DJE/RJ – Provimento CGJ nº 41/2021 – Dispões sobre o desativamenteo do Serviço do 28º Ofício de Notas da comarca da Capital


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

Ano 13 – nº 186/2021 Data de Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho

Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 17 de junho 15

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0635667;

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 20 de julho de 2021, o acervo notarial do Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital

para o Serviço do 24° Ofício de Notas da mesma Comarca.

Art. 4º. CESSAR a designação de Ivana Fonseca Lopes como Responsável pelo Expediente do Serviço do 28° Ofício de Notas da

Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.

Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de

Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/BR.

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STJ – Informativo de Jurisprudência divulga tese sobre multa em não comparecimento a audiência


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 700 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.

No primeiro deles, a Terceira Turma definiu que “a parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios”. A orientação foi fixada no REsp 1.776.425, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No segundo julgado destacado nesta edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que “não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir”. O RMS 56.422 teve a relatoria do ministro Raul Araújo.

Conheça o Informativ​​o

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

Fonte: STJ.

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