TJ/SP: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM: A EXPERIÊNCIA DO MAGISTRADO PAULISTA COMO CONSELHEIRO DO CNJ

Desembargador atuou como coordenador do movimento Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão de controle interno do Poder Judiciário instituído a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que tem a incumbência, entre outras, de definir o planejamento estratégico, as políticas públicas e zelar pela autonomia do Judiciário brasileiro por meio da expedição de atos e recomendações.

 

O órgão é composto por 15 integrantes, que se renovam a cada dois anos, com representantes das Justiças Estadual e Federal, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil. No biênio compreendido entre os meses de agosto de 2011 e 2013, o desembargador paulista José Roberto Neves Amorim contribuiu com sua experiência no CNJ e também trouxe na bagagem um grande aprendizado.

 

No período em que atuou como conselheiro da instituição – seu mandato se encerrou no último dia 14 –, Amorim, que foi indicado pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, exerceu, entre outras funções, a de coordenador do movimento Conciliar é Legal, programa que tem como objetivo disseminar a cultura de mediação e conciliação no país, como forma de resolver os conflitos de maneira mais rápida e descomplicada.

 

Um dos objetivos do magistrado foi o de tentar mudar a cultura do litígio para a da harmonização, que, segundo ele, é a grande solução para o Poder Judiciário brasileiro. “A judicialização faz com que os envolvidos entrem num clima de animosidade. Quando há conciliação ou mediação, as partes saem satisfeitas, pois sentem que colaboraram para o fim do conflito.”

 

Para ele, o sucesso na mudança cultural pode fazer com que os tribunais sejam acionados apenas nos casos em que há real necessidade de atuação do magistrado.

 

Para se ter uma ideia da economia que esse fato geraria, hoje há aproximadamente 90 milhões de processos em andamento em todo o Brasil, dentre os quais 20 milhões estão na Justiça Estadual de São Paulo. “São distribuídos 25 milhões de novos processos a cada ano, a um custo médio de R$ 1,5 mil cada. Precisamos encontrar alguma forma para reduzir esse número exorbitante, a fim de que eles sejam resolvidos mais rapidamente. E essa solução passa, necessariamente, pela conciliação e pela mediação”, afirma.

 

No entanto, para que o objetivo seja plenamente alcançado, o desembargador é incisivo ao afirmar que há necessidade de investimento na qualificação dos recursos humanos. “A nova política de pacificação de conflitos está começando a se consolidar, depois de todos esses anos e com o intenso trabalho que realizamos nesse último biênio, com cursos e capacitação. Afinal, não adianta querermos mudar uma cultura se não tivermos pessoas treinadas para implementar essa ideia.”

 

Amorim acredita que a mediação e conciliação são um caminho sem volta. E, diante da experiência vivida como conselheiro do CNJ, o desembargador conclui: “Foi um período de grande valia e bastante enriquecedor. Desejo que os colegas continuem o trabalho com o mesmo afinco, pois precisamos transformar o Poder Judiciário em uma instituição mais forte e com mais credibilidade. Afinal, o cidadão não pode ter medo da Justiça. Ao contrário, deve entender que o Judiciário é um aliado para resolver seu problema”.

 

Fonte: TJ/SP I 05/09/2013.

 

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ARPEN-RJ e DETRAN-RJ buscam integração, entre a IDENTIFICAÇÃO CIVIL e os REGISTROS DE PESSOAS NATURAIS, que auxiliará na erradicação do passivo sub-registrado

Nesta quarta-feira (28.08.13), estiveram presentes na sede da ANOREG-RJ, membros da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-RJ e da Diretoria de Identificação Civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ para firmar protocolo de intenções voltado para o acesso recíproco aos sistemas mantidos por ambas instituições.

Diretoria-Geral de Administração da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro esteve representada por Simone Araújo Amado Zanata, Diretora do Departamento de Suporte Operacional – DESOP, que ressaltou a relevância do projeto após promover o encontro das instituições.

Pelo acordo, o DETRAN-RJ terá acesso eletrônico direto aos serviços de registro de pessoas naturais para confirmação de dados extrajudiciais necessários à emissão de documentos de identidade. Na mesma linha, os oficiais de registro de pessoas naturais e de interdições e tutelas poderão consultar os dados das identidades apresentadas para instrução de feitos extrajudiciais, como registros e processos, por exemplo.

