Artigo: Usucapião em cartório – Por: José Renato Nalini

* José Renato Nalini

Uma das excelentes previsões do novo CPC é a possibilidade de usucapião administrativa, sem necessidade de um juiz para reconhecer a propriedade do possuidor de boa-fé. A usucapião é velha conhecida da classe jurídica. É o decurso de tempo convertendo a posse em propriedade. Instituição essencial para um país como o Brasil, em que parcela considerável da população não é dona da terra que ocupa.

E não consegue se tornar proprietário, sem passar pelos trâmites de uma ação de usucapião. Em juízo, é um processo demorado. Demanda citação de todos os confinantes, de interessados incertos e não sabidos, do Poder Público, de realização de perícia, às vezes mais dispendiosa do que o montante do valor do imóvel. Já a possibilidade aberta pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) abre excelente perspectiva aos possuidores.

Prevê que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, diretamente no cartório do registro de imóveis. Basta o requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

Mais a planta e memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e confinantes, titulares de domínio ou de direitos reais. Também é necessária a juntada de certidões negativas dos distribuidores da comarca de situação do imóvel e do domicílio do requerente e justo título ou documentos que demonstrem a origem da posse, continuidade, natureza e tempo. Isso pode ser feito com a juntada de comprovante de pagamento de impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel.

Pode parecer complicado, mas é muito simples diante da burocracia de um processo de usucapião convencional. Se houver impugnação, quem decidirá será o juiz. Mas se não houver, como ocorre na maioria dos casos, o registrador procederá ao assento de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas e abrirá a matrícula.

É um grande passo no sentido da desjudicialização, tendência irreversível de uma população que se vê aturdida diante do excesso de ações judiciais em curso. 93 milhões de processos mostram uma Nação enferma. A saúde está na conciliação, na pacificação, na obtenção de resultados mais eficazes e mais rápidos do que a invencível lentidão do Judiciário, mercê de inúmeras causas e assunto que merece outra reflexão.

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* JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br

Fonte: Blog do Renato Nalini.

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V Fórum de Direito Notarial e de Registro debate segurança jurídica em Brasília

O evento será realizado no dia 23 de maio e é destinado a notários, registradores, magistrados, juristas e estudantes

Estão abertas as inscrições para o “V Fórum de Direito Notarial e de Registro”, cujo tema central é "A importância da segurança jurídica e da cidadania no contexto socioeconômico do Brasil". O evento acontecerá no dia 23 de maio, sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A realização é oriunda da parceria entre a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio do STJ.

As palestras apresentadas no evento abordarão os seguintes temas: “Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa”, “A diferença conceitual entre Mediação e Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança”, “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site: www.anoreg.org.br/forum

Serviço:

V Fórum de Direito Notarial e de Registro
Local:
 Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF.
Data: 23 de maio
Horário: 9h às 18h
Informações e inscrições: www.anoreg.org.br/forum
Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Arpen/SP | 28/04/2014.

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