Advogados afastam pedido indevido de indenização por danos em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação


Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que vícios de construção não são cobertos por seguro de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O caso ocorreu no estado do Paraná, onde várias ações pleiteando indenização por problemas estruturais em residências ocasionados por má qualidade da construção e dos materiais estão sendo julgadas improcedentes.

O proprietário do imóvel ajuizou a ação na Justiça Estadual na tentativa de condenar a seguradora a pagar o seguro habitacional obrigatório. No entanto, o processo foi remetido à Justiça Federal, instância na qual a Caixa Econômica Federal (CEF) foi citada e, na sequência, apresentou contestação.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Maringá/PR atuou como assistente do agente financeiro em razão do seguro requerido pelo mutuário do SFH ter recursos originados no Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), um fundo público federal.

Os advogados da União que atuaram no processo afirmaram que o autor da ação não informou as causas do sinistro, o que torna a demanda securitária improcedente. Recorreram então à Cláusula 3ª (Riscos Cobertos) da apólice do seguro para informar que o imóvel está coberto dos riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento e inundação ou alagamento.

A unidade da AGU acrescentou que o documento atesta ainda que, à exceção de incêndio e explosão, eventuais danos físicos decorrentes de técnica construtiva irregular não são indenizáveis. "De fato, no que se refere aos danos oriundos de vícios de construção, não há responsabilidade da seguradora, do SH/SFH ou do FCVS, uma vez que o seguro contratado não cobre defeitos intrínsecos do imóvel", enfatizou a peça de defesa.

Além disso, a Advocacia-Geral lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem rechaçando reiteradamente a condenação da seguradora a indenizar sinistros decorrentes de vícios de construção, entendendo que os problemas inerentes à edificação não são cobertos pela apólice do seguro e a CEF não é parte legítima para figurar como ré nas ações.

A 2ª Vara Federal de Maringá/PR acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão destaca que a apólice trata apenas de riscos bem definidos e que há extensa jurisprudência afastando a indenização por danos causados por fatores externos.

Atuou em conjunto a PSU/Maringá, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), ambas unidades da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5005621-95.2011.404.7003/PR – TRF4

Fonte: Wilton Castro. AGU. Publicação em 23/05/2013.




Minha Casa, Minha Vida Rural é apresentado a assentados em São Paulo


Representantes da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil apresentaram o programa Minha Casa, Minha Vida Rural a movimentos sociais, cooperativas e associações de assentados na Superintendência do Incra em São Paulo, no último dia 22. A partir deste ano, os assentados da reforma agrária passam a ser atendidos pelo programa e a meta para o Estado é a construção de 1.000 moradias até 2014, de acordo com o superintendente regional do Incra, Wellington Diniz Monteiro.

Até 2012, os assentado eram atendidos com o Crédito Instalação do Incra, na modalidade Aquisição de Material de Construção, no valor total de R$ 25 mil por família. O Minha Casa, Minha Vida Rural oferece R$ 28,5 mil para construção e R$ 17,2 mil para reforma. Além disso, exige contrapartida de apenas 4%. Ou seja, para um crédito de R$ 28,5 mil, o beneficiário vai pagar R$ 1.140,00, divididos em quatro parcelas anuais sem juros e sem correção monetária.

Os recursos são liberados para uma entidade organizadora, que pode ser uma cooperativa ou associação. A entidade tem a função de elaborar os projetos e organizar o grupo de beneficiários. Ela recebe também um subsídio de R$ 1.000,00 para cobrir custos de elaboração e acompanhamento dos projetos. Cabe ao Incra fornecer a relação de assentamentos e de beneficiários.

Para ter acesso ao programa, o beneficiário deve ter renda anual de até R$ 15 mil e não pode ter outro imóvel residencial ou ter acessado crédito habitacional com recursos oriundos do Orçamento Geral da União ou do FGTS. Mas os assentados que receberam Crédito Instalação para construção de casas podem pleitear recursos para reforma e ampliação.

Déficit habitacional

O gerente nacional de Clientes e Negócios da Caixa para Habitação Rural, Francisco Cardeal Neto, disse que o objetivo do Minha Casa, Minha Vida é zerar o déficit habitacional rural. No Brasil, o déficit é de 916 mil moradias. Nas áreas de reforma agrária, a meta é construir 130 mil unidades habitacionais até 2014.

A reunião de apresentação do Minha Casa, Minha Vida Rural contou também com a participação de representantes da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e de técnicos de assistência técnica e extensão rural.

Fonte: INCRA. Publicação em 23/05/2013.