TJ/CE – Corregedoria-Geral da Justiça vai notificar previamente cartorários em caso de abertura de sindicância


Para assegurar a obediência ao contraditório e a ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará expediu norma, nessa quinta-feira (1º/07), disciplinando a notificação para cartorários titulares ou interinos, antes de qualquer abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar em seu desfavor. A medida, que consta no Provimento nº 15/2021, permite que o profissional se manifeste sobre possíveis irregularidades contra si apontadas, no prazo de quinze dias, podendo apresentar a documentação que julgar necessária.

Segundo o ato normativo, o cartorário de qualquer serventia extrajudicial do Estado poderá, por ser um direito que lhe assiste, quando notificado previamente, solicitar a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) ou, caso seja sindicalizado, ao sindicato respectivo, o auxílio de advogado especializado para promover a sua defesa administrativa.

As representações disciplinares serão sumariamente extintas quando não apresentarem comprovação mínima ou não preencherem os requisitos formais e quando não forem fundamentadas ou não for possível identificar, desde logo, a existência de irregularidades.

Caso a sindicância seja instaurada, deverá ser concluída no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua instauração, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstâncias do caso exigirem. A sindicância será arquivada se não se concretizar, no mínimo, evidência de infração funcional ou, embora evidenciada esta, não for possível determinar sua autoria.

Se a infração comportar a imposição de qualquer penalidade, será obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante lavratura e publicação de portaria para apurar irregularidade, compreendendo as fases de defesa, instrução e julgamento. A instauração do PAD caberá ao juiz corregedor permanente da comarca onde o cartorário atua. Confira a norma na íntegra.

SAIBA MAIS
Sindicância: é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.
Processo Administrativo Disciplinar: é uma investigação interna em que órgãos, autarquias, fundações e outros entes públicos fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados por seus servidores.

Fonte: TJCE.

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Comissão aprova proposta que garante acessibilidade em provas e editais de concursos públicos


Administração pública deverá oferecer editais e provas de concursos em formato que atenda a necessidades do candidato com deficiência.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) proposta que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Relator no colegiado, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete projetos apensados. Acolhendo sugestões de outros parlamentares, Kataguiri preferiu assegurar o direito à acessibilidade em editais e provas de concursos na própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O projeto original tornava obrigatória a impressão em braile das provas de concurso público para candidatos com deficiência visual. Alguns apensados buscavam garantir à acessibilidade a surdos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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