TRT/12ª Região: Corregedoria do TJ esclarece aos cartórios extrajudiciais momento de quitação de emolumentos nas execuções trabalhistas

Providência é respaldada pelo art. 789-A da CLT, que remete o pagamento para o final do processo

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, expediu a Circular 66/2014, no final de maio deste ano, esclarecendo a magistrados, chefes de cartório e delegatários (cartórios extrajudiciais), o momento da cobrança de emolumentos relativos à atuação extrajudicial, para os casos em que a parte interessada tenha a prerrogativa de não pagar antecipadamente.

A providência havia sido formalmente solicitada pelo desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, corregedor do TRT catarinense, em razão de interpretação equivocada dada à Circular 19/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça de S. C., por cartórios extrajudiciais.

Contrariando o que dispõe o art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as serventias vinham cobrando antecipadamente os emolumentos e outras despesas decorrentes de atos por elas praticados – pesquisas de imóveis, nome do devedor e registros de penhora, por exemplo -, nos casos em que o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Segundo o desembargador Medeiros, a Circular 19/2013, que provocou a interpretação equivocada, em momento algum tratou da vedação de pagamento antecipado de emolumentos, mas limitou-se a cuidar da sua efetiva isenção.

"Importa consignar que a sistemática tratada em nada se modificou, mantendo-se inalterados os procedimentos dos delegatários nos casos em que o ato extrajudicial for formalizado em favor da parte que, em processo judicial, não possa ser obrigada a adiantar emolumentos (art. 789-A da CLT ou outras situações para as quais a lei preveja idêntico tratamento)”, assinalou o desembargador Medeiros.

Nas execuções trabalhistas, portanto, tal circunstância deverá constar do expediente encaminhado à serventia, com indicação pelo juízo da causa do respectivo fundamento legal. Na hipótese, o oficial deverá formalizar o ato requerido sem a exigência imediata de emolumentos – com utilização de selo do tipo pago -, devendo informar ao juízo os valores respectivos, para que a cobrança possa ser feita no final da execução trabalhista.

A solicitação, agora satisfeita, foi reiterada em 14 de maio passado, na visita que o presidente Edson Mendes e o corregedor do TRT-SC, fizeram ao presidente do Tribunal de Justiça catarinense, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins. "Temos motivos para comemorar e agradecer. Tanto a Presidência quanto a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça contribuíram para que tivéssemos esse desfecho favorável, que restabelece a rotina anterior à edição da Circular 19/2013”, esclarece o corregedor Petrone. 

Clique aqui e leia a Circular.

Fonte: TRT/12ª Região – TRT/SC | 17/06/2014.

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TJ/SC: Cartórios extrajudiciais passam a ser inspecionados com ferramenta inédita no Brasil

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), através do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, realizou, entre os dias 2 e 6 de junho, o projeto piloto do Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, nova solução tecnológica que permitirá a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise, os quais serão exibidos de acordo com os índices de qualidade apurados com base no sistema de inspeções virtuais.

Os trabalhos foram realizados nas comarcas da Capital e de Gaspar, de modo a validar o uso da ferramenta em serventias que reúnem todas as especialidades do serviço notarial e de registro (notas, protesto, registro civil de pessoas naturais, jurídicas e de títulos e documentos, registro de imóveis).

Superada a etapa do projeto piloto e validada a ferramenta, os trabalhos de orientação e fiscalização presencial seguirão o seu ritmo normal, conforme planejamento divulgado pelo órgão ao final do mês de maio. O objetivo é possibilitar, com o uso da nova ferramenta tecnológica, a realização de atividades correcionais na totalidade dos serviços notariais e de registro catarinense ao cabo de 2015.

Segundo os técnicos da CGJ, o uso de uma ferramenta tecnológica para essa finalidade é experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros, porque, além de dispor de listagem que reúne os itens passíveis de observação em cada tipo de serventia, também permite a filtragem das observações em razão das estatísticas de qualidade obtidas em cada serventia a partir do sistema de inspeções virtuais, além de levar em consideração indicadores relacionados a quantidade e espécie de atos praticados.

A ferramenta, fruto de trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, poderá se constituir em material de exportação para outros tribunais, e representa um significativo avanço para a atividade de regulação do órgão. A partir do piloto, concluído com sucesso, a expectativa é de que a atividade desenvolvida pelo Núcleo IV da CGJ ganhe em qualidade e agilidade com o uso da nova ferramenta, para tornar possível a realização de atividades correcionais em cada vez mais serventias, e em menos tempo. 

Fonte: TJ/SC | 16/06/2014.

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TJ/SC: Anoreg/SC lança edição de nº 10 da revista eletrônica Segurança Jurídica

A Secretaria da Comissão de Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça informa que foi lançada a 10ª edição ¿ abril/2014 ¿ da revista eletrônica "Segurança Jurídica", editada e divulgada pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina ¿ Anoreg/SC.

Em destaque, nessa edição, as reportagens sobre a atuação dos notários e registradores nas escolas de Santa Catarina.  

Clique aqui para acessar a íntegra da revista.

Fonte: TJ/SC | 29/05/2014.

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