial que mostremos o quanto nosso serviço é importante e essencial, até para aliviar o Poder Judiciário”, afirmou o registrador de imóveis, que apresentou dados de sua dissertação de Mestrado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito (IDP-DF).

O registrador de imóveis foi enfático em afirmar que é necessário demonstrar a complexidade dos atos registrais. “Emitir uma certidão é bem mais que tirar cópia de um documento, é preciso analisar se há outro protocolo vigente – que pode ser um título judicial pendente de resposta há mais de um ano -, certificar qualquer título ainda tramitando, conferir todos os atos impressos, verificar se o imóvel não passou a pertencer a outra circunscrição, entre outras ações”, listou. Ele lembrou que os atos registrais demandam um sem número de controles, comunicações e procedimentos que demandam, por vezes, dezenas de operações humanas.

Em sua opinião, o Estado de Democrático de Direito preconiza que não exista exceções, com direitos e garantias fundamentais sendo aplicados a todos os cidadãos. Segundo ele, o emolumento se baseia nos valores fundamentais, nos fundamentos Constitucionais, que preveem a remuneração dos cidadãos pelo desenvolvimento de suas atividades. “Nada é gratuito. Por isso, é preciso haver compensação”, concluiu.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 26/09/2013.

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