CCJ aprova mudança no cálculo do valor dos condomínios de imóveis residenciais


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá “à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária”.

Para o relator, é preciso estabelecer um critério mais objetivo na lei, no caso de imóveis exclusivamente residenciais. Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais.

Projeto original
O projeto original exige que moradores paguem o mesmo valor, independentemente do tamanho de cada imóvel. Porém, para o relator, justifica-se que moradores de unidades maiores paguem valores mais elevados do que outros. Segundo ele, caso o imóvel seja alienado, os proprietários receberão o quinhão proporcional. Ele apresentou substitutivo apenas propondo regra “mais objetiva” que atual.

Pela proposta, para o cálculo do valor do condomínio, valerá o número de dormitórios constante nas informações obtidas no registro imobiliário.

Tramitação
Como o projeto já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, agora será analisado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5035/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/12/2015.

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IRIB PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE A LEI DA CONCENTRAÇÃO DA MATRÍCULA


Encontro ocorreu por iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, reunindo agentes dos sistemas registral, financeiro e do governo federal

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, cumpriu agenda de importantes reuniões nesta quinta-feira, na capital federal. O primeiro encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em reunião promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), presidida pelo deputado Júlio Lopes. Também participaram da reunião, representando o Registro de Imóveis, o membro do Conselho Deliberativo e registrador imobiliário em Belo Horizonte, Francisco Rezende, e o registrador substituto em Brasília/DF, João Pedro Câmara.

A iniciativa da CDU é promover um amplo debate com o objetivo de discutir a segurança jurídica dos negócios imobiliários, com foco na Lei nº 13.097/de 2015, a Lei da Concentração da matrícula. Ao todo, foram convidadas instituições representativas dos seguintes segmentos: sistema registral (IRIB, IRTDPJ e Redit), sistema financeiro e mercado imobiliário (Abecip, Abrainc, CBIC, Ademi e instituições de crédito imobiliário), além do governo federal (Ministérios da Fazenda e da Justiça).

Para o presidente do IRIB a Lei nº 13.097/15 trouxe uma série de benefícios em nome da segurança jurídica, além de facilitar a vida de quem está comprando um imóvel, uma vez que a matrícula passa a ser um curriculum vitae, com todas as informações do bem negociado e das pessoas envolvidas. “Com a ajuda dos colegas Francisco Rezende e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, produzimos um estudo com sugestões que vão contribuir para o aperfeiçoamento e a efetividade da Lei da Concentração da Matrícula. Também vamos iniciar importante trabalho de divulgação junto à população”, disse.

O presidente do IRIB também participou de reuniões na Comissão de Desburocratização do Senado, na Caixa Seguradora e, por fim, no gabinete da senadora Ana Amélia, relatora do PLS 208/2015, que trata do condomínio de lotes urbano.

Fonte: IRIB | 10/12/2015.

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