Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 41, de 15.06.2021 – D.O.U.: 16.06.2021.


Ementa

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”.


PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de junho de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 16.06.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publições.

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CNJ – Cartórios vão prestar orientações jurídicas sobre casamento


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que prevê a obrigatoriedade da oferta de material informativo com orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil. De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, é importante ter ciência dos direitos e deveres em um casamento. “Em um país onde as pessoas não sabem os direitos que têm, elas não podem exercê-los”, disse durante a 333ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (15/6).

Além da edição da norma, foi formalizado termo de cooperação técnica entre CNJ, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para a elaboração do material.

De acordo com a nova resolução, o material informativo consistirá em manuais, cartilhas, guias rápidos, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil e vídeos, acessíveis por meio eletrônico, por meio de link a ser fornecido pelos cartórios. O material vai prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre filhos e filhas e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido.

Além disso, pretende conscientizar casais quanto às consequências legais do divórcio e o exercício da parentalidade, como forma de se assegurar o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes e de prevenção de maus-tratos e abusos. E ainda vai esclarecer sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.

A ministra Damares Alves ressaltou que o ato será importante na contenção da violência doméstica, na educação financeira dos casais e educação de filhos frutos da união. “Vejo esse termo como um avanço. Eu estou muito feliz.”

Os materiais são de rápida leitura e assimilação. “É importantíssimo que os cartórios do Brasil trabalhem para coibir a violência doméstica, com orientações para os novos noivos. A maior parte dos casais são carentes de informação”, afirmou Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores.

Segundo Angela Vidal, secretária nacional da Família do MMFDH, “esse acordo é um marco que não vai trazer só consequências jurídicas, como igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres dentro do lar, mas também vai ressaltar a beleza e a grandeza dos vínculos familiares de cultivar e transmitir o amor”.

Laicidade

Em respeito a laicidade brasileira, o ato determina que “o material informativo não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1o, V, da Constituição Federal)”.

Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ e, uma vez aprovado, será encaminhado para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização às pessoas interessadas.

Fonte: CNJ.

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