CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ Nº 54/2025: Dispõe sobre a vedação ao Oficial de Registro de Imóveis de efetuar anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a token digital ou representação em blockchain, destinado ou não a indicar a titularidade do domínio ou de outro direito inscrito.


PROVIMENTO CGJ Nº 54/2025

Dispõe sobre a vedação ao Oficial de Registro de Imóveis de efetuar anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a token digital ou representação em blockchain, destinado ou não a indicar a titularidade do domínio ou de outro direito inscrito.

DEJESP 23/01/2026

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Parecer n. (529/2025-E)- REGISTRO DE IMÓVEIS – Tokenizacão de direitos reais e sistema de blockchain – Vedação de anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a token digital ou representação em blockchain, destinado ou não a indicar a titularidade do domínio ou de outro direitc inscrito – Edição de Provimento regulamentando a atuacão dos registradores de imóveis do Estado de São Paulo.


DEJESP 23-01-2025

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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