TJ/RJ: Órgão Especial considera inconstitucional lei que cria cotas para negros e índios em concursos públicos


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 6.740/2014 que reserva aos negros e índios 20% das vagas em concursos públicos do estado. Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator (desembargador Marco Antonio Ibrahim).

A Lei 6.740/2014 alterava outra norma (6.067/2011) que determinava que concursos para cargos efetivos e empregos públicos do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e do Poder Executivo, além das instituições que compõem a Administração Indireta deveriam criar uma reserva de 20% das vagas para negros e índios. A maioria dos desembargadores entendeu que a matéria continha vício de iniciativa.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0025273-88.2014.8.19.0000.

Fonte: TJ/RJ | 13/10/2014.

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MG: Aviso nº 58/CGJ/2014 – Divulga o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação


AVISO Nº 58/CGJ/2014

Divulga o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que foi realizado, nesta data, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e criação, conforme divulgado por meio do Aviso nº 56/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicado o resultado do sorteio público, realizado nesta data, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 58/CGJ/2014
ANEXO

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 56/CGJ/2014

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/10/2014.

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