TJ-RS prorroga inscrições 162 vagas para cartórios


Remuneração varia de acordo com os serviços prestados. São 106 vagas para provimento e 53 para remoção. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prorrogou as inscrições e aumentou o número de vagas, de 159 para 162, no concurso público para titulares de cartórios de notas e registros do estado. São 108 vagas para provimento e 54 para remoção. Do total, 5% são reservadas para deficientes. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. O candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos no caso do provimento. Com relação a inscrição pelo critério de remoção, o candidato deve ter exercido, por mais de 2 anos, a titularidade de atividade notarial ou de registro. As inscrições devem ser feitas até 24 de maio por meio dos sites www.tjrs.jus.br ou www.cartorio.tjrs.ieses.org. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160. Durante o processo seletivo serão realizadas, com caráter eliminatório, a prova da fase inicial (prova objetiva de seleção) e, com caráter eliminatório e classificatório, as provas da fase intermediária (prova escrita e prática e prova oral). A prova de títulos terá caráter classificatório. Serão realizados, com caráter eliminatório, sindicância sobre a vida pregressa do candidato e exames de sanidade física e psiquiátrica e de aptidão psicológica. A comissão de concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos referidos exames. Nessa hipótese, o não-comparecimento injustificado à entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, com sua exclusão. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: registros públicos, direito notarial e protesto de títulos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito empresarial/comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa. O domínio da língua portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de seleção. Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre.

Fonte: G1. Publicação em 09/05/2013

 




Revogação de decreto que permitia nome social para travestis e transexuais é publicado no DODF


Agora é oficial: saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (10/5) a revogação do Decreto 34.350, que determinava sanções a quem praticasse atos homofóbicos no âmbito do Distrito Federal. O documento, que havia sido divulgado no Diário Oficial de ontem (9/5), também garantia aos travestis e transexuais servidores públicos o direito de escolha do nome social que desejam utilizar. A Secretaria de Governo informou que a publicação foi feita por um erro de tramitação em gabinete e que o texto não teria passado pela área jurídica para ajustes.

De acordo com o decreto, os servidores em geral deveriam tratar os travestis e transexuais pelo nome escolhido por eles. A identificação, que devia ser vinculada à identidade civil, poderia ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.
 

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Fonte: Larissa Domingues – Do CorreioWeb. Blog Papo de Concurseiro