TJ/AC: Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios começam no dia 19


A prova será realizada no dia 14 de junho, em todas as capitais do país e a banca examinadora é a Fundação Getúlio Vargas.

O edital para inscrições no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi publicado na última segunda-feira, 9, no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora. As inscrições começam às 16h do dia 19 de fevereiro e vão até as 16h do dia 23 de março, no horário de Brasília. A taxa é R$ 150,00.

Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o 3° Enac será aplicado em 14 de junho em todas as capitais do país. O Enac é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro que estão vagos. Os concursos são realizados pelos tribunais de justiça dos estados.

Podem participar do Enac bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido, por no mínimo 10 anos, a função em serviços notariais e de registro. O exame não tem caráter classificatório nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com 100 questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada no Enac a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de Heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra e quilombola em sua unidade da federação.

Assessoria | Comunicação TJAC

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ Nº 01/2026- Dispõe sobre a dispensa da capacidade postulatória para as petições e recursos administrativos apresentados pelo cidadão, no âmbito dos procedimentos de fiscalização, correição e disciplina de serventias extrajudiciais, inserido, para esse fim, no texto do respectivo novo Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


Processo CG nº 2025/00091679

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/00091679
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2025/00091679

PROVIMENTO CGJ Nº 01/2026

Dispõe sobre a dispensa da capacidade postulatória para as petições e recursos administrativos apresentados pelo cidadão, no âmbito dos procedimentos de fiscalização, correição e disciplina de serventias extrajudiciais, inserido, para esse fim, no texto do respectivo novo Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 18.02.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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