TJ/AM: PROVIMENTO DA CORREGEDORIA AJUDA A COMBATER O SUB-REGISTRO NO ESTADO


Por meio do provimento da Corregedoria do TJAM e do advento da Lei estadual publicados em 2013, cresce o número de pessoas registradas no Amazonas

Um provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) vem colaborando para a erradicação do sub-registro no estado. Trata-se do Provimento de nº 2013/2013, assinado pelo então corregedor-geral, desembargador Yedo Simões, que regulamentou o rodízio dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais da capital nos atendimentos em PACs (Pronto Atendimento ao Cidadão) e maternidades públicas e particulares de Manaus.

A informação é da vice-presidente da Associação de Registro Civil de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Juliana Follmer, que também é tabeliã do 8º Cartório de Registro Civil. “Graças ao rodízio instituído pelo Provimento de nº 213/2013 da CGJAM, verificamos um crescimento muito grande no número de registros de nascimentos lavrados pelos Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPNs) junto às maternidades da capital, uma vez que os pais registram seus filhos logo após o nascimento, no posto do Registro Civil, localizado dentro dessas maternidades”, disse Follmer.

Segundo Juliana, os rodízios são feitos em maternidades que apresentam grande fluxo de nascimentos, mas possuíam baixo índice de registros. “Agora 12 pontos de atendimento estão nas maternidades de maior movimento diário e que contam com atendimento de segunda à sábado. Maternidades que registravam uma média 60 nascimentos por mês, agora registram 400, 450, até 500 nascimentos. A maternidade Ana Braga chegou a fazer 750 registros de nascimento em um mês”, comentou.

O registro civil das pessoas naturais confere acesso à cidadania, pois a partir do registro de nascimento, e da respectiva certidão, o cidadão tem acesso às políticas públicas das áreas de saúde, educação, entre outras. Com o provimento da CGJAM, Juliana Follmer explicou que o grande beneficiado tem sido o cidadão, que está ganhando acesso ao registro imediatamente após o seu nascimento ou, no caso dos pais, imediatamente após o nascimento de seu filho, combatendo o sub-registro.

INCENTIVO

Em 11 de setembro de 2013 foi publicada a Lei estadual de nº 3929/2013, que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Amazonas. “Foi uma grande conquista para a sociedade amazonense, pois contribuiu para o fomento da erradicação do sub-registro de nascimento”, afirmou Juliana.

Ela explicou que no interior do Estado do Amazonas não havia indenização para a prática de atos gratuitos do registro civil. “Com o advento da lei, isso foi corrigido. Assim, os Registradores Civis das Pessoas Naturais do interior do estado sentiram-se incentivados a praticar cada vez mais atos de acesso à cidadania”.

NÚMEROS DE REGISTROS

De acordo com os informações da vice-presidente da Arpen/AM, no período de dezembro de 2013 a agosto de 2014, os Registros Civis das Pessoas Naturais do interior do estado lavraram 28.383 nascimentos (no prazo 19.517 e fora do prazo 8.866); já os RCPNs da capital do Amazonas lavraram, no mesmo período, um total de 33.353 nascimentos (no prazo 25.516 e fora do prazo 7.837).

Os registros de nascimento no prazo são aqueles lavrados em 15 ou 60 dias após o nascimento. Já os fora do prazo são os registros lavrados após este período.

“Estamos trabalhando em conjunto para vencer o sub-registro no Amazonas, que é um estado que infelizmente ainda tinha um dos maiores índices de pessoas sem registro, no Brasil. Agora nós podemos dizer, com orgulho, que estamos combatendo e erradicando o sub-registro”, concluiu Juliana.

Para qualquer informação ou dúvida referente a registros de nascimento, foi disponibilizado o contato telefônico da Arpen/Am, por meio do número (92) 3307-0359.

Fonte: TJ/AM | 29/09/2014.

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Portaria nº 3064/PR/2014 – Torna sem efeito atos de outorga a candidatos no Concurso Público do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 01/2011


PORTARIA Nº 3064/PR/2014

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 13 do Capítulo XX do Edital nº 01/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que as candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos, por força de medidas liminares deferidas nos autos dos Mandados de Segurança nos 1.0000.11.085179-7/000 e 1.0000.12.043938-5/000, respectivamente, foram autorizadas a prosseguir no certame, submetendo-se à prova oral e entrevista, nas quais vieram a lograr êxito, vindo a ser aprovadas e convocadas para participar da sessão pública de escolha das serventias, iniciada em 13 de novembro de 2012 e finalizada em 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO que, pela Portaria nº 2.821/2012, expedida pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foram outorgadas às candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos as delegações do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, e do Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso, respectivamente;

CONSIDERANDO que, em virtude da denegação da segurança nos autos dos Mandados Segurança suprarreferenciados, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, foram cassadas as medidas liminares dantes deferidas;

CONSIDERANDO que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF – noticiou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe n. 174, de 18 de setembro de 2014, publicado no dia 19 de setembro de 2014, a cassação dos efeitos das referidas medidas liminares, que autorizaram as candidatas a prosseguir no certame;

CONSIDERANDO que a denegação das seguranças e a consequente cassação das medidas liminares acarretam a invalidação de todos os atos levados a efeito após sua concessão;

CONSIDERANDO, por fim, que a retroatividade dos efeitos dos acórdãos denegatórios da segurança não torna nulos os atos extrajudiciais praticados pelas serventuárias no exercício das funções delegadas, ficando legitimados, igualmente, os emolumentos percebidos em contrapartida pelas atividades desempenhadas, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação às seguintes candidatas:

I – Simone de Fátima Frade Scalabrino, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

II – Paula Velloso Baptista Lemos, para o Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 30/09/2014.

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