PROCESSO Nº 2024/168768
Espécie: PROCESSO
Número: 2024/168768
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2024/168768 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento nº 42/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Determino, ainda, a publicação de comunicado oficial aos Registradores de Imóveis para ciência e cumprimento imediato do quanto decidido pela E. Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 26 de setembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2024/00168768
(382/2025-E)
Alienação fiduciária de bens imóveis – Intimações e consolidação da propriedade fiduciária – Dever de inclusão, pelos Oficiais de Registro, de menção expressa à redação do § 2º do art. 26-A da Lei nº 9.514/1997 nas notificações expedidas para purgação da mora em financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial – Atualização de item das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo para adequação à r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça – Proposta de edição de Provimento e de publicação de comunicado oficial.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
Fonte: INR Publicações.
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