CCJ rejeita projeto que amplia prazo do penhor rural


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias. Pelo texto, o penhor agrícola e o penhor pecuário terão prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O penhor da produção a ser obtida é o meio mais comum pelo qual o agricultor garante a seu agente financiador o pagamento de suas obrigações financeiras.

Prejudicialidade
Relator na CCJ, o deputado Padre João (PT-MG) recomendou a rejeição do projeto e dosubstitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele explicou que, durante a tramitação da matéria, foi aprovada a Lei 12.873/13 (originada da Medida Provisória 619/13), que alterou o Código Civil disciplinando os prazos do penhor agrícola e do penhor rural.  “Assim, o objetivo do autor ao apresentar o projeto foi atendido e, até mesmo ampliado, em benefício do agronegócio”, disse o relator.

Atualmente, o Código Civil determina que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário não excederá o prazo da obrigação garantida (empréstimo) e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

Tramitação
A proposta, que foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, terá de analisada ainda pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5463/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/12/2015.

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Agentes da segurança pública poderão ter acesso a financiamento habitacional


Proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a criação de linhas de financiamento específicas para que militares das Forças Armadas e integrantes dos órgãos de Segurança Pública adquiram casa própria.

O Programa de Financiamento Habitacional para Militares das Forças Armadas e Integrantes dos Órgãos de Segurança Pública (PFHFASP) também vai beneficiar integrantes das guardas municipais, agentes penitenciários e agentes de trânsito.

Relator na comissão, o deputado Ademir Camilo (PROS-MG) propôs um substitutivo para corrigir questões de técnica legislativa e para limitar a abrangência do texto original – Projeto de Lei 1656/15, do deputado Cabo Daciolo (sem partido/RJ).

Baixa patente
O substitutivo, por exemplo, limita o acesso ao programa a profissionais de baixa patente, os quais, segundo o texto do relator, devem ter remuneração bruta inferior a R$ 8 mil mensais no ato da contratação. O texto original não previa limite de renda para adesão ao programa.

“Decidimos focar nos profissionais de “baixa patente” e, para facilitar a definição do que seja “baixa patente”, optamos por limitar o acesso ao financiamento aos militares das Forças Armadas e integrantes dos órgãos de segurança pública cuja renda mensal seja inferior a R$ 8 mil”, destacou o relator.

O limite inicialmente proposto por Camilo era de R$ 5 mil, mas, acolhendo sugestões de outros parlamentares, apresentou complementação de voto aumentando o limite para R$ 8 mil, para que os profissionais do Distrito Federal possam ser beneficiados pelo programa.

O substitutivo de Camilo também deixa de fazer menção à Caixa Econômica Federal como gestora do programa. Segundo o relator, ao atribuir nova competência à Caixa por meio de projeto de lei, o texto original estaria assumindo uma competência privativa do Poder Executivo.

Conforme o texto aprovado, as operações de crédito executadas por meio do PFHFASP serão financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) da área de Habitação Popular; com cadernetas de poupança de instituições financeiras autorizadas a operar o programa; e com outros recursos, orçamentários ou não, que lhe sejam direcionados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1656/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/12/2015.

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