Arpen-SP lança o Projeto Bola no Pé Certidão na Mão e insere o Registro Civil na Copa do Mundo de 2014


Associação fará exposição dos registros dos jogadores brasileiros campeões do mundo. Participe, cadastre seu cartório e receba um quadro da exposição a partir do mês de junho.

Cartórios interessados em participar do Projeto Bola no Pé Certidão na Mão, devem enviar sua inscrição até o dia 20 de maio para o e-mail: sylvia@arpensp.org.br.

Vem aí o maior evento internacional de todo o planeta. A partir do dia 12 de junho, o mundo estará com os olhos voltados para o Brasil para acompanhar a Copa do Mundo de Futebol e o Registro Civil das Pessoas Naturais não poderia ficar de fora desta grande festa. 

Você sabia, por exemplo, que o ponta direita Garrincha, registrado com o nome Manuel dos Santos, adotou o nome Manuel Francisco dos Santos em sua certidão, adicionando o Francisco já adulto em razão da existência de muitos “Manuéis” na seção de fábrica onde trabalhava? Ou que Pelé, conhecimento mundialmente como Edson, está registrado como Edison? Estas e muitas outras curiosidades estarão espalhadas a partir de junho em diversos Cartórios do Estado de São Paulo.

Pensando nisso, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) planejou e executou a campanha “Bola no Pé, Certidão na Mão”, exposição itinerante que percorrerá os cartórios interessados em receber quadros artísticos dos registros dos jogadores brasileiros campeões mundiais nas Copas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002.

O objetivo da campanha, além de valorizar os ídolos brasileiros campeões mundiais, é destacar a importância do registro civil de nascimento, chamando a atenção dos cidadãos que utilizam o cartório sobre a necessidade de que toda a criança tenha a sua certidão. O foco é mostrar que os grandes heróis da pátria de chuteira possuíam sua certidão de nascimento, destacando a importância do documento para a cidadania brasileira.

Os quadros, semelhantes aos exibidos no Museu do Registro Civil, serão enviados pela entidade aos cartórios que se interessarem em participar da campanha, onde deverão ficar expostos à população durante o período do Mundial. As artes contam com uma holografia do jogador, sua certidão original de nascimento e um texto informativo sobre curiosidades da carreira do atleta relacionada a seu nome. 

São Paulo é o Estado com o menor índice de subregistro do Brasil, 1,2%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contribuindo decisivamente para a queda do número de crianças sem registro de nascimento no Brasil, que caiu de 20,3 em 2002 para 6,7% em 2012.

Fonte: Arpen/SP | 10/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Menina terá dupla paternidade em seu registro


Justiça de GO autorizou que seja acrescentado em seus registros o nome do padrastro e do pai biológico.

O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.

Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Migalhas | 08/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.