ANOREG/MT: Portaria TJMT/CGJ nº 190/2025 – Corregedoria divulga calendário oficial do foro extrajudicial para 2026


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todos os cartórios extrajudiciais que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou a Portaria TJMT/CGJ nº 190/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e demais orientações aplicáveis ao foro extrajudicial para o ano de 2026.

De acordo com a normativa, ficam definidos os feriados nacionais, estaduais e municipais, com a consequente suspensão do expediente e dos prazos no âmbito do foro extrajudicial, nos termos do artigo 49 do Código de Normas Gerais da Corregedoria. A portaria também disciplina que os feriados municipais não constantes do anexo oficial deverão ser objeto de portaria específica do juiz corregedor permanente da respectiva comarca.

O ato normativo também esclarece que os pontos facultativos decretados no âmbito do Poder Judiciário estadual não se estendem automaticamente ao foro extrajudicial, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pelo corregedor-geral.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

Portaria TJMT/CGJ nº 190/2025 – Corregedoria divulga calendário oficial do foro extrajudicial para 2026

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Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/SP: Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes


Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.
Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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