TJ/GO: Respondentes dos cartórios que não se adequarem ao teto remuneratório deverão ser substituídos


Em razão do descumprimento aos Ofícios Circulares 351/013 e 152/013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que dispõem sobre a incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas, foram solicitadas pela CGJ/GO informações aos diretores de Foro do Estado sobre a situação de cada cartório no que se refere aos meses de agosto a dezembro de 2013.

A medida está contida no Ofício Circular nº 019/2014, assinado pelo corregedor-geral da Justiça em substituição, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, com a recomendação expressa de que seja promovida a imediata substituição dos respondentes/interinos desidiosos.

O prazo estipulado para os devidos esclarecimentos e recolhimento de valores, se for o caso, é 21 de fevereiro, conforme definido no Ofício Circular nº 023/2014. Os novos circulares preveem eventual edição de portaria específica pelas Diretorias dos Foros para substituição dos respondentes que não atenderem as determinações. O modelo padrão da portaria acompanha o ofício circular que já foi encaminhado, via malote digital, aos diretores de Foro.

Em outubro do ano passado, a CGJ/GO ordenou que todos os responsáveis (interinos/respondentes) pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas do Estado comprovassem o cumprimento efetivo da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O restante, após quitação de todas as despesas da serventia, deveria ser destinado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).

Conforme o Ofício Circular nº 351/013 assinado nesse período pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e pelo juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, os interinos têm de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal (modelo definido pelo CNJ). Eles também devem apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada (pagamento a ser feito de acordo com as instruções contidas no Ofício nº 152/03).

Fonte: TJ/GO | 10/02/2014.

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Projeto proíbe terceirização do serviço de notificação de devedores de títulos


A Câmara analisa um projeto (PL 5894/13) que deixa explícito na lei que a intimação de devedores deve ser feita obrigatoriamente por empregado contratado pelo tabelião de protestos. A lei que regula serviços notariais e de registro (8.935/94) já atribuiu essa tarefa à responsabilidade pessoal e direta do tabelião de protestos.

A legislação “faculta ao tabelião apenas a contratação de escreventes e auxiliares, sob o regime da consolidação das leis do trabalho (CLT)”, explica o deputado Major Fábio (Pros-PB). Ainda assim, segundo ele, as ocorrências de terceirização indevida que se espalham pelo País.

O parlamentar ressalta que a intimação de devedores não pode ser confundida com mera correspondência ou notificação extrajudicial não oficial. “Ela exige forma especial, fé e procedimento de competência privativa do notário. Se assim não fosse, inexistiria razão para o serviço de natureza pública, sua delegação por concurso e a fiscalização pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/02/2014.

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