A PARCERIA permitirá ainda a verificação eletrônica, em tempo real, das digitais dos solicitantes de registro tardio que não disponham de declaração hospitalar de nascimento.

Para o Presidente da ARPEN-RJ, Luiz Manoel Carvalho dos Santos: “o sub-registro precisa ser tratado em duas grandes frentes. Para que não surjam novos casos, precisamos fortalecer as unidades interligadas em maternidades e a ARPEN-RJ, junto com a Corregedoria-Geral da Justiça tem desenvolvido um trabalho muito intenso. Esta parceria com o DETRAN-RJ permitirá corrigirmos o passivo de sub-registro, ou seja, aqueles casos em que o sistema de proteção não foi suficiente ou se refira a época anterior. Tratar desse passivo sub-registrado, através de um modelo tão bem idealizado, é uma novidade que esperamos encontrar grande repercussão.”

Segundo Eduardo Corrêa, Secretário-Geral da ARPEN-RJ, “a produção de prova negativa que permita a necessária segurança jurídica, para a lavratura de registro de nascimento tardio, sem o risco de haver duplicidade de assentos é, possivelmente, a maior dificuldade para se alcançar uma solução célere deste grande problema social. A possibilidade de consultar as digitais do solicitante que desejar, na base de dados do DETRAN-RJ, com leitor datiloscópico, para tentar identificar a existência de RG já emitido é um MARCO E UM MODELO NO TRATAMENTO DO SUB-REGISTRO DE NASCIMENTO NO BRASIL”.

“A parceria aqui firmada é um importante passo em prol da sociedade fluminense. Não é admissível que, com os recursos tecnológicos disponíveis hoje, convivamos com os níveis atuais de sub-registro. A SPAC que há mais de 20 anos vem automatizando serviços extrajudiciais, tem muito orgulho de ser a parceira de tecnologia da ARPEN-RIO, para o desenvolvimento da CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, destacou o Dr.Ronaldo Martins da Silva, consultor jurídico da SPAC SOLUTIONS.

Fonte: Arpen/RJ.

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STJ: Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O autor entrou com ação cautelar de produção antecipada de prova depois de ter adquirido uma barra de cereais e supostamente ter encontrado nela “teias de aranha, ovos, restos de insetos e larvas”. Ele afirmou que a produção antecipada de prova – para instruir ação indenizatória que seria ajuizada posteriormente contra o fabricante – seria fundamental por se tratar de alimento perecível. 

Ainda que tenha reconhecido o autor da ação como beneficiário da Justiça gratuita, o juiz de primeiro grau determinou que ele arcasse com o pagamento dos honorários periciais. O tribunal estadual manteve a sentença, ao argumento de que não se pode obrigar o perito, não pertencente ao quadro de servidores do Judiciário, a fazer o trabalho sem remuneração. 

O consumidor recorreu então ao STJ, alegando que, por ser beneficiário da Justiça gratuita, deve ser isento do pagamento. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, reconheceu que, quando requerida, a perícia deve ser paga por quem a requereu ou de acordo com a determinação do juiz, porém a Lei 1.060/50, que regula a assistência judiciária gratuita, em seu artigo 3º, explicita que os honorários do perito também fazem parte dessa assistência. 

Não adiantamento

O caso julgado na Terceira Turma não trata da responsabilidade definitiva pelo pagamento, mas de seu adiantamento, uma vez que a sentença é que imporá ao vencido na demanda o pagamento das despesas do processo. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os honorários periciais não devem ser adiantados pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita nem pela outra parte, que não requereu a prova pericial. 

“Os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido ou pelo estado, se o vencido for beneficiário da Justiça gratuita. Não concordando o perito com o recebimento dos honorários apenas ao final, o estado, através de seus órgãos públicos, deve arcar com a realização do exame pericial, em colaboração com o Poder Judiciário”, afirmou a relatora. 

A decisão unânime da Terceira Turma declara que o depósito prévio dos honorários do perito para realização da prova pericial não pode ser exigido. Caso o especialista indicado anteriormente pelo juiz não concorde em aguardar o fim do processo para receber seus honorários, um novo perito deve ser escolhido entre técnicos de órgão público. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1356801

Fonte: STJ I 06/08/2013.

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