Notas divulgadas no Informativo nº 547 do STJ – (DIREITO EMPRESARIAL. INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA COM DUPLICATAS VIRTUAIS).


DIREITO EMPRESARIAL. INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA COM DUPLICATAS VIRTUAIS.

A duplicata virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir pedido de falência com base na impontualidade do devedor. Isso porque o art. 94, I, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) não estabelece nenhuma restrição quanto à cartularidade do título executivo que embasa um pedido de falência. REsp 1.354.776-MG, Min. Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/8/2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.

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Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).


Curitiba, 09/10/2014.

Ofício-Circular nº 189/2014

Autos nº 2014.0317198-0/000

Assunto: Abertura de arquivo próprio para anotação quando na falta de espaço à margem do ato 

Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, Vizando regularizar e padronizar as providências a serem tomadas quando da necessidade de anotação à margem do ato e na falta de espaço na mesma folha, há a possibilidade de promover a abertura de um arquivo próprio na serventia para tal fim, desde que feitas as devidas remissões, garantindo a continuidade e segurança dos atos notarias e registrais e a verdade real dos serviços públicos.

Trata-se de arquivo novo, portanto, não se encontra na relação de arquivos obrigatórios da serventia elencados no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Encaminho-lhes, em anexo, cópia da decisão extraída dos autos supracitados para que tomem ciência.

Atenciosamente

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI

Corregedor da Justiça

Clique aqui e acesse os anexos.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.

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