Turistas poderão fazer pela internet a declaração de bens em viagens internacionais

Já está disponível, desde esta sexta-feira (16), Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permite aos turistas fazerem a declaração de bens e valores em viagens internacionais por meio da internet, utilizando computadores, notebooks smartphones e tablets, além dos terminais de auto-atendimento, à disposição dos viajantes nos aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira do país.

Saiba mais sobre o e-DBV

A nova instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, pela Secretaria da Receita Federal.

O aplicativo traz comodidade aos viajantes, que poderão agora preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela alfândega. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.

A e-DBV está disponível on-line no sítio da Receita Federal na Internet, para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer momento, da declaração registrada na aduana e da situação fiscal dos bens trazidos como bagagem acompanhada.

Essa uma das medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a aduana. A e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando-as em uma única declaração.

Preenchimento de formulário será feito já no avião

De acordo com a Receita, em breve estarão disponíveis os aplicativos off-line (App) para tablets e smartphones, que viabilizarão o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos e sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou pontos de fronteiras alfandegados.

Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf.

Por meio do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.

Ainda este ano será iniciado o desenvolvimento do Módulo Anuentes, que possibilitará aos órgãos com atuação integrada a consulta de informações de interesse específico constantes na e-DBV e a consignação da anuência de bens.

Para o modal aéreo, tão logo estejam disponíveis as informações antecipadas de passageiros, conhecidas como API (Advanced Passenger Information) e PNR (Passenger Name Record), serão desenvolvidos os Módulos Análise de Risco e Reconhecimento Facial, que farão a analise de risco de viajantes (declarantes e não declarantes) e sua identificação por biometria facial na passagem pelos canais de declaração, permitindo uma rápida e eficaz seleção para a fiscalização de bagagens.

Fonte: Portal Planalto com informações da Receita Federal | 16/08/2013.

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Autorização de viagem registra aumento durante férias escolares

Todos os anos entre os meses de junho e julho é comum encontrar pacotes promocionais para viagens a crianças e adolescentes. Muitas empresas de turismo e também algumas escolas aproveitam a época de férias escolares para programar excursões pelo país ou ainda para o exterior.

Entretanto, antes dos jovens aproveitarem seus momentos de lazer, é necessário que os pais ou responsáveis legais fiquem atentos aos procedimentos para a autorização de viagem. A autorização judicial é necessária para as crianças viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais.

Se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau (irmão ou tio), desde que maior de 18 anos, ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é necessário para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.

As mudanças implantadas em 2011 por meio de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continuam valendo para estas férias de julho. Pelas regras não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio, ou seja, desacordo entre pais ou responsáveis. Nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.

Caso a criança com menos de 12 anos estiver acompanhada de uma pessoa maior de idade devidamente autorizada mediante o documento escrito, com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal, não há necessidade de autorização expressa dos pais nem autorização judicial.

Para viagens ao exterior, o menor de 18 anos precisará da autorização se estiver viajando desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhado de parentes de 3º grau (irmão, avós ou tios), regra que foi alterada pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, a procura pelas autorizações começaram logo no começo do mês de junho deste ano, quando foram emitidas 94 autorizações. Até a última quinta-feira, dia 11 de julho, já foram expedidas 180 autorizações. “Estamos recebendo uma média de 20 pais por dia e  todas as dúvidas são esclarecidas e as autorizações são resolvidas em questões de minutos”.

Lembrando que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original.

Na Capital, os pais devem procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco 1, 3° andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local. Mais informações em Campo Grande podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428.

Acompanhe nos arquivos anexos os modelos de autorização de viagem internacional e nacional.

Arquivos:
  1. Autorização Viagem Nacional.pdf

  2. Autorização Viagem Intern.pdf

Fonte: TJMS | 15/07/2013.

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Viagens ao exterior exigem autorização

 

Nesta época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis, terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.

Nas viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja comprovado por documento.

Para as crianças e adolescentes que vão viajar ao exterior sem os pais, a autorização é obrigatória. Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou a vida dos pais ao disponibilizar um formulário padrão de viagem internacional que precisa ser preenchido pelos pais que não acompanharão os filhos.

A autorização tem prazo de validade de até dois anos e deve ser emitida em duas vias, porque uma ficará com a Polícia Federal. A assinatura deve ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Isso significa que não é necessária a presença do pai no cartório. Se ele tiver firma no cartório, qualquer pessoa poderá fazer o reconhecimento. Clique aqui para acessar o formulário padrão.

Essa medida, de acordo com o Supervisor de Apuração e Proteção da Vara de Infância e Juventude do DF (VIJ/DF), Marcos Barbosa, reduziu o pedido de autorizações junto ao Tribunal. “O formulário está disponível nos sites do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do CNJ. Isso ajudou muito. As pessoas imprimem, preenchem e reconhecem a firma”, explicou Barbosa.

Segundo ele, as dificuldades maiores têm sido a procura pela autorização na hora da viagem, pois os pais têm se esquecido de levar as autorizações. “As pessoas compram as passagens, tiram os passaportes, arrumam as malas, mas não levam a documentação. Muitos acham que, por estarem com o pai ou a mãe, a criança pode se deslocar sem problema. Nas viagens nacionais, então, é muito comum não levarem nenhum documento da criança”, informa o supervisor de Apuração e Proteção da VIJ.

Nas viagens nacionais, não há necessidade de autorização se a criança viajar com um dos pais ou parentes de até o 3º grau. Mas o menor tem de viajar com certidão de nascimento ou carteira de identidade. Nas viagens internacionais, o passaporte é imprescindível. No caso de responsáveis que detêm guarda ou tutela da criança e/ou adolescente, é preciso apresentar o termo de guarda.

As regras para as viagens e o formulário de autorização podem ser acessados pelo portal do CNJ, (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) no link “Viagem ao exterior”.

Fonte: Maísa Moura | Agência CNJ de Notícias.

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