TJ/RR abre inscrições para o curso Eficiência na Gestão Cartorária


O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Escola do Judiciário do Estado de Roraima (EJURR), vai realizar no dia 21 de fevereiro o Curso de Aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento de magistrados com o tema  “Eficiência na Gestão Cartorária”, com carga horária de 10 horas.

As inscrições podem ser feitas até dia 14 de fevereiro. Serão destinadas 45 vagas para magistrados e 30 vagas para escrivães e analistas processuais do TJRR.

Os interessados podem se inscrever pessoalmente na EJURR, localizada na Av. Capitão Júlio Bezerra, 193 – Centro (Prédio da Fazenda Pública), ou por e-mail, enviando a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada para o endereço eletrônico: ejurr_contato@tjrr.jus.br.

O curso, que será realizado no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto, pretende debater a eficiência na gestão cartorária. Serão abordados temas como planejamento das ações administrativas do cartório, desenvolvimento de competências para o trabalho cooperativo, estudo de casos concretos visando à elaboração de um planejamento estratégico, entre outros.  

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones da EJURR: 3198-4156/4157.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2014.

Fonte: TJ/RR | 04/02/2014.

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Ação de correção do FGTS é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país


O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.

Ele também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.

O magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.

Fonte: JF/RS.

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