Direito registral – Recurso administrativo – Penhora de direitos possessórios – Recurso não provido. I. Caso em exame. 1. Apelação interposta contra sentença que manteve os óbices à averbação de penhora de direitos possessórios. O recorrente alega a possibilidade de penhora de direitos possessórios e requer a reforma da sentença para inscrição da penhora. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a averbação de penhora de direitos possessórios na matrícula de imóvel quando o executado não possui direitos inscritos sobre o bem. III. Razões de decidir. 3. Em relação à forma, a averbação da penhora é inviável devido à falta de comunicação via sistema “Penhora Online”. 4. Como o executado não possui direito inscrito na matrícula do bem, eventual averbação de penhora violaria a continuidade registral. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A averbação de penhora de direitos possessórios é inviável sem comunicação eletrônica e continuidade registral”. Legislação citada: – Lei nº 6.015/73, art. 202; – Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246; – NSCGJ. Cap. XX, item 344. Jurisprudência citada: CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1005548-43.2016.8.26.0223, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. em 10/9/2019; CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1170875-74.2023.8.26.0100, Rel. Des Francisco Loureiro, j. em 3/4/2024.


Número do processo: 1004806-15.2024.8.26.0198

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 229

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1004806-15.2024.8.26.0198

(229/2025-E)

Direito registral – Recurso administrativo – Penhora de direitos possessórios – Recurso não provido.

I. Caso em exame.

1. Apelação interposta contra sentença que manteve os óbices à averbação de penhora de direitos possessórios. O recorrente alega a possibilidade de penhora de direitos possessórios e requer a reforma da sentença para inscrição da penhora.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a averbação de penhora de direitos possessórios na matrícula de imóvel quando o executado não possui direitos inscritos sobre o bem.

III. Razões de decidir.

3. Em relação à forma, a averbação da penhora é inviável devido à falta de comunicação via sistema “Penhora Online“.

4. Como o executado não possui direito inscrito na matrícula do bem, eventual averbação de penhora violaria a continuidade registral.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso não provido.

Tese de julgamento:

1. A averbação de penhora de direitos possessórios é inviável sem comunicação eletrônica e continuidade registral“.

Legislação citada:

– Lei nº 6.015/73, art. 202;

– Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246;

– NSCGJ. Cap. XX, item 344.

Jurisprudência citada:

CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1005548-43.2016.8.26.0223, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. em 10/9/2019; CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1170875-74.2023.8.26.0100, Rel. Des Francisco Loureiro, j. em 3/4/2024.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e ele nego provimento. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ADALTO JOSÉ DE AMARAL, OAB/SP 279.715 (em causa própria).

Diário da Justiça Eletrônico de 02.07.2025

Decisão reproduzida na página 123 do Classificador II – 2025

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNJ: Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23


Você está visualizando atualmente Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

 

 

As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), onde estão disponíveis o edital, orientações para envio de documentos, regras de participação e informações sobre políticas afirmativas, isenção de taxa e atendimento especial.

A prova será aplicada em 14 de junho, simultaneamente, em todas as capitais e no Distrito Federal. O exame integra a Política Nacional de Padronização e Democratização do Acesso às Delegações de Notas e de Registro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Regulamentado pela Resolução CNJ n. 575/2024 e pelo Provimento n. 184/2024, o Enac foi instituído para uniformizar a base de conhecimento exigida para o exercício das delegações de notas e de registro em todo o país. A medida também busca ampliar a transparência na titularização dos serviços e promover maior diversidade entre os titulares das serventias. O exame tem caráter eliminatório, não classificatório.

A aprovação no Enac é pré-requisito para a inscrição em concursos de outorga de delegações realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Após obter a pontuação mínima, o candidato recebe certificado que o habilita a participar dos certames de provimento ou remoção.
Os tribunais podem adotar o Enac em substituição à prova objetiva seletiva. A norma também prevê a realização do exame ao menos duas vezes por ano, sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Inclusão

As políticas afirmativas seguem o modelo do CNJ e contemplam pessoas negras, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Para esses grupos, a nota mínima para habilitação é de 50% de acertos; para ampla concorrência, é de 60%. A participação exige apresentação de documentação específica, como autodeclaração de cor ou raça, comprovante de heteroidentificação emitido por tribunal, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), declaração de liderança indígena, documentos de reconhecimento quilombola ou laudo médico.

O Enac consiste em prova objetiva com 100 questões, voltadas à avaliação de raciocínio e à resolução de problemas. O conteúdo inclui registros públicos, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal, empresarial e conhecimentos gerais.

Texto: Ana Moura
Edição: Jéssica Vasconcelos
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.