CNJ: Liminar determina mais prazo para quarta fase de concurso na Bahia


Decisão liminar do conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ofereça ao menos dez dias de prazo referente à quarta fase do Concurso para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do estado. A decisão foi registrada neste sábado (24/10) no Procedimento de Controle Administrativo 0005122-96.2015.2.00.0000.

Segundo narram os requerentes, edital publicado na última quarta-feira (21) convocou candidatos aprovados na terceira fase a apresentarem laudos neurológico e psiquiátrico nos dias 26 e 27 de outubro. Eles alegam que o prazo seria insuficiente para tomar as providências médicas e logísticas necessárias, especialmente para aqueles que não moram em Salvador. Também argumentam que o concurso ficou suspenso por cinco meses sem previsão de retomada, fato que frustrou a realização dos exames anteriormente, porque têm prazo de validade.

Na liminar, o conselheiro Bruno Ronchetti ponderou que a Resolução CNJ 81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro, estabelece que os documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos aprovados.

De acordo com o conselheiro, a concessão de poucos dias para a efetivação de providências poderia inviabilizar o cumprimento das exigências do edital e excluir definitivamente os candidatos do concurso, uma vez que a fase possui natureza eliminatória. Ele observou que, embora seja necessário garantir celeridade ao certame, “não se afigura razoável impor a apenas alguns candidatos prazos exíguos cujo cumprimento se mostre dificultoso ou inviável, sob pena de configurar-se, em tese, violação ao princípio da isonomia”.

Embora tenha concedido ao menos dez dias para apresentação dos documentos obrigatórios, o conselheiro registrou que o prazo não deve superar os 15 dias previstos na resolução do CNJ. Destacou, ainda, que a decisão liminar não deve prejudicar o andamento do concurso e que os demais candidatos que comparecerem nas datas designadas inicialmente no edital deverão ser regularmente atendidos.

O pedido dos candidatos para que a entrevista pessoal fosse realizada na mesma data do exame psicotécnico não foi acatado pelo conselheiro, pois ele não reconheceu plausibilidade do direito invocado. “Tal previsão, ao menos nesta fase de cognição sumária, não parece capaz de dificultar ou inviabilizar a continuidade na participação no concurso”, registrou.

Fonte: CNJ | 24/10/2015.

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RR: Definição de cartórios para aprovados em concurso será na terça


Neste dia, será realizada audiência pública e logo em seguida será a nomeação dos aprovados

O Tribunal de Justiça de Roraima marcou para a próxima terça-feira (27) a realização da audiência pública para escolha dos cartórios responsáveis pela divulgação dos atos do Poder Judiciário. A escolha terá a participação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público de notários.

A audiência será na sala do Tribunal Pleno do TJ, a partir das 15 horas. A escolha obedecerá à ordem de classificação. Um total de 23 pessoas foram aprovadas no concurso de notários, que teve início em janeiro de 2013 e só foi concluído em dezembro do ano passado.

As 23 vagas de outorga das delegações de notas e registros são para a Capital e para as Comarcas do interior. Após a conclusão de todas as etapas, o resultado final foi publicado no dia 16 de dezembro de 2014.

Esta é a segunda vez que a audiência pública para escolha dos cartórios é marcada. A primeira estava prevista para o dia 27 de janeiro de 2015, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos. Entretanto, um dos candidatos entrou com um Mandado de Segurança para questionar a nota obtida na prova de títulos, última fase do certame, que desde então ficou paralisado aguardando a decisão do mérito.

No mês de setembro, o STF decidiu a questão e agora o Tribunal dar continuidade ao processo do momento em que o concurso havia parado. Após a audiência, o TJ fará a nomeação e os aprovados terão 30 dias para apresentar o projeto de instalação do cartório onde deverá atuar.

Abaixo o que está previsto no edital do concurso e que deverá ser definido entre os aprovados:

01. Tabelião de Notas, Registro Civil. Protestos e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas do 1º Ofício da Comarca de Boa Vista
** Serventia com Pendência Judicial

02. Tabelião de Notas, Registro Civil. Protestos e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas do 2º Ofício da Comarca de Boa Vista
** Serventia com Pendência Judicial

03. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos e Títulos da Comarca de Caracaraí.
04. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Caracaraí.
05. Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Caracaraí.
06. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos e Títulos da Comarca de São Luis do Anauá.
07. Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de São Luis do Anauá.
08. Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de São Luis do Anauá.
09. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Mucajaí.
10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Mucajaí.
11. Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Mucajaí.
12. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Rorainópolis.
13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Rorainópolis.
14. Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Rorainópolis.
15. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Alto Alegre.
16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Alegre.
17. Oficial de Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Alto Alegre.
18. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protesto de Títulos da Comarca de Pacaraima.
19. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Pacaraima.
20. Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Pacaraima.
21. Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Bonfim.
22. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Bonfim.

Fonte: Folha BV | 23/10/2015.

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