TJMT divulga resultado provisório das provas escrita e prática


O presidente da Comissão de Concurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, tornou público nesta segunda-feira (9) no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso o resultado provisório das provas escrita e prática.

Clique aqui e confira a lista completa a partir da página 706.

Os candidatos poderão interpor recurso contra a avaliação obtida na prova escrita e prática, no prazo de dois dias, contados da publicação do, exclusivamente por meio eletrônico, através de link que será disponibilizado no site www.concursosfmp.com.br, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo até as 20 horas do último dia do prazo, conforme o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

O candidato poderá obter o espelho de sua prova escrita e prática corrigida, enviando e-mail para a FMP Concursos (concursos@fmp.com.br) até o penúltimo dia do prazo, sendo-lhe providenciado, também por e-mail, a remessa do espelho da prova até as 12 horas do dia seguinte à solicitação.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 09/06/2014.

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Empresas terão de informar admissão imediatamente


Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado – ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Fonte: Site Portal MTE | 05/06/2014.

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